Clipping de Notícias
-
- 14/01/2019 - São Paulo School of Advanced Science on Modern Topics in BiophotonicsFonte: Agência Fapesp
O Instituto de Física de São Carlos (IFSC) da USP sediará a São Paulo School of Advanced Science on Modern Topics in Biophotonics entre os dias 20 e 29 de março de 2019, em São Carlos. O evento é uma das Escolas São Paulo de Ciência Avançada apoiadas pela FAPESP.
A Escola tem como objetivo dar aos participantes uma compreensão da área de estudo desde a ciência fundamental até a aplicada e translacional. Ela se destina a estudantes de pós-graduação e pesquisadores em início de carreira (pós-doutorado).
O evento cobrirá alguns dos temas mais recentes em Biofotônica, como "Óptica tecidual”, "Microscopia e imagem”, "Nanomedicina”, "Neurofotônica”, "Técnicas não lineares”, "Técnicas de espectroscopia”, "Terapia fotodinâmica”, "Diagnóstico e tratamento do câncer” e "Biossensores”.
Valery Tuchin (Saratov State University, Rússia), David Boas (Boston University, Estados Unidos), Gang Zheng (University of Toronto, Canada), Mariette Pereira (Universidade de Coimbra, Portugal), Anderson Zanardi de Freitas (Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares), Cleber Renato Mendonça (IFSC-USP) e Mauricio da Silva Baptista (Instituto de Química da USP) são alguns dos pesquisadores confirmados no evento.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até dia 1º de fevereiro de 2019, porformulário na internet. Para se candidatar a auxílios para participação na Escola, os interessados devem se inscrever até 9 de dezembro de 2018.
O endereço do IFSC é av. Trabalhador Sancarlense, 400, Centro, 369, São Carlos, SP.
Mais informações: www.biophotonics2019br.com.
-
- 11/01/2019 - Secretária Patrícia Ellen recebeu nesta sexta-feira (11) o senador e futuro presidente da Investe SP, Aloysio NunesFonte: Site SDECTI
Foram tratadas na reunião as principais diretrizes com relação ao desenvolvimento econômico do Estado, por meio dos serviços ofertados pela Investe SP, como apoio a potenciais investidores e empreendedores, interlocução com outros órgãos e entidades públicas e privadas e fornecimento de informações estratégicas para se investir no Estado.
A Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade é uma organização social (OS) ligada à Secretaria da Fazenda, Planejamento e Gestão. A agência tem como missão desenvolver o Estado de São Paulo por meio da promoção de investimentos, aumento das exportações, incentivo à inovação e melhoria do ambiente de negócios.
A Investe SP atua como porta de entrada das empresas que pretendem se instalar ou investir na expansão dos seus empreendimentos em solo paulista. E fornece, gratuitamente, informações estratégicas que ajudam os investidores a encontrar o melhor local para o sucesso dos seus negócios.No momento, a carteira de projetos da agência conta com 228 projetos de investimento em andamento.
-
- 11/01/2019 - A fresh look at nuclear energy - ScienceFonte: Science
John Parsons 1, Jacopo Buongiorno 2, Michael Corradini 3, David Petti 4
See all authors and affiliations
We are running out of time, as the Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) warned last October in a special report, Global Warming of 1.5°C. National commitments under the 2015 Paris Agreement are only the first step toward decarbonization, but most countries are already lagging behind. It is time to take a fresh look at the role that nuclear energy can play in decarbonizing the world's energy system.
Nuclear is already the largest source of low-carbon energy in the United States and Europe and the second-largest source worldwide (after hydropower). In the September report of the MIT Energy Initiative, The Future of Nuclear Energy in a Carbon-Constrained World, we show that extending the life of the existing fleet of nuclear reactors worldwide is the least costly approach to avoiding an increase of carbon emissions in the power sector. Yet, some countries have prioritized closing nuclear plants, and other countries have policies that undermine the financial viability of their plants. Fortunately, there are signs that this situation is changing. In the United States, Illinois, New Jersey, and New York have taken steps to preserve their nuclear plants as part of a larger decarbonization strategy. In Taiwan, voters rejected a plan to end the use of nuclear energy. In France, decisions on nuclear plant closures must account for the impact on decarbonization commitments. In the United Kingdom, the government's decarbonization policy entails replacing old nuclear plants with new ones. Strong actions are needed also in Belgium, Japan, South Korea, Spain, and Switzerland, where the existing nuclear fleet is seriously at risk of being phased out.
What about the existing electricity sector in developed countries—can it become fully decarbonized? In the United States, China, and Europe, the most effective and least costly path is a combination of variable renewable energy technologies—those that fluctuate with time of day or season (such as solar or wind energy), and low-carbon dispatchable sources (whose power output to the grid can be controlled on demand). Some options, such as hydropower and geothermal energy, are geographically limited. Other options, such as battery storage, are not affordable at the scale needed to balance variable energy demand through long periods of low wind and sun or through seasonal fluctuations, although that could change in the coming decades. Nuclear energy is one low-carbon dispatchable option that is virtually unlimited and available now. Excluding nuclear power could double or triple the average cost of electricity for deep decarbonization scenarios because of the enormous overcapacity of solar energy, wind energy, and batteries that would be required to meet demand in the absence of a dispatchable low-carbon energy source.
One obstacle is that the cost of new nuclear plants has escalated, especially in the first-of-a-kind units currently being deployed in the United States and Western Europe. This may limit the role of nuclear power in a low-carbon portfolio and raise the cost of deep decarbonization. The good news is that the cost of new nuclear plants can be reduced, not only in the direct cost of the equipment, but also in the associated civil structures and in the processes of engineering, licensing, and assembling the plant. The implication is that a large impact on the cost of new nuclear plants may come from several sources: improvements in project management practices; innovations in the serial construction of standardized designs to minimize reengineering and maximize learning; adoption of modular construction, to shift labor from construction sites to productive factories and shipyards; advanced concrete solutions to reduce the need for reinforcement steel formwork at the site; and seismic isolation to protect the plant against earthquakes, which simplifies the structural design of the plant.
It's time to transform our thinking. Renewable and nuclear energies are not mutually exclusive, but complementary. We should preserve existing nuclear power plants and reimagine how new plants can be delivered.
-
- 10/01/2019 - Doutorado direto em Ciência dos Materiais com bolsa da FAPESPFonte: Agência Fapesp
Um projeto de pesquisa conduzido no Grupo de Materiais Ferroicos do Departamento de Física da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) oferece uma oportunidade de doutorado direto em Ciência dos Materiais com bolsa da FAPESP.
A bolsa está vinculada ao Projeto Temático "Materiais Multiferroicos e Ferroelétricos para Conversão de Energia: Síntese, Propriedades, Fenomenologia e Aplicações”, apoiado pela FAPESP. O prazo de inscrição termina em 20 de janeiro.
O selecionado participará do subprojeto "Síntese e Caracterização de Cerâmicas Ferroicas (Ferroelétricas e Multiferroicas) Nanoestruturadas Sinterizadas Via Spark Plasma Sintering – SPS", que tem como objetivo alcançar avanços significativos, qualitativos e quantitativos na síntese, caracterização, modelamento e aplicações de materiais ferroicos nanoestruturados, visando melhorar as propriedades para aplicações em conversores de energias renováveis (mecânica ou solar).
Materiais monofásicos ou compósitos ferroicos estão sendo desenvolvidos para uso em conversores de energia mecânicos (eletromecânicos) ou solares (fotovoltaicos). A equipe multidisciplinar do Projeto Temático conta com infraestrutura adequada para desenvolver todas as etapas necessárias para a síntese e caracterização de novos materiais ferroicos cerâmicos nanoestruturados.
As bolsas de doutorado direto se destinam a alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu de instituições de ensino superior públicas ou privadas do Estado de São Paulo, sem o título de mestre, para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em tese.
Os interessados devem encaminhar, em um único arquivo PDF, histórico escolar completo de graduação (incluindo reprovações, quando for o caso), currículo vitae (com link para o currículo Lattes atualizado), nome e e-mail de três docentes para referências, para o Grupo de Materiais Ferroicos da UFSCar no endereço gmf@ufscar.br, identificando como referência "Candidato a Bolsa de Pós-Doutorado – SPS Nano".
O candidato deverá estar inscrito no processo seletivo de um dos Programas de Pós-Graduação em Física do DF/UFSCar ou em Ciência e Engenharia de Materiais do DEMa/UFSCar.
A oportunidade está publicada em www.fapesp.br/oportunidades/2501.
Para mais informações sobre as bolsas de doutorado direto da FAPESP acesse http://www.fapesp.br/bolsas/dd.
Outras vagas de bolsas, em diversas áreas do conhecimento, estão no site FAPESP-Oportunidades, em www.fapesp.br/oportunidades.
-
- 09/01/2019 - Comitê de busca define novos diretores para unidades da CnenFonte: Notícias ABEN
Um Comitê de busca implantado em 2018 definiu diretores para quatro unidades da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). No Diário Oficial do dia 31 de dezembro foram publicadas as nomeações de Fábio Staude - para o Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), Luiz Carlos Duarte Ladeira – para o Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN), e Carlos Alberto Brayner Lira – para o Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste (CRCN-NE).Os diretores do CDTN e do IEN tomaram posse no início de janeiro. No CRCN-NE, a posse ocorrerá no final do mês. A nomeação do novo diretor do Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD) ainda será realizada.
Fábio Staude, escolhido para dirigir o IEN, é engenheiro mecânico, mestre em Engenharia de Produção e doutor em Ciência da Informação. Desde abril de 2014, atuava como coordenador de Gestão e Infraestrutura e diretor adjunto do IEN. Estava como diretor em exercício do Instituto desde junho de 2016.
Luiz Carlos Duarte Ladeira, novo diretor do CDTN, é físico, mestre em Ciências e Técnicas Nucleares e possui doutorado em Ciência e Tecnologia das Radiações, Minerais e Materiais. Antes de ocupar a direção do CDTN vinha exercendo o cargo de chefe da Divisão de Gestão Administrativa da instituição.
O diretor escolhido para o CRCN-NE, Carlos Alberto Brayner de Oliveira Lira, é engenheiro eletrônico. Concluiu mestrado em Tecnologias Energéticas e Nucleares e doutorado em Engenharia Nuclear. Brayner é professor e pesquisador do Departamento de Energia Nuclear da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Fonte:Assessoria de Comunicação Social da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen)
-
- 09/01/2019 - "Um País baseado em tecnologia será ponta de lança do desenvolvimento"No Dia do Astronauta, ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações coloca o fortalecimento dos projetos de inovação e a parceria com a iniciativa privada entre as prioridades
No Dia do Astronauta, ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações coloca o fortalecimento dos projetos de inovação e a parceria com a iniciativa privada entre as prioridades
Fonte: PlanaltoEm 29 de março de 2006, Marcos Pontes tornou-se o primeiro brasileiro a ir ao espaço com a Missão Centenário – nomeada em homenagem ao voo inaugural de Santos Dumont com o 14-Bis. Quase 13 anos após aquela data histórica, o paulista de Bauru chega ao cargo de ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) disposto a colocar sua experiência como astronauta, engenheiro e tenente-coronel da Força Aérea Brasileira (FAB) a serviço do povo brasileiro.
Em entrevista ao portal Planalto, ele coloca como prioridades da pasta o fortalecimento da Agência Espacial Brasileira (AEB) e dos centros de lançamentos de satélites no Brasil, além de promover o lançamento de foguetes neste ano. Na visão do ministro, um dos desafios é a conclusão doslançadores com propelente líquido, em desenvolvimento no Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), organização ligada ao Comando da Aeronáutica.
"Nós precisamos, primeiro, melhorar o resultado de projetos. Isso significa trabalhar com mais eficiência com o que nós temos. E também pleitear, através dos resultados obtidos, mais orçamentos que possam ser aplicados nessa área [o programa espacial]", destacou o ministro. "Éimportante você usar o que tem. Então, é importante também para motivar as pessoas que trabalham e já veem algum resultado prático de tudo isso."
No Dia do Astronauta, o ministro revelou ter um desejo: ver mais brasileiros seguindo seus passos e indo ao espaço. Para que isso aconteça em um futuro próximo, Pontes pretende desenvolver as bases de uma política espacial mais moderna e eficiente. "Gostaria, sem dúvida nenhuma, não só de dar o início a essa situação, mas também de participar do treinamento", afirmou.
Planalto:Ministro, a gestão do senhor começou agora, na semana passada. Uma das autarquias que são vinculadas ao ministério é a Agência Espacial Brasileira (AEB). O senhor tem um conhecimento muito grande nessa área. Quais são os planos para esse órgão e como o senhor pretende usar sua vivência na área para desenvolver as atividades espaciais do País? Também emendo: vai ter um novo astronauta no País?
Ministro Marcos Pontes: Olha, com a Agência, logicamente, por toda a minha ligação com isso, trabalhando décadas nessa área, eu tenho um carinho muito especial. Não esquecendo dos outros, mas, logicamente, é uma área que eu tenho muito carinho e nós temos muitos planos para a nossa agência. Lembrar que nós temos o Programa Espacial Brasileiro, é um programa antigo, muitas vezes o pessoal não se lembra disso, mas é um programa que começou lá na década de 1960 e que, ao longo do tempo, nós desenvolvemos plataformas de lançamento, a própria construção de satélites, de cargas úteis no Brasil e o desenvolvimento de foguetes. Agora, nós não temos o sucesso que nós gostaríamos de ter. Nesse sentido, nós precisamos, primeiro, melhorar esse resultado de projetos. Isso significa trabalhar com mais eficiência com o que nós temos. E também pleitear, através dos resultados obtidos, mais orçamentos que possam ser aplicados nessa área.
Nós temos uma luta grande aí para ter os nossos lançadores com propelente líquido etc., então isso tem sido feito pelo Instituto de Aeronáutica e Espaço. Nós temos o INPE com uma infraestrutura muito boa para testes de satélites e integração de satélites. Para a construção de satélites nacionais, nós temos a [base de] Alcântara e a Barreira do Inferno, com capacidade de lançamento de foguetes. A Barreira do Inferno, lógico, mais restrita, em foguetes bem menores, mas a Alcântara, sim, com mais possibilidades. Então, para este ano, a gente pretende colocar já em prática, com o que nós temos, alguns lançamentos já para que, em foguetes, da capacidade que nós temos. É importante você usar o que tem, então é importante também para motivar as pessoas que trabalham e já veem algum resultado prático de tudo isso.
Nós temos essa dualidade em aplicações militares e civis no programa. Então nós vamos dar um enfoque, através da agência espacial, bastante grande em pesquisa, na parte civil também do programa. A parte militar mais ligada à Força Aérea também tem um enfoque dado pela Força Aérea, e eu espero que, em um futuro médio, nós consigamos ajustar todo esse programa, ter uma base, a base de Alcântara, o Centro de Lançamento de Alcântara já operacional e com lançamentos comerciais acontecendo, integrando a comunidade dentro do centro, que é importante essa parte também, o desenvolvimento econômico e social da região. E que nós tenhamos aí a preparação de um segundo astronauta ou mais. E eu gostaria, sem dúvida nenhuma, não só de dar o início nessa situação, mas também de participar do treinamento, por que não, né?
Quais são os principais objetivos da sua gestão para esses primeiros 100 dias? Já existe uma prioridade para esse período?
Existe. Nós trabalhamos em três frentes nesses primeiros 100 dias. A primeira delas é, junto com outros ministérios, uma ferramenta de suporte técnico para desenvolvimento de sistemas ou testes de sistemas para dessalinização. Então, a ideia é que nós possamos construir uma instalação de testes usando um poço já construído. Ou seja, já existente, em que nós pegamos essa água salobra, possamos tratar essa água com vários tipos de máquinas diferentes em que possa ser trocada, medir qual a energia consumida, qual a vazão, qual a qualidade da água e assim por diante. Uma série de medidas que precisamos fazer com essas máquinas, fazer um comparativo de vários tipos de máquinas e fornecer esses dados para o desenvolvimento regional, o Ministério de Desenvolvimento Regional, e outros ministérios que vão trabalhar então na implantação do sistema de segurança hídrica na região. Então, o Ministério de Ciência e Tecnologia, a gente preparou tudo isso para ser uma ferramenta de suporte aos outros setores do governo como Agricultura, Indústria, Desenvolvimento Regional, Saúde e assim por diante.
Nesses primeiros dias, eu já vi o senhor citando o acesso à banda larga, em regiões remotas principalmente, como um dos grandes desafios da pasta na sua gestão. Como é que a gente faz para ampliar a oferta da tecnologia nessas regiões mais distantes do País?
Essa é a nossa segunda frente de trabalho. Nós temos um satélite em operação, que nós precisamos agora dar estrutura de solo. Isso havia algumas travas jurídicas em torno do desenvolvimento dessa estrutura. Nós temos trabalhado para destravar esses problemas (...) para que a gente possa instalar a infraestrutura necessária para levar a banda larga. Eu penso, pessoal fala que eu sou meio obcecado por educação, então eu vou já me defendendo que é verdade mesmo. Eu sou. Sem educação, a gente não consegue construir o País que a gente quer. E você poder contribuir através da banda larga. Imagine em escolas, comunidades distantes, onde pode se levar o conhecimento também, isso é extremamente importante. Então, esse também é um projeto prioritário nosso aqui, de levar banda larga para as regiões, especialmente essas regiões mais distantes ou menos favorecidas pelo sinal aqui no País.
E um terceiro projeto, também de prioridade neste começo agora, (...) é levar ciência e tecnologia para o ensino fundamental, para o ensino médio. De novo aquela questão da educação, você pode até falar: "pô, esse cara fala de educação”, mas a ciência e a tecnologia é conectada com a educação diretamente. Então, nós temos já uma parceria com o Ministério da Educação de levar robótica, astronomia, rádio amador, eletrônica para a criançada do ensino fundamental de escolas públicas no Brasil. Para que isso? Para incentivar as carreiras de ciência e tecnologia para que nós tenhamos mais astronautas, engenheiros, médicos etc. Além disso, a formação dos professores de ciências para que eles deem as aulas de uma maneira eficiente com as crianças, trabalhem com projetos de ciência, a divulgação científica e tudo mais. Então a gente precisa construir um País baseado em tecnologia. Vai servir como ponta de lança do desenvolvimento estratégico do País.
O senhor falou ao assumir o cargo sobre o caráter transversal que a tecnologia tem. Como esse conceito vai ser aplicado na prática?
"Usamos toda essa estrutura para melhorar riquezas para o País, melhorar a qualidade de vida para o País"
Nós preparamos o ministério de forma a ele servir como uma ferramenta para os outros ministérios. O que que significa isso? Nós temos dentro do ministério conhecimento, nós temos centros de pesquisas espalhados em várias áreas do conhecimento aqui no Brasil. Cientistas extremamente capazes, nós temos centros de inovação que pretendemos colocar em várias regiões do País, segundo a vocação de cada região, para incentivar a criação de novasstartupspor exemplo, para melhorar produtos existentes, serviços existentes. E aí, quando você fala nesses outros setores, nós temos aqui hoje em dia uma Secretaria de Tecnologias Aplicadas. Qual a finalidade dessa secretaria? Através de estabelecimento de cooperação, por exemplo, com o Ministério da Agricultura, em que se detecte um certo tipo de tecnologia por exemplo para trabalhar com sensores de umidade que possam ser lidos através de drones ou através de satélites e que possam regular a água nessas plantações de uma maneira eficiente. Nós podemos desenvolver a parte de tecnologia para isso. A Agricultura, ela não tem que se preocupar com a tecnologia, nós somos o setor técnico aqui para fazer esse trabalho para eles. Então, nós usamos toda essa estrutura do ministério para servir a Agricultura e em última instância, melhorar riquezas para o País, melhorar a qualidade de vida para o País.
Qual vai ser o papel daFinep, do CNPq, agências na gestão do senhor?
"A gente precisa também do setor privado com a participação direta"
O Brasil tem um modelo muito interessante, diga-se de passagem. Porque nós temos, no Ministério da Educação, a Capes trabalhando com a pós-graduação. Aí no Ministério de Ciência e Tecnologia, nós temos o CNPq trabalhando já com a pesquisa, junto com os pesquisadores, fornecendo bolsas de pesquisa. Às vezes, o pessoal fala assim: "pesquisa básica serve para quê?”. Olha, serve para muita coisa. Se você pegar algumas dessas pesquisas básicas – estamos chamando de pesquisas básicas a pesquisa mais universal –, para você buscar algumas delas e juntar, muitas vezes, você tem uma tecnologia disruptiva saindo dali. Então, é importante sempre a produção de conhecimento. De repente, algumas dessas ideias geradas nessas pesquisas se transformam em inovações. Aí vem a pergunta: como é que a gente vai financiar essas inovações?
A Finep entra aí podendo auxiliar ou financiar essas novas ideias para que nós tenhamos novasstartups.Então, a Finep usa, mas isso é suficiente? Não, a gente precisa também do setor privado com a participação direta com isso. Então, a ideia de se criar um ambiente de negócios propícios para as empresas do País que trabalham com tecnologia terem mais facilidade, terem melhor financiamento, para que elas tenham melhor facilidade, desburocratização, vamos dizer assim, para que eles trabalhem no Brasil em empresas que venham, inclusive, trabalhar no Brasil produzindo riquezas para o País e também qualidade de vida como resultado do produto ou do serviço que eles ofereçam.
Neste período de transição, o senhor conseguiu observar em que áreas o ministério ainda precisa de algum reforço na atuação ou alguma correção nos rumos?
Sem dúvida, o ministério é muito grande. É um ministério que nós temos várias entidades conectadas no ministério, além do próprio ministério. Então, uma organização desse tamanho você sempre tem o que melhorar. Então, por isso que uma das nossas secretarias tem, atualmente, a finalidade de criação de índices de retorno de investimento, medir a nossa eficiência como organização. E para que você acompanhe esses projetos de uma forma mais eficiente, (...) você precisa ter esses indicadores. Além disso, eles trabalham também na otimização dos processos. Inclusive na otimização das pessoas que trabalham ali. Seja na melhoria da qualidade do ambiente de trabalho, seja na melhoria inclusive da formação dessas pessoas, aperfeiçoamento contínuo, aprendizado contínuo e assim por diante. (...) Nós esperamos desse ministério ser cada vez mais eficiente, para isso nós criamos essa estrutura toda para suporte.
E falando em estrutura, como o senhor avalia a estrutura atual do ministério?
Nós fizemos uma avaliação durante o período de transição baseado no seguinte: qual é o resultado que eu quero? Imagina, você chega em uma empresa, por exemplo, você fala: "qual o produto que eu quero ter?", "qual a qualidade desse produto?" ou "qual a qualidade do serviço oferecido junto com esse produto?" e nós detectamos algumas necessidades de mudanças.(...) Então, a primeira parte é produzir conhecimento, a segunda parte é produzir riquezas para o País; a terceira, melhoria de qualidade de vida das pessoas. Será que a gente está atendendo isso de uma forma eficiente? Então, precisaria de alguns detalhes. Foi por isso que a gente mexeu nas secretarias, trabalhou durante esse período de transição para mexer nessas secretarias e colocá-las de forma a atender exatamente essa missão para o País.
E é isso que nós fizemos e a gente espera que o ministério tenha muita eficiência, que as pessoas que trabalham no ministério sejam felizes também trabalhando, também porque é importante. Você não consegue ter resultados positivos se as pessoas que estiverem trabalhando não se sentirem bem fazendo aquilo lá, que elas tenham um propósito, que elas saibam o porquê... Por exemplo, o faxineiro, como era o meu pai, ele tem que saber o porquê ele estava fazendo aquilo, não é só para limpar o chão. Ele está fazendo isso porque ele está ajudando a produzir conhecimento para o País, está ajudando a produzir riquezas, está ajudando a melhoria da qualidade de vida das pessoas, entendeu? Cada pessoa tem que ter orgulho das coisas que faz dentro do ministério. De qualquer pessoa mais simples até o ministro, até qualquer outra pessoa, até o presidente da República. Então, tem que ter um objetivo único, que é ser o melhor para o Brasil.
Nesta quarta-feira (9), é o Dia do Astronauta. O senhor poderia relembrar para a gente como foi essa experiência de representar o Brasil no espaço?
Olha, aquele momento ali, no espaço, com a bandeira do Brasil, representou um momento em que eu espero que todos os brasileiros tenham tido o orgulho da bandeira. Tenham tido orgulho da nossa Pátria. E eu espero que as crianças também tenham percebido que é possível você realizar qualquer sonho desde que você se dedique e estude para isso. Acho que foi um momento que representa um periodozinho curto, mas extremamente representativo, na história do País.
Foi um período curto, mas a preparação veio lá de trás. O senhor começou em 1998 o treinamento até o momento da missão em 2006. O que aconteceu durante esse período?
Um voo espacial sempre tem uma preparação muito intensa. Na verdade, quando você chega à Nasa [agência espacial dos Estados Unidos], para você se formar um astronauta profissional, são dois anos de treinamento. Aliás, começa aí uma parte interessante. Eu mesmo achava que o treinamento era parte física basicamente, treinamento físico. Não é. Treinamento é técnico, 70% de treinamento técnico. Você tem que entender dos sistemas, como fazer manutenção dos sistemas, como você faz reconfiguração do sistema, como você opera o sistema em situação normal e de emergência.
"Éramos em 32 astronautas. Eu fui o segundo a ser escalado. Isso depois de oito anos do início do treinamento"
Lembrar que eu sou especialista de missão, que é um nome bonito para dizer mecânico de espaçonave. Então, a minha primeira função a bordo é justamente essa, a parte técnica, a manutenção. 15% do treinamento é a parte emocional, como você trata das condições, lembrar que você está dentro de um local restrito, confinado, com outras pessoas, operando em estresse e em situação de risco. A parte emocional é extremamente importante. Por isso que nós trabalhamos com psicólogos, com psiquiatras, continuamente. Aí vem a parte fisiológica, como que seu corpo, sua saúde, está preparado para o espaço. Porque o espaço deteriora muito sua saúde. Então, os médicos acompanham você diariamente. Quando chega próximo do voo, é muito intensa essa preparação. E aí 5% é a parte física mesmo, a preparação física, que é a mais simples, mas é importante também.
E esse treinamento inicial dura dois anos. E aí você se forma como astronauta profissional. Ok, vai voar logo na sequência? Não. Aí tem toda uma outra preparação, tipo treinamento avançado. Aí você tem a parte de atividade extraveicular. Eu sou qualificado em atividade extraveicular, que é você sair fora da espaçonave com aquele traje branco. Então aquilo tem uma preparação intensa também dentro da piscina. São mais de 140 horas dentro da piscina, para você ser básico naquilo lá e assim vai.
Aí você tem a parte de robótica, outras áreas, que você se prepara, aguardando a escala. Eles juntam a tripulação segundo as necessidades da missão e segundo as características psicológicas e profissionais de cada um. Um dia você recebe aquela informação: "olha, você está escalado para voar daqui a um ano ou daqui a seis meses". No meu caso, foi daqui a seis meses, então eu tinha que correr muito no treinamento final, que é mais aplicado ao que você vai fazer naquela missão especificamente, então também é bastante intenso. Da minha turma, (...) éramos em 32 astronautas. Eu fui o segundo a ser escalado. Isso depois de oito anos do início do treinamento.
E como foi esse momento em que o senhor recebeu esse comunicado, que vai ao espaço?
Foi um momento muito marcante. Eu lembro disso porque eu recebi uma ligação do chefe da estação espacial, ele falou assim: "Marcos, você está escalado para voar ano que vem". No momento, eu: "opa, que legal e tal", mas como? Isso aí foi em 2005, não é? Como que a gente não tem espaçonave, lembro que teve um acidente da Columbia e estava tudo parado, não havia espaçonave voando lá. Eu falei: "como?"; ele: "não, não, você vai voar com os russos"; "com os russos?"; "É." Naquela época não era comum.
"Sempre repita isso na sua cabeça: estude, trabalhe, persista"
Hoje em dia, é comum, hoje em dia, todos os astronautas americanos voam com os russos, mas, naquela época, ainda estava começando isso. E lembra? Eu sou especialista em missão, mecânico de espaçonave, entendia tudo do nosso lado, mas não do lado russo. Então, eu tinha que aprender tudo a respeito dos sistemas russos e assim por diante. Eu tinha só cinco meses para treinar. Então, o desafio era enorme para aprender tudo aquilo e fazer as minhas funções a bordo, as funções técnicas também do lado russo, e no final da conversa ele falou assim: "olha, você sabe que o treinamento lá é em russo, né? Você vai ter que aprender a falar russo também. Então, você tem três meses em paralelo para aprender a falar russo". Tenta aprender a falar russo em três meses que você vai ver como é que foi.
Deu certo?
Deu certo, deu certo. Lógico que eu falo russo que bem tudo quebrado, né? Mas a língua é muito rica. Então, mesmo você falando faltando alguns elementos básicos da frase, eles conseguem entender. E a tripulação... nós treinamos tanto juntos em situações tão difíceis, que, muitas vezes, você não precisa nem falar nada. Você olha para a pessoa, ela já sabe o que tem que fazer, cada um sabe a sua tarefa em cada momento, então, tudo acontece em uma velocidade muito grande em que a língua passa a ser secundária. E é interessante que, muitas vezes, eu falava em inglês, o (...) respondia em russo, e a gente se entendia perfeitamente sem problema nenhum.
O que dizer para as crianças e jovens neste momento em que o Brasil começa um novo governo, expectativas renovadas? O que dizer para essas crianças, jovens e adolescentes que tem esse sonho de seguir os passos do senhor?
Minha mãe falava assim: "olha, estude, trabalhe, persista, sempre faça mais do que esperam de você, que você consegue chegar aonde você quiser". Então, para você que tem esse sonho aí dentro, acredite no seu sonho e sempre repita isso na sua cabeça: estude, trabalhe, persista. Sempre faça mais do que esperam de você. Tenho certeza de que você vai realizar o seu sonho e vai ser muito feliz.
Fonte: Planalto
-
- 07/01/2019 - O Vice-Almirante Noriaki Wada assume a direção do Centro Tecnológico da Marinha em São PauloFonte: Petronotícias
Com a presença do Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, assumiu a direção do Centro Tecnológico da Marinha, o Vice-Almirante Noriaki Wada, que trabalhava em Brasília. Ele substitui o Vice-Almirante Sidney dos Santos Neves, que ocupava a função. Criado em 1986 e localizado na cidade de Iperó, em São Paulo, o CTMSP é responsável pelo desenvolvimento do Programa Nuclear da Marinha do Brasil. A iniciativa visa à capacitação da Força Naval no domínio dos processos tecnológicos, industriais e operacionais de instalações nucleares aplicáveis à propulsão naval no deslocamento de embarcações. É lá também que está sendo desenvolvido o Reator Multipropósito para a produção de fármacos.
O Programa é composto por três segmentos complementares:
1- O Projeto do Ciclo do Combustível, que visa ao domínio a produção do combustível nuclear nas fases necessárias para atender o abastecimento dos reatores de interesse da Marinha;
2- o Projeto do Laboratório de Geração de Energia Núcleoelétrica, que objetiva capacitar a Força Naval para projetar, implantar, comissionar, operar e manter instalações nucleares aplicáveis à propulsão naval;
3- O Projeto de Infraestrutura, que tem a função de prover as condições necessárias para o desenvolvimento dos projetos anteriores, tais como: água, energia, captação e tratamento de esgoto e efluentes industriais, comunicações, sistemas viários, sistemas de segurança e prédios das unidades de apoio.
Com o apoio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o CTMSP desenvolve também motores de ímãs permanentes para propulsão naval e o projeto para a fabricação de fibra de carbono. Além disso, o CTMSP atua na pesquisa para desenvolvimento de sistemas térmicos, químicos e eletromecânicos; de sistemas químicos; e de projetos para fabricação e teste de componentes.
O Presidente da ABDAN, Celso Cunha, também esteve presente na cerimônia de posse do Vice-Almirante Noriaki e falou sobre isso:" O Almirante é um profundo conhecedor do setor nuclear do Brasil e a sua indicação para assumir o CTMSP é muito importante. Com certeza trará grande contribuição apara acelerar o programa nuclear brasileiro. O setor nuclear no país tem tido boas notícias ultimamente e isso nos anima ainda mais a continuar lutando pelo seu desenvolvimento.”
-
- 07/01/2019 - Governo vai estimular parcerias para ampliar a produção de urânioO governo de Jair Bolsonaro deve promover uma abertura nas áreas de pesquisa e exploração de urânio, atividades que, segundo a Constituição, são monopólio da União.
O governo de Jair Bolsonaro deve promover uma abertura nas áreas de pesquisa e exploração de urânio, atividades que, segundo a Constituição, são monopólio da União.
Fonte: Valor EconômicoUma ideia que tende a ganhar fôlego no novo governo é a realização de parcerias do setor privado com a Indústrias Nucleares do Brasil (INB), estatal agora vinculada ao Ministério de Minas e Energia e encarregada da prospecção, pesquisa e lavra de jazidas de minérios nucleares. Nesse modelo, a União manteria o monopólio, o que evitaria problemas com a Constituição, mas ganharia agilidade para multiplicar áreas de exploração de urânio, mineral do qual o Brasil tem a sétima maior reserva mundial e que serve como insumo para mais de 11% de toda a energia elétrica consumida no mundo em centrais nucleares como Angra 1 e 2.
O sinal para uma maior flexibilização da pesquisa e da exploração do urânio no país partiu do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, na semana passada. No discurso de transmissão de cargo, Albuquerque, um especialista no tema nuclear, disse que o novo governo pretende estabelecer um diálogo "objetivo, desarmado e pragmático, com a sociedade e o mercado, sobre essa fonte estratégica na matriz energética brasileira".
"O Brasil não pode se entregar ao preconceito e à desinformação, desperdiçando duas vantagens competitivas raras que temos no cenário internacional - o domínio da tecnologia e do ciclo do combustível nuclear e a existência de grandes reservas de urânio em nosso território", acrescentou Albuquerque. A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM) interpretou o discurso do ministro como um sinal claro de que o novo governo está disposto a discutir a abertura do setor.
A flexibilização das regras para pesquisa e produção de urânio foi um dos pleitos que entraram na pauta da equipe de transição antes mesmo da posse de Bolsonaro, segundo informou ao Valor um dos participantes da equipe. A expectativa, segundo a fonte, é que o novo ministro venha a tomar posição sobre esse tema, ouvindo o mercado.
As bases para a abertura haviam sido lançadas no fim do governo Temer, quando foi editado o decreto 9.600, de 5 de dezembro de 2018, consolidando princípios da Política Nuclear Brasileira. O decreto, cuja preparação foi conduzida pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), agora chefiado pelo ministro Augusto Heleno, reserva uma parte para tratar da exploração mineral. Fala em fomentar pesquisa e prospecção de minérios nucleares, incentivar a produção nacional desses minérios e seus subprodutos para atender demanda interna e exportações e assegurar o "recurso geológico estratégico" de minério nuclear.
A INB detém o monopólio de pesquisa, produção e beneficiamento de urânio. Mas desde 2015 a produção está parada porque a mina a céu aberto de Cachoeira, em Caetité, na Bahia, a única então em atividade no país, deixou de ser viável economicamente. A empresa partiu para projeto de lavra subterrânea no mesmo local. Por causa de dificuldades no licenciamento, a INB decidiu investir em outra mina a céu aberto, na jazida do Engenho. "A expectativa é que a partir de meados de 2019 tenha início a lavra", informou a assessoria da INB.
De 2000 a 2015, a produção de concentrado de urânio da INB (3,76 milhões de quilos) atendeu às necessidades de fornecimento de combustível para as usinas nucleares Angra 1 e 2. Mas desde 2015 o Brasil importa urânio para abastecê-las.
Mesmo com a produção anual estimada de 270 toneladas de concentrado, a partir da lavra da Mina do Engenho, a INB não conseguirá suprir a demanda total das usinas. "Mas já permitirá uma economia com a importação da ordem de R$ 50 milhões", afirmou a INB.
A World Nuclear Association informa em seu site que minas no Cazaquistão, Canadá e Austrália respondem por mais de dois terços da produção mundial de urânio, que em 2017 foi de 59,5 mil toneladas. O Cazaquistão é o maior player, com 39% da produção global. Ainda de acordo com a entidade, mais da metade das minas de urânio do mundo em produção pertencem a estatais.
Um ranking da associação mostra que as maiores empresas do setor são a cazaque Kazatomprom, a Cameco (com operação no Canadá e no Cazaquistão) e a francesa Orano. Rio Tinto e BHP Billiton também aparecem entre as grandes.
Segundo fonte da indústria, a parceria com o setor privado surge como possibilidade de expandir a produção de urânio no Brasil, uma vez que hoje a exploração deste mineral é mais difícil pois a tarefa cabe, exclusivamente, à INB. A estatal já fez parceria com a Galvani, grupo que atua na área de fertilizantes, para exploração de uma reserva de fosfato com urânio associado em Santa Quitéria (CE), mas o acordo não saiu pois depende de licenças e da criação de infraestrutura, com apoio do governo do Ceará. Uma fonte lembrou que toda reserva de urânio precisa passar por dois licenciamentos: o ambiental, pelo Ibama, e o nuclear, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), à qual a INB se vincula.
Outro executivo disse que a lógica de parcerias na pesquisa e na exploração mineral do urânio é a mesma que se aplica à geração de energia nuclear no Brasil. O controle da atividade deve ser da União, mas nada impede que seja contratada uma empresa privada para atuar na exploração de urânio. "Não há necessidade de mudança na Constituição para isso", disse.
Segundo o interlocutor, a INB pode contratar uma empresa privada para prestar serviço de exploração. Nesse caso, o urânio seria da INB, que pagaria uma quantia para a empresa que prestar o serviço. Outra alternativa seria uma empresa privada ter uma participação minoritária na própria INB, mantendo a União como controladora da companhia. Ainda não se chegou à discussão de como deve ser o modelo de negócios nas parcerias entre o governo e o setor privado.
A fonte reafirmou que desde a exaustão da mina de Cachoeira, em Caetité, o Brasil deixou de produzir urânio, embora possua uma das maiores reservas mundiais. Se voltar a produzir em maior escala, poderá gerar excedentes para a exportação, levantando recursos para investir em outras etapas do ciclo do combustível nuclear, incluindo a conversão e o enriquecimento no Brasil.
A conversão consiste em levar o urânio concentrado para o estado gasoso, o hexafluoreto de urânio (UF6). É somente por meio desse processo que o urânio pode ser enriquecido. Já o enriquecimento consiste em aumentar a concentração do urânio, o que torna possível a sua utilização como combustível nas usinas nucleares. "O ciclo do combustível nuclear é outro 'calcanhar de Aquiles' no Brasil" disse a fonte.
No ciclo do combustível, o Brasil não tem escala para fazer a conversão do urânio em UF6, a segunda etapa do ciclo. O país só tem 15% de capacidade de enriquecimento, a terceira etapa do ciclo. Em relação à conversão, a construção de uma unidade industrial de conversão com capacidade de mil toneladas/ano demandaria investimentos de US$ 500 milhões. Já a construção de estrutura para o enriquecimento é modular e já vem aumentando.
-
- 04/01/2019 - CNEN participa das ações de segurança nuclear e radiológica na posse do presidente BolsonaroFonte: CNEN
Servidores da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) fizeram parte das equipes que garantiram a segurança na solenidade de posse do presidente Jair Bolsonaro, realizada na terça-feira (1/1) em Brasília. Os técnicos da Comissão apoiaram as forças de defesa e de segurança pública, especialmente na área de segurança nuclear e radiológica do evento, participando de varreduras programadas e por demanda em instalações estratégicas e áreas de interesse da chamada Operação Posse e também nos veículos empregados durante a cerimônia.Os trabalhos da CNEN iniciaram muito antes da posse. Reuniões técnicas preparatórias foram realizadas nos meses de novembro e dezembro, sob a coordenação geral do Comando Militar do Planalto, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações conjuntas das diversas organizações envolvidas.
Nos dias 30 e 31 de dezembro de 2018 e no dia primeiro de janeiro de 2019 foram realizados monitoramentos radiométricos em prédios públicos (ministérios, Catedral, Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Itamaraty), além de rastreamentos terrestres e aéreos em toda área da Esplanada dos Ministérios e adjacências.
Durante a solenidade, os técnicos da CNEN focaram no controle de acesso às áreas de interesse e na identificação de possíveis ameaças de origem nuclear ou radiológica, estando em condições de atuar em uma pronta-resposta em caso de uma emergência desta natureza.
A Comissão mobilizou uma equipe de 16 profissionais diretamente envolvidos nas ações de segurança, entre eles o presidente da instituição. A equipe foi composta por servidores de diferentes unidades da CNEN: dez do Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), um do Escritório de Brasília (Esbra), um do Distrito de Fortaleza (DIFOR) e três do Centro Regional de Ciências Nucleares do Centro-Oeste (CRCN-CO).
-
- 03/01/2019 - Patrícia Ellen realiza oficina de trabalho com servidoresFonte: Site da SDECTI
Nesta quarta-feira (2), a nova secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, Patrícia Ellen, iniciou sua gestão na pasta com uma oficina de trabalho com os servidores.
Patrícia, que já havia visitado a sede da Secretaria em outras oportunidades, se mostrou entusiasmada em iniciar os trabalhos junto aos funcionários. "Estou feliz em estar aqui e também ansiosa, tenho certeza que vou aprender com vocês e colaborar com minha experiência de 18 anos de consultoria na gestão pública”.
Na ocasião, o novo organograma da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, bem como membros da nova equipe foram apresentados aos funcionários. Mas o principal objetivo do encontro foi ouvir sugestões e anseios dos servidores.
"As aspirações da Secretaria podem ser tão relevantes quanto queremos. Com a integração da pasta do Trabalho a nossa responsabilidade cresce. A geração de emprego é um dos maiores desafios do pais”, afirmou.
Sobre a secretária
É formada em Administração de Empresas pela FEA-USP, com mestrado em Administração Pública pela Harvard Kennedy School e MBA pelo Insead. Foi presidente da Optum no Brasil, empresa de tecnologia em saúde do grupo United Health.
Ex-sócia da consultoria McKinsey & Company, é professora de Liderança e Inovação Digital no Mestrado em Liderança e Gestão do Centro de Liderança Pública.
Foi membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República. É co-fundadora do Movimento Agora e foi nomeada Jovem Líder Global pelo Fórum Econômico Mundial em 2016.
-
- 03/01/2019 - 'O que me preocupa é levar banda larga para todo o País', diz PontesAo assumir cargo como ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes disse que vai manter a Telebrás, mas estatal tem problemas a serem resolvidos
Ao assumir cargo como ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes disse que vai manter a Telebrás, mas estatal tem problemas a serem resolvidos
Fonte: O Estado de S. Paulo
Por Camila Turtelli, de Brasília
O novo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes, diz que sua pasta vai trabalhar no incentivo à formação de carreira de pesquisadores no País. "Quero ver pesquisadores nas capas dos jornais", afirmou à imprensa na manhã desta quarta-feira, 2, antes do início de sua cerimônia de posse em Brasília.
Ele disse que nas telecomunicações, a Telebrás será mantida, mas que já há problemas a serem resolvidos.
Ele afirmou que vai trabalhar questões como o orçamento para áreas de pesquisa com o Congresso. "Nas telecomunicações, o que me preocupa é levar banda larga para todo País", disse.
A transmissão do cargo para Marcos Pontes é realizada neste momento. O ministro Gilberto Kassab não está no evento e será representado pelo secretário executivo adjunto da pasta, Alfonso Orlandi Neto.
Pontes confirmou que houve erro na publicação do decreto sobre a formação do ministério e que o texto deve ser corrigido.
Ele afirmou que a Comunicação ficou com duas secretarias. Ciência e informação ficou com uma, a de pesquisa e formação. "Para motivar ciência e tecnologia para o ensino fundamental e médio, além de promover a carreira de pesquisa", disse. Segundo Pontes, parte de Inovação permanece. "Colocamos uma secretaria que substituirá a de políticas digitais para tecnologias aplicadas. Essa pasta deve realizar cooperações com outros ministérios", disse. Haverá uma secretaria de planejamento projetos, coordenação e controle.
Coach
Palestrante e coach (treinador motivacional) experiente, Marcos Pontes lançou mão destes dotes durante sua cerimônia de posse à frente do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Pontes abriu seu discurso contando sobre seu lançamento ao espaço, pela Missão Centenário, em 29 de março de 2006. Ele falou sobre medo e o momento da despedida da família antes de partir, história que ele costuma contar em suas palestras. Ele agradeceu a oportunidade de assumir a pasta e procurou motivacionar os funcionários do ministério.
"Cada um de nós pode ser um tipo de um herói para mudar o destino do nosso País, com a excelência do seu trabalho, no dia a dia”, disse. Ele também citou um discurso de um soldado americano frente à guerra. "O que faz um herói é o espírito de guerreiro”, disse.
Natural da cidade de Bauru, no interior de São Paulo, Pontes ingressou na Academia da Força Aérea em 1981. Em 1989, foi transferido para São José dos Campos, onde cursou engenharia aeronáutica no ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica).
O secretário-executivo adjunto do ministério na gestão de Gilberto Kassab, Alfonso Orlandi Neto, foi o responsável pela transmissão do cargo e disse que acredita que o ministério estará em boas mãos.
Secretariado
O ex-deputado federal e ex-secretário das gestões de Geraldo Alckmin e de João Doria, no Estado e na cidade de São Paulo, Julio Semeghini (PSDB) foi anunciado como secretário-executivo da Pasta. O cargo de secretário-executivo adjunto ficou com Carlos Alberto Flora Baptistucci, da Força Aérea Brasileira. O chefe de gabinete será o brigadeiro Celestino Todesco. Secretário de Pesquisa e Formação será Marcelo Marcos Morales, atualmente no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ).
O Secretário de Empreendedorismo e Inovação será o engenheiro Paulo Cesar Rezende de Carvalho Alvim. O Secretário de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle será o tenente brigadeiro da FAB Antonio Franciscangelis Neto. O secretário de Rádio Difusão será o engenheiro Eli Chaves Gurgel do Amaral, do Exército Brasileiro e o de Telecomunicações, Vitor Elisio Góes de Oliveira Menezes.
-
- 02/01/2019 - Marcos Pontes faz discurso de motivação em posse como ministro da Ciência'Cada um de nós pode ser um tipo de um herói para mudar o destino do nosso País, com a excelência do seu trabalho, no dia a dia', disse o ministro
'Cada um de nós pode ser um tipo de um herói para mudar o destino do nosso País, com a excelência do seu trabalho, no dia a dia', disse o ministro
Fonte: Exame
Camila Turtelli, do Estadão Conteúdo
Brasília – Palestrante e coach (treinador motivacional) experiente, Marcos Pontes lançou mão destes dotes durante sua cerimônia de posse à frente do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na manhã desta quarta-feira, em Brasília. Pontes abriu seu discurso contando sobre seu lançamento ao espaço, pela Missão Centenário, em 29 de março de 2006.
Ele falou sobre medo e o momento da despedida da família antes de partir, história que ele costuma contar em suas palestras. Ele agradeceu a oportunidade de assumir a pasta e procurou motivar os funcionários do ministério.
"Cada um de nós pode ser um tipo de um herói para mudar o destino do nosso País, com a excelência do seu trabalho, no dia a dia”, disse. Ele também citou um discurso de um soldado americano frente à guerra. "O que faz um herói é o espírito de guerreiro”, disse.
Natural da cidade de Bauru, no interior de São Paulo, Pontes ingressou na Academia da Força Aérea em 1981. Em 1989, foi transferido para São José dos Campos, onde cursou engenharia aeronáutica no ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica).
O secretário-executivo adjunto do ministério na gestão de Gilberto Kassab, Alfonso Orlandi Neto, foi o responsável pela transmissão do cargo e disse que acredita que o ministério estará em boas mãos.
Secretariado
O ex-deputado federal e ex-secretário das gestões de Geraldo Alckmin e de João Doria, no Estado e na cidade de São Paulo, Julio Semeghini (PSDB) foi anunciado como secretário-executivo da Pasta.
O cargo de secretário-executivo adjunto ficou com Carlos Alberto Flora Baptistucci, da Força Aérea Brasileira. O chefe de gabinete será o brigadeiro Celestino Todesco. Secretário de Pesquisa e Formação será Marcelo Marcos Morales, atualmente no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ).
Secretário de Empreendedorismo e Inovação será o engenheiro Paulo Cesar Rezende de Carvalho Alvim. O Secretário de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle será o tenente brigadeiro da FAB Antonio Franciscangelis Neto.
O secretário de Rádio Difusão será o engenheiro Eli Chaves Gurgel do Amaral, do Exército Brasileiro e o de Telecomunicações, Vitor Elisio Góes de Oliveira Menezes.
-
- 02/01/2019 - MCTIC realiza cerimônia de transmissão de cargo ao astronauta Marcos PontesNascido em Bauru (SP), Marcos Pontes é engenheiro aeronáutico, mestre em engenharia de sistemas, bacharel em administração pública e o primeiro brasileiro a ir ao espaço.
Nascido em Bauru (SP), Marcos Pontes é engenheiro aeronáutico, mestre em engenharia de sistemas, bacharel em administração pública e o primeiro brasileiro a ir ao espaço.
Fonte: MCTICSerá realizada nesta quarta-feira (2), às 9h, a cerimônia de transmissão do cargo de ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ao astronauta Marcos César Pontes.
A solenidade ocorrerá no Auditório Renato Archer, localizado no térreo do Bloco E da Esplanada dos Ministérios. Na transmissão, o ministro Gilberto Kassab será representado pelo secretário-executivo adjunto Alfonso Orlandi Neto.
O ministro atenderá a imprensa às 8h30, facilitando, dessa forma, a cobertura jornalística das demais cerimônias de transmissão de cargo que serão realizadas nesta quarta-feira.
Trajetória
O astronauta Marcos Pontes nasceu na cidade paulista de Bauru em 11 de março de 1963. É engenheiro aeronáutico, formado pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), mestre em engenharia de sistemas e piloto de testes de aviões com mais de 2.000 horas de voo em 25 tipos de aeronaves, incluindo F-15 Eagle, F-16 Falcon, F-18 Hornet e Mig-29 Fulcrum.
Membro da turma de 1998 de astronautas da Agência Espacial dos Estados Unidos (Nasa), Marcos Pontes é o único brasileiro a ter ido ao espaço. Ele também é o primeiro astronauta profissional a representar oficialmente um país do hemisfério sul no espaço. Pontes realizou a Missão Centenário, em 2006, fruto de uma parceria entre a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Agência Espacial Russa (Roscosmos), trabalhando por dez dias na Estação Internacional Espacial (ISS) como especialista de missão, responsável pela manutenção dos sistemas da espaçonave e pela execução de pesquisas científicas escolhidas pela Academia Brasileira de Ciências (ABC).
Tem vasta experiência como gerente de projetos e gestor de programas, trabalhando em projetos internacionais relevantes no setor aeroespacial em instituições como a Nasa, a Agência de Exploração Aeroespacial do Japão (Jaxa), a Agência Espacial Europeia (Esa) e a empresa Boeing. Possui mais de 30 anos de experiência em gerenciamento de riscos e segurança operacional.
Com formação militar e acadêmica expressiva, Pontes é bacharel em administração pública e atua ainda como embaixador da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (Unido), atuando principalmente em programas de desenvolvimento sustentável.
Desafios
Como novo ministro de Estado, o astronauta brasileiro terá a missão de recuperar o protagonismo estratégico da ciência e tecnologia e das comunicações para o desenvolvimento do país, promovendo a inovação e políticas públicas para a produção de conhecimento, a geração de riquezas para o país e a promoção da qualidade de vida para os brasileiros. Além disso, também serão estabelecidas cooperações internacionais com países e blocos econômicos.
Marcos foi eleito suplente no Senado Federal por São Paulo, podendo assumir essa função depois de cumprir sua missão no mandato como ministro no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) no atual governo.
Além de funções inerentes ao cargo, Marcos continuará promovendo a ciência, tecnologia e inovações junto aos jovens, onde, segundo ele, está a contribuição para transformar o conhecimento científico em riquezas para o país e impulsionar o desenvolvimento tecnológico do Brasil.
Serviço
Evento: Cerimônia de transmissão do cargo de ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações aos astronauta Marcos Pontes
Data: 2 de dezembro de 2019
Horário: 9h
Atendimento a jornalistas: 8h30
Local: Auditório Renato Archer
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E – Térreo
Cidade: Brasília (DF)Informações à imprensa
Assessoria de Comunicação do MCTIC
(61) 2033-7515 / imprensa@mctic.gov.br
-
- 02/01/2019 - Nuclep e INB passam para o Ministério de Minas e EnergiaPresidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória com nova estrutura do governo
Presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória com nova estrutura do governo
Fonte: EPBR
O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta terça-feira (1/1) decreto 9.660/19, que traz avinculação das entidades da administração pública federal indireta e prevê a vinculação da Nuclebras Equipamentos Pesados (Nuclep) e a Indústria Nucleares do Brasil (INB) ao Ministério de Minas e Energia (MME). As duas empresas estatais eram anteriormente vinculadas ao Ministério de Ciência e Tecnologia.
A INB atua na cadeia produtiva do urânio com combustível nuclear, que inclui a mineração, o beneficiamento, o enriquecimento e a fabricação de pastilhas e do combustível que abastece as usinas nucleares brasileiras. A Nuclep é produtora de bens de capital sob encomenda, que atua preferencialmente na área de caldeiraria pesada, fez – por exemplo – parte dos componentes do segundo condensador (MAG-20) da usina de Angra 3.
O novo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque Junior, que tomou posse hoje é um dos defensores da retomada do projeto de Angra 3. Ele é também membro do Conselho de Administração da Nuclep.
Ao MME ficaram vinculados:
- Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
- Agência Nacional de Mineração – ANM;
- Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás;
- Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM;
- Empresa de Pesquisa Energética – EPE;
- Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras;
- Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA;
- Indústrias Nucleares do Brasil – INB; e
- Nuclebrás Equipamentos Pesados – Nuclep
Jair Bolsonaro editou ainda nesta terça-feira (1/1) a Medida Provisória 870, queestabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. A MP, que começa a valer a partir de hoje, traz a estrutura e a atribuição de cada um dos ministériose prevê, por exemplo, a criação do Ministério da Economia, que é comandado por Paulo Guedes.
A pasta é resultado da fusão dos ministérios da Fazenda, Planejamento e Indústria e Comércio. A transmissão do cargo dos três ex-ministros Eduardo Guardia (Fazenda),Esteves Colnago (Planejamento) e Marcos Jorge (Indústria, Comércio Exterior e Serviços) acontece amanhã pela manhã.
Veja abaixo a íntegra da MP 870:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1ºEsta Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
§ 1º O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória será definido nos decretos de estrutura regimental.
§ 2º Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.
Órgãos da Presidência da República
Art. 2ºIntegram a Presidência da República:
I – a Casa Civil;
II – a Secretaria de Governo;
III – a Secretaria-Geral;
IV – o Gabinete Pessoal do Presidente da República;
V – o Gabinete de Segurança Institucional; e
VI – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
§ 1º Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:
I – o Conselho de Governo;
II – o Conselho Nacional de Política Energética;
III – o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;
IV – o Advogado-Geral da União; e
V – a Assessoria Especial do Presidente da República.
§ 2º São órgãos de consulta do Presidente da República:
I – o Conselho da República; e
II – o Conselho de Defesa Nacional.
Casa Civil da Presidência da República
Art. 3ºÀ Casa Civil da Presidência da República compete:
I – assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na coordenação e na integração das ações governamentais;
b) na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
c) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
d) na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
e) na coordenação política do Governo federal; e
f) na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos; e
II – publicar e preservar os atos oficiais.
Art. 4ºA Casa Civil da Presidência da República tem como estrutura básica:
I – o Gabinete;
II – a Secretaria-Executiva;
III – a Assessoria Especial;
IV – até quatro Subchefias;
V – a Secretaria Especial de Relações Governamentais;
VI – a Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados;
VII – a Secretaria Especial para o Senado Federal; e
VIII – a Imprensa Nacional.
Secretaria de Governo da Presidência da República
Art. 5ºÀ Secretaria de Governo da Presidência da República compete:
I – assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade e na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Governo federal;
b) na realização de estudos de natureza político-institucional;
c) na coordenação política do Governo federal, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República;
d) na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
e) na comunicação com a sociedade e no relacionamento com a imprensa nacional, regional e internacional;
f) na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e
g) na implementação de políticas e ações destinadas à ampliação das oportunidades de investimento e emprego e da infraestrutura pública;
II – supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional;
III – coordenar, articular e fomentar políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos;
IV – formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social do Governo federal;
V – organizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;
VI – coordenar a comunicação interministerial e as ações de informação e de difusão das políticas de governo;
VII – coordenar, normatizar, supervisionar e realizar o controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob o controle da União;
VIII – convocar as redes obrigatórias de rádio e televisão;
IX – coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública; e
X – coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo em locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe.
Art. 6º A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:
I – o Gabinete;
II – a Secretaria-Executiva;
III – a Assessoria Especial;
IV – a Secretaria Especial de Articulação Social;
V – a Secretaria Especial de Comunicação Social, com até três Secretarias;
VI – a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até quatro Secretarias;
VII – a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e
VIII – a Secretaria Especial de Assuntos Federativos.
Secretaria-Geral da Presidência da República
Art. 7ºÀ Secretaria-Geral da Presidência da República compete:
I – assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na supervisão e na execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
b) no acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros órgãos determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
II – no planejamento nacional estratégico e de modernização do Estado;
III – na orientação das escolhas e das políticas públicas estratégicas de modernização do Estado, economicidade, simplificação, eficiência e excelência de gestão do País, consideradas a situação atual e as possibilidades para o futuro;
IV – na elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo;
V – na definição, na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações dos programas de modernização do Estado necessárias à sua execução; e
VI – na implementação de políticas e ações destinadas à ampliação das oportunidades de investimento, cooperações, parcerias e outros instrumentos destinados à modernização do Estado.
Art. 8ºA Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica:
I – o Gabinete;
II – a Secretaria-Executiva;
III – a Secretaria Especial de Modernização do Estado, com até três Secretarias;
IV – a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, com até duas Secretarias;
V – até duas Secretarias; e
VI – o Conselho de Modernização do Estado.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho de Modernização do Estado.
Gabinete Pessoal do Presidente da República
Art. 9ºAo Gabinete Pessoal do Presidente da República compete:
I – assessorar na elaboração da agenda futura do Presidente da República;
II – formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
III – coordenar a agenda do Presidente da República;
IV – exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;
V – exercer as atividades de Cerimonial da Presidência da República;
VI – desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República; e
VII – organizar o acervo documental privado do Presidente da República.
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Art. 10.Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete:
I – assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto a assuntos militares e de segurança;
II – analisar e acompanhar assuntos com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
III – coordenar as atividades de inteligência federal;
IV – coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações no âmbito da administração pública federal;
V – planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação no âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;
VI – zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança:
a) pessoal do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
b) pessoal dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
c) dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e
d) quando determinado pelo Presidente da República, zelar pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos de que trata ocaputdo art. 2º e, excepcionalmente, de outras autoridades federais;
VII – coordenar as atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro como seu órgão central;
VIII – planejar e coordenar:
a) os eventos no País em que haja a presença do Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e no exterior, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e
b) os deslocamentos presidenciais no País e no exterior, nesta última hipótese, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
IX – acompanhar questões referentes ao setor espacial brasileiro;
X – acompanhar assuntos relativos ao terrorismo e às ações destinadas à sua prevenção e à sua neutralização e intercambiar subsídios com outros órgãos para a avaliação de risco de ameaça terrorista; e
XI – acompanhar assuntos pertinentes às infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos.
Parágrafo único. Os locais onde o Presidente da República e o Vice-Presidente da República trabalhem, residam, estejam ou haja a iminência de virem a estar, e adjacências, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades, e cabe ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para os fins do disposto neste artigo, adotar as medidas necessárias para a sua proteção e coordenar a participação de outros órgãos de segurança.
Art. 11.O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem como estrutura básica:
I – o Gabinete;
II – a Secretaria-Executiva;
III – até três Secretarias; e
IV – a Agência Brasileira de Inteligência.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais
Art. 12. À Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais compete exercer as competências estabelecidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Conselho de Governo
Art. 13.Ao Conselho de Governo compete assessorar o Presidente da República na formulação de diretrizes de ação governamental, com os seguintes níveis de atuação:
I – Conselho de Governo, presidido pelo Presidente da República ou, por sua determinação, pelo Vice-Presidente da República, integrado pelos Ministros de Estado e pelo titular do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
II – Câmaras do Conselho de Governo, criadas em ato do Poder Executivo federal, com a finalidade de formular políticas públicas setoriais cujas competências ultrapassem o escopo de apenas um Ministério.
§ 1º Para desenvolver as ações executivas das Câmaras mencionadas no inciso II docaput, serão constituídos comitês-executivos, cujos funcionamento, competência e composição serão definidos em ato do Poder Executivo federal.
§ 2º O Conselho de Governo será convocado pelo Presidente da República ou, por sua determinação, pelo Vice Presidente da República e secretariado pelo membro designado pelo Presidente do Conselho de Governo.
§ 3º A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será presidida pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Conselho Nacional de Política Energética
Art. 14.Ao Conselho Nacional de Política Energética compete assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes na área da energia, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República
Art. 15. Ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República compete assessorar o Presidente da República nas políticas de ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.
Advogado-Geral da União
Art. 16.Ao Advogado-Geral da União incumbe:
I – assessorar o Presidente da República nos assuntos de natureza jurídica, por meio da elaboração de pareceres e de estudos ou da proposição de normas, medidas e diretrizes;
II – assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da administração pública federal;
III – sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico de interesse público;
IV – apresentar ao Presidente da República as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão presidencial; e
V – exercer outras atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Assessoria Especial do Presidente da República
Art. 17. À Assessoria Especial do Presidente da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente:
I – realizar estudos e contatos que pelo Presidente da República lhe sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo federal;
II – articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio e de encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;
III – preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
IV – administrar as contas pessoais de mídia social do Presidente da República;
V – participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens presidenciais no País e no exterior; e
VI – encaminhar e processar proposições e expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República.
Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional
Art. 18.O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com a composição e as competências previstas na Constituição, têm a organização e o funcionamento regulados pela Lei nº 8.041, de 5 de junho de 1990, e pela Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, respectivamente.
Parágrafo único. O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional terão como Secretários-Executivos, respectivamente, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República e o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Ministérios
Art. 19.Os Ministérios são os seguintes:
I – da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II – da Cidadania;
III – da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV – da Defesa;
V – do Desenvolvimento Regional;
VI – da Economia;
VII – da Educação;
VIII – da Infraestrutura;
IX – da Justiça e Segurança Pública;
X – do Meio Ambiente;
XI – de Minas e Energia;
XII – da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
XIII – das Relações Exteriores;
XIV – da Saúde;
XV – do Turismo; e
XVI – a Controladoria-Geral da União.
Ministros de Estado
Art. 20.São Ministros de Estado:
I – os titulares dos Ministérios;
II – o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III – o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV – o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V – o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas "c” e "d” do inciso I docaputdo art. 102 da Constituição; e
VII – o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada a autonomia da entidade.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Art. 21.Constitui área de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I – política agrícola, abrangidas a produção, a comercialização, o seguro rural, o abastecimento, a armazenagem e a garantia de preços mínimos;
II – produção e fomento agropecuário, abrangidos a agricultura, a pecuária, a agroindústria, a agroenergia, as florestas plantadas, a heveicultura, a aquicultura e a pesca;
III – política nacional pesqueira e aquícola, inclusive a gestão do uso dos recursos e dos licenciamentos, das permissões e das autorizações para o exercício da aquicultura e da pesca;
IV – estoques reguladores e estratégicos de produtos agropecuários;
V – informação agropecuária;
VI – defesa agropecuária e segurança do alimento, abrangidos:
a) saúde animal e sanidade vegetal;
b) insumos agropecuários, inclusive a proteção de cultivares;
c) alimentos, produtos, derivados e subprodutos de origem animal e vegetal;
d) padronização e classificação de produtos e insumos agropecuários; e
e) controle de resíduos e contaminantes em alimentos;
VII – pesquisa em agricultura, pecuária, sistemas agroflorestais, aquicultura, pesca e agroindústria;
VIII – conservação e proteção de recursos genéticos de interesse para a agropecuária e a alimentação;
IX – assistência técnica e extensão rural;
X – irrigação e infraestrutura hídrica para produção agropecuária observadas as competências do Ministério do Desenvolvimento Regional;
XI – informação meteorológica e climatológica para uso na agropecuária;
XII – desenvolvimento rural sustentável;
XIII – políticas e fomento da agricultura familiar;
XIV – reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e quilombolas;
XV – conservação e manejo do solo e da água, destinados ao processo produtivo agrícola, pecuário, sistemas agroflorestais e aquicultura;
XVI – boas práticas agropecuárias e bem-estar animal;
XVII – cooperativismo e associativismo na agricultura, pecuária, aquicultura e pesca;
XVIII – energização rural e agroenergia, incluída a eletrificação rural;
XIX – operacionalização da concessão da subvenção econômica ao preço do óleo diesel instituída pela Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997;
XX – negociações internacionais relativas aos temas de interesse da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca; e
XXI – Registro Geral da Atividade Pesqueira.
§ 1º A competência de que trata o inciso XVIII docaputserá exercida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando utilizados recursos do orçamento geral da União, e pelo Ministério de Minas e Energia, quando utilizados recursos vinculados ao Sistema Elétrico Nacional.
§ 2º A competência de que trata o inciso XIV docaput, compreende:
I – a identificação, a delimitação, a demarcação e os registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas; e
II – a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
§ 3º Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, por meio do Serviço Florestal Brasileiro, a função de órgão gestor prevista no art. 53 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, em âmbito federal.
Art. 22.Integram a estrutura básica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I – o Conselho Nacional de Política Agrícola;
II – o Conselho Deliberativo da Política do Café;
III – a Comissão Especial de Recursos;
IV – a Comissão-Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;
V – o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;
VI – o Serviço Florestal Brasileiro;
VII – a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;
VIII – o Instituto Nacional de Meteorologia;
IX – o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e
X – até seis Secretarias.
Parágrafo único. Ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca, presidido pelo Ministro de Estado a Agricultura, Pecuária e Abastecimento e composto na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal, compete subsidiar a formulação da política nacional para a pesca e a aquicultura, propor diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produção pesqueira e aquícola, apreciar as diretrizes para o desenvolvimento do plano de ação da pesca e da aquicultura e propor medidas que visem a garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e aquícola.
Ministério da Cidadania
Art. 23.Constitui área de competência do Ministério da Cidadania:
I – política nacional de desenvolvimento social;
II – política nacional de segurança alimentar e nutricional;
III – política nacional de assistência social;
IV – política nacional de renda de cidadania;
V – políticas sobre drogas, quanto a:
a) educação, informação e capacitação para a ação efetiva para a redução do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;
b) realização de campanhas de prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;
c) implantação e implementação de rede integrada para pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas;
d) avaliação e acompanhamento de tratamentos e iniciativas terapêuticas;
e) redução das consequências sociais e de saúde decorrente do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas; e
f) manutenção e atualização do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas;
VI – articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações governamentais e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad nos aspectos relacionados com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento aoCracke outras Drogas;
VII – atuação em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sisnad;
VIII – articulação entre os Governos federal, estaduais, distrital e municipais e a sociedade no estabelecimento de diretrizes e na execução de ações e programas nas áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda, de cidadania e de assistência social;
IX – orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda, de cidadania e de assistência social;
X – normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução das políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de renda, de cidadania e de assistência social;
XI – gestão do Fundo Nacional de Assistência Social;
XII – coordenação, supervisão, controle e avaliação da operacionalização de programas de transferência de renda;
XIII – aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria – Sesi, do Serviço Social do Comércio – Sesc e do Serviço Social do Transporte – Sest;
XIV – política nacional de cultura;
XV – proteção do patrimônio histórico e cultural;
XVI – regulação dos direitos autorais;
XVII – assistência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
XVIII – desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural;
XIX – formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal;
XX – política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;
XXI – intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à promoção do esporte;
XXII – estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;
XXIII – planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por intermédio do esporte; e
XXIV – cooperativismo e associativismo urbanos.
Art. 24.Integram a estrutura básica do Ministério da Cidadania:
I – a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social;
II – a Secretaria Especial do Esporte;
III – a Secretaria Especial de Cultura;
IV – o Conselho Nacional de Assistência Social;
V – o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família;
VI – o Conselho de Articulação de Programas Sociais;
VII – o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
VIII – o Conselho Nacional do Esporte;
IX – a Autoridade Pública de Governança do Futebol;
X – a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
XI – o Conselho Superior do Cinema;
XII – o Conselho Nacional de Política Cultural;
XIII – a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
XIV – a Comissão do Fundo Nacional da Cultura;
XV – o Conselho Nacional de Economia Solidária; e
XVI – até dezenove Secretarias.
§ 1º Ao Conselho de Articulação de Programas Sociais, presidido pelo Ministro de Estado da Cidadania e composto na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal, compete propor mecanismos de articulação e integração de programas sociais e acompanhar a sua implementação.
§ 2º Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema, garantida a participação de representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional.
§ 3º O Conselho Nacional de Economia Solidária é órgão colegiado de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Art. 25.Constitui área de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
I – política nacional de telecomunicações;
II – política nacional de radiodifusão;
III – serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
IV – políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;
V – planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
VI – política de desenvolvimento de informática e automação;
VII – política nacional de biossegurança;
VIII – política espacial;
IX – política nuclear;
X – controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e
XI – articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do Governo federal para estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 26. Integram a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
I – o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
II – o Conselho Nacional de Informática e Automação;
III – o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal;
IV – o Instituto Nacional de Águas;
V – o Instituto Nacional da Mata Atlântica;
VI – o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal;
VII – o Instituto Nacional do Semiárido;
VIII – o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
IX – o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
X – o Instituto Nacional de Tecnologia;
XI – o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
XII – o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;
XIII – o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;
XIV – o Centro de Tecnologia Mineral;
XV – o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
XVI – o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
XVII – o Laboratório Nacional de Computação Científica;
XVIII – o Laboratório Nacional de Astrofísica;
XIX – o Museu Paraense Emílio Goeldi;
XX – o Museu de Astronomia e Ciências Afins;
XXI – o Observatório Nacional;
XXII – a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
XXIII – a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança; e
XXIV – até seis Secretarias.
Ministério da Defesa
Art. 27.Constitui área de competência do Ministério da Defesa:
I – política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional;
II – políticas e estratégias setoriais de defesa e militares;
III – doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas;
IV – projetos especiais de interesse da defesa nacional;
V – inteligência estratégica e operacional no interesse da defesa;
VI – operações militares das Forças Armadas;
VII – relacionamento internacional de defesa;
VIII – orçamento de defesa;
IX – legislação de defesa e militar;
X – política de mobilização nacional;
XI – política de ensino de defesa;
XII – política de ciência, tecnologia e inovação de defesa;
XIII – política de comunicação social de defesa;
XIV – política de remuneração dos militares e de seus pensionistas;
XV – política nacional:
a) de indústria de defesa, abrangida a produção;
b) de compra, contratação e desenvolvimento de produtos de defesa, abrangidas as atividades de compensação tecnológica, industrial e comercial;
c) de inteligência comercial de produtos de defesa; e
d) de controle da exportação e importação de produtos de defesa e em áreas de interesse da defesa;
XVI – atuação das Forças Armadas, quando couber:
a) na garantia da lei e da ordem, com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
b) na garantia da votação e da apuração eleitoral; e
c) na cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
XVII – logística de defesa;
XVIII – serviço militar;
XIX – assistência à saúde, social e religiosa das Forças Armadas;
XX – constituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças navais, terrestres e aéreas;
XXI – política marítima nacional;
XXII – segurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no mar;
XXIII – patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério da Economia;
XXIV – política militar aeronáutica e atuação na política aeroespacial nacional;
XXV – infraestrutura aeroespacial e aeronáutica; e
XXVI – operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia.
Art. 28.Integram a estrutura básica do Ministério da Defesa:
I – o Conselho Militar de Defesa;
II – o Comando da Marinha;
III – o Comando do Exército;
IV – o Comando da Aeronáutica;
V – o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
VI – a Secretaria-Geral;
VII – a Escola Superior de Guerra;
VIII – o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
IX – o Hospital das Forças Armadas;
X – a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa;
XI – o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia;
XII – até três Secretarias; e
XIII – um órgão de controle interno.
Ministério do Desenvolvimento Regional
Art. 29. Constitui área de competência do Ministério do Desenvolvimento Regional:
I – política nacional de desenvolvimento regional;
II – política nacional de desenvolvimento urbano;
III – política nacional de proteção e defesa civil;
IV – política nacional de recursos hídricos;
V – política nacional de segurança hídrica;
VI – política nacional de irrigação, observadas as competências do Ministério da Agricultura, Pecurária e Abastecimento;
VII – política nacional de habitação;
VIII – política nacional de saneamento;
IX – política nacional de mobilidade urbana;
X – formulação e gestão da política nacional de ordenamento territorial;
XI – estabelecimento de diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos programas de financiamento de que trata a alínea "c”do inciso I docaputdo art. 159 da Constituição;
XII – estabelecimento de normas para o cumprimento dos programas de financiamento relativos ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO;
XIII – estabelecimento de normas para o cumprimento das programações orçamentárias do Fundo de Investimentos da Amazônia – Finam e do Fundo de Investimentos do Nordeste – Finor;
XIV – estabelecimento de diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA, do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO;
XV – estabelecimento de diretrizes e critérios de alocação dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS;
XVI – estabelecimento de metas a serem alcançadas nos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana realizados com aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
XVII – estabelecimento de diretrizes e normas relativas à política de subsídio à habitação popular, ao saneamento e à mobilidade urbana;
XVIII – planos, programas, projetos e ações de desenvolvimento regional, metropolitano e urbano;
XIX – planos, programas, projetos e ações de:
a) gestão de recursos hídricos; e
b) infraestrutura e garantia da segurança hídrica;
XX – planos, programas, projetos e ações de irrigação;
XXI – planos, programas, projetos e ações de proteção e defesa civil e gestão de riscos e de desastres; e
XXII – planos, programas, projetos e ações de habitação, de saneamento, de mobilidade e de serviços urbanos.
Parágrafo único. A competência de que trata o inciso X docaputserá exercida em conjunto com o Ministério da Defesa.
Art. 30.Integram a estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Regional:
I – o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II – o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;
III – o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social;
IV – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
V – o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro;
VI – o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;
VII – o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
VIII – o Conselho Nacional de Irrigação;
IX – a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e
X – até sete Secretarias.
Ministério da Economia
Art. 31. Constitui área de competência do Ministério da Economia:
I – moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
II – política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira;
III – administração financeira e contabilidade públicas;
IV – administração das dívidas públicas interna e externa;
V – negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
VI – preços em geral e tarifas públicas e administradas;
VII – fiscalização e controle do comércio exterior;
VIII – elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica;
IX – autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional:
a) da distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, quando efetuada por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;
b) das operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas, que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza;
c) da venda ou da promessa de venda de mercadorias a varejo, por meio de oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do preço;
d) da venda ou da promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação, alojamento ou organização de serviços de qualquer natureza, com ou sem rateio de despesas de manutenção, por meio de oferta pública e com pagamento antecipado do preço;
e) da venda ou da promessa de venda de terrenos loteados a prestações por meio de sorteio; e
f) da exploração de loterias, inclusivesweepstakese outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
X – previdência;
XI – previdência complementar;
XII – formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;
XIII – avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do Governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
XIV – elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
XV – elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
XVI – viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
XVII – formulação de diretrizes, coordenação de negociações e acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
XVIII – coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática e de serviços gerais;
XIX – formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;
XX – administração patrimonial;
XXI – políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
XXII – propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
XXIII – metrologia, normalização e qualidade industrial;
XXIV – políticas de comércio exterior;
XXV – regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior;
XXVI – aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
XXVII – participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
XXVIII – registro do comércio;
XXIX – formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;
XXX – articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas;
XXXI – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
XXXII – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
XXXIII – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
XXXIV – política salarial;
XXXV – formação e desenvolvimento profissional;
XXXVI – segurança e saúde no trabalho; e
XXXVII – regulação profissional.
Parágrafo único. Nos conselhos de administração das empresas públicas, das sociedades de economia mista, de suas subsidiárias e controladas e das demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, sempre haverá um membro indicado pelo Ministro de Estado da Economia.
Art. 32. Integram a estrutura básica do Ministério da Economia:
I – a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
II – a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III – a Secretaria Especial de Fazenda, com até quatro Secretarias;
IV – a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com até uma Subsecretaria-Geral;
V – a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com até duas Secretarias;
VI – a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, com até três Secretarias;
VII – a Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento, com até duas Secretarias;
VIII – a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com até quatro Secretarias;
IX – a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, com até três Secretarias;
X – o Conselho Monetário Nacional;
XI – o Conselho Nacional de Política Fazendária;
XII – o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
XIII – o Conselho Nacional de Seguros Privados;
XIV – o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;
XV – o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
XVI – o Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
XVII – o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior;
XVIII – o Conselho Nacional de Previdência Complementar;
XIX – a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
XX – o Conselho Nacional de Previdência;
XXI – a Comissão de Financiamentos Externos;
XXII – a Comissão Nacional de Cartografia;
XXIII – a Comissão Nacional de Classificação;
XXIV – o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração;
XXV – o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
XXVI – o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;
XXVII – a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
XXVIII – o Conselho Nacional do Trabalho;
XXIX – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
XXX – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
XXXI – o Conselho de Recursos da Previdência Social;
XXXII – a Câmara de Comércio Exterior; e
XXXIII – até uma Secretaria.
Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos XXVIII, XXIX e XXX docaputsão órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.
Ministério da Educação
Art. 33. Constitui área de competência do Ministério da Educação:
I – política nacional de educação;
II – educação infantil;
III – educação em geral, compreendidos o ensino fundamental, o ensino médio, o ensino superior, a educação de jovens e adultos, a educação profissional, a educação especial e a educação a distância, exceto o ensino militar;
IV – avaliação, informação e pesquisa educacional;
V – pesquisa e extensão universitárias;
VI – magistério; e
VII – assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
Parágrafo único. Para o cumprimento de suas competências, o Ministério da Educação poderá estabelecer parcerias com instituições civis e militares que apresentam experiências exitosas em educação.
Art. 34.Integram a básica do Ministério da Educação:
I – o Conselho Nacional de Educação;
II – o Instituto Benjamin Constant;
III – o Instituto Nacional de Educação de Surdos; e
IV – até seis Secretarias.
Ministério da Infraestrutura
Art. 35.Constitui área de competência do Ministério da Infraestrutura:
I – política nacional de transportes ferroviário, rodoviário, aquaviário, aeroportuário e aeroviário;
II – política nacional de trânsito;
III – marinha mercante e vias navegáveis;
IV – formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres e execução e avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e das instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres;
V – formulação, coordenação e supervisão das políticas nacionais do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres;
VI – participação no planejamento estratégico, no estabelecimento de diretrizes para sua implementação e na definição das prioridades dos programas de investimentos em transportes;
VII – elaboração ou aprovação dos planos de outorgas, na forma prevista em legislação específica;
VIII – estabelecimento de diretrizes para a representação do País em organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados relativos às suas competências;
IX – desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura aquaviária dos portos e das instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres em seu âmbito de competência, com a finalidade de promover a segurança e a eficiência do transporte aquaviário de cargas e de passageiros; e
X – aviação civil e infraestruturas aeroportuária e de aeronáutica civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Defesa.
Parágrafo único. As competências atribuídas ao Ministério da Infraestrutura nocaputcompreendem:
I – a formulação, a coordenação e a supervisão das políticas nacionais;
II – a formulação e a supervisão da execução da política relativa ao Fundo da Marinha Mercante, destinado à renovação, à recuperação e à ampliação da frota mercante nacional, em articulação com o Ministério da Economia;
III – o estabelecimento de diretrizes para afretamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras de navegação e para liberação do transporte de cargas prescritas;
IV – a elaboração de estudos e projeções relativos aos assuntos de aviação civil e de infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil e relativos à logística do transporte aéreo e do transporte intermodal e multimodal, ao longo de eixos e fluxos de produção, em articulação com os demais órgãos governamentais competentes, com atenção às exigências de mobilidade urbana e de acessibilidade;
V – declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, supressão vegetal ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à construção, à manutenção e à expansão da infraestrutura em transportes, na forma prevista em legislação específica;
VI – a coordenação dos órgãos e das entidades do sistema de aviação civil, em articulação com o Ministério da Defesa, no que couber;
VII – a transferência para os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios da implantação, da administração, da operação, da manutenção e da exploração da infraestrutura integrante do Sistema Federal de Viação, excluídos os órgãos, os serviços, as instalações e as demais estruturas necessárias à operação regular e segura da navegação aérea;
VIII – a atribuição da infraestrutura aeroportuária;
IX – a aprovação dos planos de zoneamento civil e militar dos aeródromos públicos de uso compartilhado, em conjunto com o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
X – formulação de diretrizes para o desenvolvimento do setor de trânsito; e
XI – planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de trânsito.
Art. 36.Integram a estrutura básica do Ministério da Infraestrutura:
I – o Conselho de Aviação Civil;
II – o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante;
III – a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos;
IV – a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias;
V – o Conselho Nacional de Trânsito;
VI – o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e
VII – até quatro Secretarias.
Parágrafo único. Ao Conselho de Aviação Civil, presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, com composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, compete estabelecer as diretrizes da política relativa ao setor de aviação civil.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Art. 37. Constitui área de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I – defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II – política judiciária;
III – políticas sobre drogas, quanto a:
a) difusão de conhecimento sobre crimes, delitos e infrações relacionados às drogas lícitas e ilícitas; e
b) combate ao tráfico de drogas e crimes conexos, inclusive por meio da recuperação de ativos que financiem ou sejam resultado dessas atividades criminosas;
IV – defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
V – nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VI – registro sindical;
VII – ouvidoria-geral do consumidor e das polícias federais;
VIII – prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e cooperação jurídica internacional;
IX – coordenação de ações para combate a infrações penais em geral, com ênfase em corrupção, crime organizado e crimes violentos;
X – política nacional de arquivos;
XI – coordenação e promoção da integração da segurança pública no território nacional, em cooperação com os entes federativos;
XII – aquelas previstas no no § 1º do art. 144 da Constituição, por meio da Polícia Federal;
XIII – aquela prevista no § 2º do art. 144 da Constituição, por meio da Polícia Rodoviária Federal;
XIV – política de organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XIV docaputdo art. 21 da Constituição;
XV – defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;
XVI – coordenação do Sistema Único de Segurança Pública;
XVII – planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;
XVIII – coordenação, em articulação com os órgãos e as entidades competentes da administração pública federal, a instituição de escola superior de altos estudos ou congêneres, ou de programas, enquanto não instalada a escola superior, em matérias de segurança pública, em instituição existente;
XIX – promoção da integração e da cooperação entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e articulação com os órgãos e as entidades de coordenação e supervisão das atividades de segurança pública;
XX – estímulo e propositura aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais de elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, com o objetivo de previnir e reprimir a violência e a criminalidade;
XXI- desenvolvimento de estratégia comum baseada em modelos de gestão e de tecnologia que permitam a integração e a interoperabilidade dos sistemas de tecnologia da informação dos entes federativos;
XXII – política de imigração laboral; e
XXIII – assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.
Art. 38. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I – o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
II – o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;
III – o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
IV – o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
V – o Conselho Nacional de Segurança Pública;
VI – o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
VII – o Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
VIII – o Conselho Nacional de Imigração;
IX – o Conselho Nacional de Arquivos;
X – a Polícia Federal;
XI – a Polícia Rodoviária Federal;
XII – o Departamento Penitenciário Nacional;
XIII – o Arquivo Nacional; e
XIV – até seis Secretarias.
Ministério do Meio Ambiente
Art. 39. Constitui área de competência do Ministério do Meio Ambiente:
I – política nacional do meio ambiente;
II – política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
III – estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
IV – políticas para a integração do meio ambiente e a produção econômica;
V – políticas e programas ambientais para a Amazônia; e
VI – estratégias e instrumentos internacionais de promoção das políticas ambientais.
Parágrafo único. A competência do Ministério do Meio Ambiente sobre florestas públicas será exercida em articulação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 40. Integram a estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente:
I – o Conselho Nacional do Meio Ambiente;
II – o Conselho Nacional da Amazônia Legal;
III – o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
IV – o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
V – a Comissão de Gestão de Florestas Públicas;
VI – a Comissão Nacional de Florestas; e
VII – até cinco Secretarias.
Ministério de Minas e Energia
Art. 41.Constitui área de competência do Ministério de Minas e Energia:
I – políticas nacionais de geologia, de exploração e de produção de recursos minerais e energéticos;
II – políticas nacionais de aproveitamento dos recursos hídricos, eólicos, fotovoltaicos e de demais fontes para fins de geração de energia elétrica;
III – política nacional de mineração e transformação mineral;
IV – diretrizes para o planejamento dos setores de minas e de energia;
V – política nacional do petróleo, do combustível, do biocombustível, do gás natural e de energia elétrica, inclusive nuclear;
VI – diretrizes para as políticas tarifárias;
VII – energização rural e agroenergia, inclusive eletrificação rural, quando custeada com recursos vinculados ao setor elétrico;
VIII – políticas nacionais de integração do sistema elétrico e de integração eletroenergética com outros países;
IX – políticas nacionais de sustentabilidade e de desenvolvimento econômico, social e ambiental dos recursos elétricos, energéticos e minerais;
X – elaboração e aprovação das outorgas relativas aos setores de minas e de energia;
XI – avaliação ambiental estratégica, quando couber, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e com os demais órgãos relacionados;
XII – participação em negociações internacionais relativas aos setores de minas e de energia; e
XIII – fomento ao desenvolvimento e adoção de novas tecnologias relativas aos setores de minas e de energia.
Parágrafo único. Compete, ainda, ao Ministério de Minas e Energia zelar pelo equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta e a demanda de energia elétrica no País.
Art. 42.Integram a estrutura básica do Ministério de Minas e Energia até cinco Secretarias.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Art. 43.Constitui área de competência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
I – políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos, incluídos:
a) direitos da mulher;
b) direitos da família;
c) direitos da criança e do adolescente;
d) direitos da juventude;
e) direitos do idoso;
f) direitos da pessoa com deficiência;
g) direitos da população negra;
h) direitos das minorias étnicas e sociais; e
i) direitos do índio, inclusive no acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas, sem prejuízo das competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II – articulação de iniciativas e apoio a projetos destinados à proteção e à promoção dos direitos humanos, com respeitos aos fundamentos constitucionais do Estado de Direito;
III – exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos;
IV – políticas de promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade; e
V – combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância.
Art. 44. Integram a estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
I – Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres;
II – Secretaria Nacional da Família;
III – Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – Secretaria Nacional da Juventude;
V – Secretaria Nacional de Proteção Global;
VI – Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
VII – Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VIII – Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
IX – o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
X – o Conselho Nacional dos Direitos Humanos;
XI – o Conselho Nacional de Combate à Discriminação;
XII – o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII – o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
XIV – o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
XV – o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
XVI – o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
XVII – o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais;
XVIII – o Conselho Nacional de Política Indigenista;
XIX – o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; e
XX – o Conselho Nacional da Juventude.
Ministério das Relações Exteriores
Art. 45. Constitui área de competência do Ministério das Relações Exteriores:
I – assistir direta e imediatamente o Presidente da República nas relações com Estados estrangeiros e organizações internacionais;
II – política internacional;
III – relações diplomáticas e serviços consulares;
IV – participação em negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com Estados estrangeiros e organizações internacionais, em articulação com os demais órgãos competentes;
V – programas de cooperação internacional;
VI – apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;
VII – apoio ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no planejamento e coordenação de deslocamentos presidenciais no exterior;
VIII – coordenação das atividades desenvolvidas pelas assessorias internacionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e
IX – promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior, incluída a supervisão do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil e a presidência do Conselho Deliberativo da Apex-Brasil.
Art. 46.Integram a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:
I – a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, com até sete Secretarias;
II – o Instituto Rio Branco;
III – a Secretaria de Controle Interno;
IV – o Conselho de Política Externa;
V – as missões diplomáticas permanentes;
VI – as repartições consulares; e
VII – as unidades específicas no exterior.
§ 1º O Conselho de Política Externa será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrado pelo Secretário-Geral e pelos Secretários da Secretaria-Geral das Relações Exteriores e pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º O Secretário-Geral das Relações Exteriores será nomeado pelo Presidente da República e deverá ser escolhido dentre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.
§ 3º Os servidores do Ministério das Relações Exteriores, inclusive os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, poderão ser cedidos, com ônus para o cessionário, para ter exercício nos cargos de direção, gerência, assessoria e supervisão da Apex-Brasil.
§ 4º Na hipótese da cessão de que trata o § 3º:
I – será mantida a remuneração do cargo efetivo, acrescida de sessenta por cento do cargou ou função na Apex-Brasil, respeitado o teto remuneratório da administração pública federal, e o período será considerado como de efetivo exercício no órgão cedente; ou
II – não será mantida a remuneração do cargo efetivo e a remuneração não estará sujeita a teto remuneratório da administração pública federal, e o período não será considerado como de efetivo exercício no órgão cedente.
Ministério da Saúde
Art. 47.Constitui área de competência do Ministério da Saúde:
I – política nacional de saúde;
II – coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
III – saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;
IV – informações de saúde;
V – insumos críticos para a saúde;
VI – ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais, lacustres e aéreos;
VII – vigilância de saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos; e
VIII – pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.
Art. 48. Integram a estrutura básica do Ministério da Saúde:
I – o Conselho Nacional de Saúde;
II – a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde;
III – o Conselho Nacional de Saúde Suplementar; e
IV – até seis Secretarias.
Ministério do Turismo
Art. 49. Constitui área de competência do Ministério do Turismo:
I – política nacional de desenvolvimento do turismo;
II – promoção e divulgação do turismo nacional, no País e no exterior;
III – estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;
IV – planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e dos programas de incentivo ao turismo;
V – criação de diretrizes para a integração das ações e dos programas para o desenvolvimento do turismo nacional entre os Governos federal, estaduais, distrital e municipais;
VI – formulação, em coordenação com os demais Ministérios, de políticas e ações integradas destinadas à melhoria da infraestrutura e à geração de emprego e renda nos destinos turísticos;
VII – gestão do Fundo Geral de Turismo – Fungetur; e
VIII – regulação, fiscalização e estímulo à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos.
Art. 50.Integram a estrutura básica do Ministério do Turismo:
I – o Conselho Nacional de Turismo; e
II – até três Secretarias.
Controladoria-Geral da União
Art. 51.Constitui área de competência da Controladoria-Geral da União:
I – providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal;
II – decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;
III – instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões, e requisição de instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
IV – acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública federal;
V – realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na administração pública federal, para exame de sua regularidade, e proposição de providências ou correção de falhas;
VI – efetivação ou promoção da declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo, em curso ou já julgado por qualquer autoridade do Poder Executivo federal, e, se for o caso, da apuração imediata e regular dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
VII – requisição de dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da administração pública federal;
VIII – requisição a órgão ou entidade da administração pública federal de informações e documentos necessários a seus trabalhos ou suas atividades;
IX – requisição a órgãos ou entidades da administração pública federal de servidores ou empregados necessários à constituição de comissões, incluídas as que são objeto do disposto no inciso III, e de qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução de processo ou procedimento;
X – proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
XI – recebimento de reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral e à apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função na administração pública federal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos;
XII – coordenação e gestão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; e
XIII – execução das atividades de controladoria no âmbito do administração pública federal.
§ 1º À Controladoria-Geral da União, no exercício de suas competências, compete dar andamento às representações ou às denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e velar por seu integral deslinde.
§ 2º À Controladoria-Geral da União, sempre que constatar omissão da autoridade competente, cumpre requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos e avocar aqueles já em curso perante órgão ou entidade da administração pública federal, com vistas à correção do andamento, inclusive por meio da aplicação da penalidade administrativa cabível.
§ 3º À Controladoria-Geral da União, na hipótese a que se refere o § 2º, compete instaurar sindicância ou processo administrativo ou, conforme o caso, representar à autoridade competente para apurar a omissão das autoridades responsáveis.
§ 4º A Controladoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurarem improbidade administrativa e aqueles que recomendarem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo da Advocacia-Geral da União e provocará, sempre que necessário, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal, da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias manifestamente caluniosas.
§ 5º Os procedimentos e os processos administrativos de instauração e avocação facultados à Controladoria-Geral da União incluem aqueles de que tratam o Título V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Capítulo V da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e o Capítulo IV da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e outros a serem desenvolvidos ou já em curso em órgão ou entidade da administração pública federal, desde que relacionados à lesão ou à ameaça de lesão ao patrimônio público.
§ 6º Os titulares dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal cientificarão o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União acerca de irregularidades que, registradas em seus relatórios, tratem de atos ou fatos atribuíveis a agentes da administração pública federal e das quais haja resultado ou possa resultar prejuízo ao erário de valor superior ao limite fixado pelo Tribunal de Contas da União para efeito da tomada de contas especial elaborada de forma simplificada.
§ 7º Para fins do disposto no § 6º, os órgãos e as entidades da administração pública federal ficam obrigados a atender, no prazo indicado, às requisições e solicitações do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e a comunicar-lhe a instauração de sindicância ou processo administrativo e o seu resultado.
§ 8º As Gratificações de Representação da Presidência da República alocadas na Controladoria-Geral da União em 3 de novembro de 2017 retornarão automaticamente à Presidência da República:
I – na data de publicação desta Medida Provisória, se desocupadas; ou
II – quando ocorrer o fim do exercício dos servidores e militares designados para ocupá-las.
§ 9º Compete à Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República atuar como órgão de controle interno da Controladoria-Geral da União no que diz respeito à sua auditoria.
Art. 52. Ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, no exercício da sua competência, incumbe, especialmente:
I – decidir, preliminarmente, sobre representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;
II – instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituir comissões, e requisitar a instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
III – acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública federal;
IV – realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na administração pública federal, para exame de sua regularidade, e propor a adoção de providências ou a correção de falhas;
V – efetivar ou promover a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, a apuração imediata e regular dos fatos mencionados nos autos e na nulidade declarada;
VI – requisitar procedimentos e processos administrativos julgados há menos de cinco anos ou já arquivados, no âmbito da administração pública federal, para reexame e, se necessário, proferir nova decisão;
VII – requisitar a órgão ou entidade da administração pública federal ou, quando for o caso, propor ao Presidente da República, que sejam solicitados as informações e os documentos necessários às atividades da Controladoria-Geral da União;
VIII – requisitar aos órgãos e às entidades federais servidores e empregados necessários à constituição das comissões referidas no inciso II e de outras análogas e qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução do processo;
IX – propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações que visem a evitar a repetição de irregularidades constatadas; e
X – receber as reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral e promover a apuração de exercício negligente de cargo, emprego ou função na administração pública federal, quando não houver disposição legal que atribua a competência a outros órgãos.
Art. 53. Integram a estrutura básica da Controladoria-Geral da União:
I – o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
II – a Comissão de Coordenação de Controle Interno;
III – a Corregedoria-Geral da União;
IV – a Ouvidoria-Geral da União; e
V – a Secretaria Federal de Controle Interno; e
VI – uma Secretaria.
Parágrafo único. O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será presidido pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e composto, paritariamente, por representantes da sociedade civil organizada e representantes do Governo federal.
Da ação conjunta entre órgãos da administração pública
Art. 54. Nas hipóteses de calamidade pública ou de necessidade de especial atendimento à população, o Presidente da República poderá dispor sobre a ação articulada entre órgãos, inclusive de diferentes níveis da administração pública.
Unidades comuns à estrutura básica dos Ministérios
Art. 55.Haverá, na estrutura básica de cada Ministério:
I – Secretaria-Executiva, exceto nos Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores;
II – Gabinete do Ministro; e
III – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Economia.
§ 1º Caberá ao Secretário-Executivo, titular do órgão a que se refere o inciso I docaput, exercer a supervisão e a coordenação das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério.
§ 2º Para a transferência das atribuições de consultoria e assessoramento das Consultorias Jurídicas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Minsitério da Indústria, Comércia Exterior e Serviços e do Ministério do Trabalho para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ato conjunto do Ministro de Estado da Economia e do Advogado-Geral da União poderá fixar o exercício provisório ou a prestação de colaboração temporária, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança, de membros da Advocacia-Geral da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo prazo, prorrogável, de doze meses.
§ 3º Para a transferência gradativa das atividades consultivas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional relacionadas a órgãos assessorados integrantes da estrutura do Ministério da Economia localizados nos Estados, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Consultor-Geral da União poderão disciplinar, em ato conjunto, a delegação temporária de atribuições aos órgãos de execução da Consultoria-Geral da União e a forma como se dará a transferência.
§ 4º Poderá haver, na estrutura básica de cada Ministério, vinculado à Secretaria-Executiva, órgão responsável pelas atividades de administração de pessoal, de material, patrimonial, de serviços gerais, de orçamento e finanças, de contabilidade e de tecnologia da informação e informática.
Transformação de cargos
Art. 56. Para fins da composição dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios de que trata esta Medida Provisória, a transformação dos cargos será realizada da seguinte forma:
I – os cargos que serão transformados são os seguintes:
a) Ministro de Estado das Cidades;
b) Ministro de Estado da Cultura;
c) Ministro de Estado do Desenvolvimento Social;
d) Ministro de Estado dos Direitos Humanos;
e) Ministro de Estado do Esporte;
f) Ministro de Estado da Fazenda;
g) Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
h) Ministro de Estado da Integração Nacional;
i) Ministro de Estado da Justiça;
j) Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
k) Ministro de Estado do Trabalho;
l) Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
m) Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União;
n) Ministro de Estado da Segurança Pública;
o) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social;
p) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério dos Direitos Humanos;
q) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
r) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional;
s) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
t) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
u) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;
v) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;
w) cargo de Natureza Especial de Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
x) cargo de Natureza Especial de Subchefe de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República;
y) cargo de Natureza Especial de Subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República;
z) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República;
aa) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República;
ab) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Esporte;
ac) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Cultura;
ad) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública;
ae) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério das Cidades;
af) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
ag) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
ah) de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
ai) de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho; e
aj) cargo de Natureza Especial de Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República; e
II – os cargos criados em decorrência da transformação dos cargos a que se refere o inciso I são os seguintes:
a) Ministro de Estado da Cidadania;
b) Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
c) Ministro de Estado da Economia;
d) Ministro de Estado da Infraestrutura;
e) Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
f) Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
g) Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União;
h) cargo de Natureza Especial de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República;
i) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Cidadania;
j) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial do Esporte do Ministério da Cidadania;
k) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial da Cultura do Ministério da Cidadania;
l) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania;
m) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional;
n) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Economia;
o) cargo de Natureza Especial de Chefe de Assessoria Especial da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da Economia;
p) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia;
q) de Natureza Especial de Secretário Especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia;
r) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
s) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
t) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
u) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
v) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
w) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura;
x) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
y) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
z) cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União;
aa) cargo de Natureza Especial de Subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República;
ab) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República:
ac) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial para o Senado Federal da Casa Civil da Presidência da República;
ad) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial para a Câmara dos Deputados da Casa Civil da Presidência da República;
ae) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República;
af) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República;
ag) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República;
ah) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República;
ai) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República;
aj) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
ak) cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
al) cargo de Natureza Especial de Subchefe de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República.
Transformação de órgãos
Art. 57. Ficam transformados:
I – o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia;
II – o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério da Cultura e o Ministério do Esporte no Ministério da Cidadania;
III – o Ministério dos Direitos Humanos no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
IV – o Ministério da Integração Nacional e o Ministério das Cidades no Ministério do Desenvolvimento Regional;
V – o Ministério da Justiça e o Ministério da Segurança Pública no Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VI – o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil no Ministério da Infraestrutura;
VII – o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União na Controladoria-Geral da União;
VIII – a Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República na Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República;
IX – a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República na Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República;
X – a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República;
XI – a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
XII – o Conselho das Cidades em Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.
Extinção de órgãos
Art. 58. Ficam extintas:
I – a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;
II – a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
III – a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Criação de órgãos
Art. 59. Ficam criadas:
I – no âmbito da Casa Civil da Presidência da República:
a) a Secretaria Especial de Relações Governamentais;
b) a Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados; e
c) a Secretaria Especial para o Senado Federal;
II – no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República: a Secretaria Especial de Modernização do Estado;
III – no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República:
a) a Secretaria Especial de Articulação Social;
b) a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e
c) a Secretaria Especial de Assuntos Federativos;
IV – no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;
V – no âmbito do Ministério da Cidadania:
a) a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social;
b) a Secretaria Especial do Esporte; e
c) a Secretaria Especial de Cultura; e
VI – no âmbito do Ministério da Economia:
a) a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
b) a Secretaria Especial de Fazenda;
c) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
d) a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais;
e) a Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento;
f) a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e
g) a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
Requisições de servidores públicos
Art. 60.É aplicável o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, aos servidores, aos militares e aos empregados requisitados:
I – para a Controladoria-Geral da União;
II – para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
III – para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação até 1º de julho de 2019, sem prejuízo das requisições realizadas nos termos do disposto no § 1º e no § 2º do art. 16 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; e
IV – para o Ministério da Justiça e Segurança Pública e para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos até 31 de dezembro de 2020.
§ 1º Os servidores, os militares e os empregados de que trata ocaputdesignados para o exercício de Gratificações de Representação da Presidência da República e, no caso de militares, de Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança destinada aos órgãos da Presidência da República, até a data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão percebê-las enquanto permanecerem em exercício no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 2º As Gratificações de Representação da Presidência da República e as Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança destinada aos órgãos da Presidência da República de que trata o § 1º retornarão automaticamente à Presidência da República quando ocorrer o fim do exercício dos servidores e militares para elas designados.
Cessões para o serviço social autônomo
Art. 61. O servidores da administração pública federal, direta e indireta, poderão ser cedidos para o exercício de cargo em comissão em serviços sociais autônomos supervisionados pelo Poder Executivo federal por meio de contrato de gestão.
Parágrafo único. A cessão de que trata ocaput:
I – será com ônus para o órgão cessionário;
II – não será considerada como tempo de efetivo exercício para fins de progressão e promoção;
III – não permitirá opção pela remuneração do cargo efetivo; e
IV – poderá ser realizada ainda que haja disposição em contrário em lei especial.
Alterações no Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República
Art. 62.A Lei nº 13.334, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º …………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1º …………………………………………………………………………………………………………
I – o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;
…………………………………………………………………………………………………………………………..
III – o Ministro de Estado da Economia;
IV – o Ministro de Estado da Infraestrutura;
………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 5º Compete ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República atuar como Secretário-Executivo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.” (NR)
"Art. 8º Ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República compete:
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Alterações no Conselho Monetário Nacional do Ministério da Economia
Art. 63. A Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ……………………………………………………………………………………………………
I – Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;
II – Presidente do Banco Central do Brasil; e
III – Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
"Art. 9º …………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………………
III – Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia;
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Cargos na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia
Art. 64. A Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. Fica o Poder Executivo federal autorizado a proceder à transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções de confiança existentes na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Parágrafo único. Sem prejuízo das situações em curso, os cargos em comissão e as funções de confiança a que se refere ocaput, com exceção daqueles destinados ao assessoramento direto e ao gabinete do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, são privativos de servidores:
I – ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou que tenham obtido aposentadoria nessa condição, hipótese esta restrita à ocupação de cargo em comissão; e
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Alterações na Escola Nacional de Administração Pública
Art. 65. A Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda fica incorporada à Escola Nacional de Administração Pública – Enap do Ministério da Economia.
Alterações na Agência Nacional de Águas
Art. 66. A Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Fica criada a Agência Nacional de Águas – ANA, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
"Art. 10. ………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 3º Para fins do disposto no § 2º, cabe ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial, e compete ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir julgamento.” (NR)
Alterações no Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Art. 67 A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 36. ………………………………………………………………………………………………….
I – um Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
II – um Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.” (NR)
"Art. 45. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.” (NR)
Distribuição de compensação financeira
Art. 68. A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º …………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………….
III – três por cento ao Ministério do Desenvolvimento Regional;
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 4º A cota destinada ao Ministério do Desenvolvimento Regional será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recurso Hídricos e na gestão da rede hidrometereológica nacional.
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Art. 69. A Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33. Ficam transferidas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República para o Incra as competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, expedir os títulos de domínio correspondentes e efetivar a doação prevista no § 1º do art. 21, mantidas as atribuições do Ministério da Economia, na administração do patrimônio imobiliário das áreas não afetadas à regularização fundiária, e as demais previstas nesta Lei.” (NR)
Comissão de Anistia
Art. 70. A Lei nº 10.599, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. Caberá ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos decidir a respeito dos requerimentos fundados no disposto nesta Lei.” (NR)
"Art. 12. Fica criada, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Comissão de Anistia, com a finalidade de examinar os requerimentos referidos no art. 10 e assessorar o Ministro de Estado em suas decisões.
§ 1º Os membros da Comissão de Anistia serão designados em Portaria do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e dela participarão, entre outros, um representante do Ministério da Defesa, indicado pelo respectivo Ministro de Estado, e um representante dos anistiados.
§ 2º O representante dos anistiados será indicado pelas respectivas associações e designado conforme procedimento estabelecido pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 4º As requisições e decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos nos processos de anistia política serão obrigatoriamente cumpridas no prazo de sessenta dias, por todos os órgãos da administração pública e quaisquer outras entidades a que estejam dirigidas, ressalvada a disponibilidade orçamentária.
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Organização do Serviço Exterior Brasileiro
Art. 71. A Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior da República Federativa do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no País e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e funções de chefia, incluídas as atribuições correspondentes, nos termos do disposto em ato do Poder Executivo.
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Alterações no Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Art. 72. A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
"Art. 16. O COAF será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Economia, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério da Economia e da Controladoria-Geral da União, indicados pelos respectivos Ministros de Estado.
§ 1º O Presidente do COAF será indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e nomeado pelo Presidente da República.
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Alterações na cooperação federativa no âmbito da segurança pública
Art. 73. A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 20017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A cooperação federativa de que trata o art. 1º, para fins do disposto nesta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
"Art. 5º As atividades de cooperação federativa, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, serão desempenhadas por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos que celebrarem convênio, na forma do disposto no art. 1º.
………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 11. Os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional que venham a responder a inquérito policial ou a processo judicial em função do seu emprego nas atividades e dos serviços referidos no art. 3º serão representados judicialmente pela Advocacia-Geral da União.
…………………………………………………………………………………………………………………..”(NR)
Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE
Art. 74. A Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º …………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………………
§ 3º O servidor designado para ocupar FCPE receberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado.
………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 6º Poderão ser criadas FCPE de níveis 5 e 6 por meio de substituição de DAS de mesmo nível, sem aumento de despesa, na proporção de um para um.” (NR)
"Art. 3º As FCPE equiparam-se, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-DAS de mesmo nível.
§ 1º O valor das FCPE será o correspondente a sessenta por cento do valor dos cargos em comissão do Grupo-DAS de mesmo nível.
§ 2º Para o ocupantes de FCPE de nível 4 ou superior, o valor mensal do auxílio-moradia a que se referem o inciso IV docaputdo art. 51 e os art. 60-A ao art. 60-E da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será calculado tomando por base a remuneração do cargo em comissão DAS de mesmo nível.”(NR)
Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares
Art. 75. Ficam transformadas, sem aumento de despesa, Funções Comissionadas Técnicas – FCT, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, sendo vinte e nove de nível FCT – 15 e uma de nível FCT – 4, nas seguintes Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares – RMP:
I – quatro Gratificações do Grupo 0003 (c);
II – três Gratificações do Grupo 0004 (d); e
III – sete Gratificações do Grupo 0005 (e).
Transferência de competências
Art. 76.As competências e as atribuições estabelecidas em lei para os órgãos e a entidade extintos ou transformados por esta Medida Provisória, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos, as entidades e os agentes públicos que receberem essas atribuições.
Transferência do acervo patrimonial
Art. 77. Ficam transferidos e incorporados aos órgãos e às entidades que absorverem as competências, os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, os atos administrativos ou os contratos, inclusive as receitas e as despesas, e o acervo documental e patrimonial dos órgãos e da entidade extintos ou transformados por esta Medida Provisória.
Parágrafo único. O disposto no art. 54 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, aplica-se às dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades de que trata ocaput.
Redistribuição de pessoal
Art. 78. Os servidores e os militares em atividade nos órgãos e na entidade extintos ou transformados por esta Medida Provisória ficam transferidos aos órgãos e às entidades que absorveram as competências e as unidade administrativas.
§ 1º A transferência de pessoal a que se refere ocaputnão implicará alteração remuneratória e não poderá ser obstada a pretexto de limitação de exercício em outro órgão ou entidade por força de lei especial.
§ 2º Não haverá novo ato de cessão, requisição ou movimentação de pessoal por força das alterações realizadas por esta Medida Provisória.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se a:
I – servidores efetivos lotados no órgão ou na entidade;
II – servidores efetivos cedidos, requisitados, movimentados, em exercício temporário ou em exercício descentralizado;
III – pessoal temporário;
IV – empregados público; e
V – militares postos à disposição ou cedidos para a União.
§ 4º A gestão da folha de pagamento de pessoal, inclusive inativos e pensionistas, permanecerá com a unidade administrativa responsável até que haja disposição em contrário.
Titulares dos órgãos
Art. 79. As transformações de cargos públicos realizadas por esta Medida Provisória serão aplicadas de imediato.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos públicos criados por transformação exercerão a direção e a chefia das unidades administrativas correspondentes à denominação e à natureza do cargo.
Estruturas regimentais em vigor
Art. 80. As estruturas regimentais e os estatutos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em vigor na data de publicação desta Medida Provisória continuarão aplicáveis até a sua revogação expressa.
§ 1º O disposto nocaputinclui, até a data de entrada em vigor das novas estruturas regimentais ou dos novos estatutos:
I – a manutenção dos cargos em comissão e das funções de confiança de nível hierárquico igual ao nível seis ou inferior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS previstos em estruturas regimentais ou estatutos; e
II – a possibilidade de os órgãos criados por fusão ou transformação:
a) utilizarem o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e os demais elementos identificadores de um dos órgãos fundidos que lhe criaram ou do órgão transformado; e
b) manterem os mesmos acessos a sistemas de informática utilizados pelos órgãos de origem.
§ 2º Na hipótese prevista na alínea "a” do inciso II do § 1º, ato do Ministro de Estado poderá autorizar a utilização definitiva do número de inscrição no CNPJ.
§ 3º Na hipótese de as estruturas regimentais de órgãos entre os quais tenha havido troca de competências ou unidades administrativas entrarem em vigor em datas distintas, exceto disposição em contrário no Decreto, continuará sendo aplicável a estrutura regimental anterior que trata da competência ou da unidade administrativa, até que a última estrutura regimental dos órgãos envolvidos entre em vigor.
Medidas transitórias por ato de Ministro de Estado
Art. 81. Os Ministros de Estado ficam autorizados, permitida a delegação e vedada a subdelegação, no âmbito dos respectivos órgãos, em caráter transitório e até a data de entrada em vigor da nova estrutura regimental, a dispor sobre:
I – os responsáveis pela coordenação ou pela execução das atividades de planejamento, orçamento e administração dos órgãos;
II – a subordinação de unidades administrativas aos titulares de cargos de Natureza Especial; e
III – a solução de conflitos de competência no âmbito do órgão.
Medidas transitórias por ato do Presidente da República
Art. 82. Ato do Poder Executivo federal poderá disciplinar sobre o disposto no art. 81, na hipotese de situações que envolvam órgãos ou unidades administrativas subordinadas a diferentes Ministros de Estado.
Medidas que envolvam o Ministério do Trabalho
Art. 83. As competência, a direção e a chefia das unidades do Ministério do Trabalho existentes na data de publicação desta Medida Provisória ficam transferidas, até a entrada em vigor das novas estruturas regimentais:
I – para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) a Coordenação-Geral de Imigração;
b) a Coordenação-Geral de Registro Sindical; e
c) o Conselho Nacional de Imigração;
II – para o Ministério da Cidadania:
a) a Subsecretaria de Economia Solidária; e
b) o Conselho Nacional de Economia Solidária; e
III – para o Ministério da Economia: as demais unidades administrativas e órgãos colegiados.
Parágrafo único. O Ministério da Economia prestará o apoio necessário às unidades administrativas previstascaputaté que haja disposição em contrário em ato do Poder Executivo federal ou em ato conjunto dos Ministros de Estado envolvidos.
Aplicação para a administração pública federal indireta
Art. 84. A disposições desta Medida Provisória que gerem alteração de competência ou de estrutura de autarquias ou fundações públicas somente serão aplicadas após a entrada em vigor da alteração das respectivas estruturas regimentais ou de estatuto.
Revogações
Art. 85. Ficam revogados:
I – o inciso IV docaputdo art. 9º da Lei 9.069, de 1995;
II – os seguintes dispositivos da Lei nº 10.233, de 2001:
a) o inciso I docaputdo art. 1º;
b) os art. 5º, art. 6º e art. 7º-A; e
c) o parágrafo único do art. 88;
III – o inciso II docapute os § 2º, § 3º e § 4º do art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006;
IV – o inciso VI do § 1º do art. 7º da Lei nº 13.334, de 2016;
V – o parágrafo único do art. 3º e os Anexos II e IV à Lei nº 13.346, de 2016; e
VI – o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.473, de 2007;
VII – a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017; e
VIII – os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 849, de 31 de agosto de 2018:
a) o art. 2º;
b) o art. 30; e
c) o Anexo LX.
Vigência
Art. 86.Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
ONYX LORENZONI
Tudo sobre:Bento Albuquerque Junior
-
- 31/12/2018 - É possível fazer tecnologia no Brasil - Registro HistóricoNo início da década de 1970, quando fazia pós-doutorado nos EUA, conheci outros dois brasileiros que seriam, mais tarde, protagonistas do início de um projeto ímpar: o já renomado professor Sérgio Porto, na ocasião docente da Universidade do Sul da Califórnia, e o oficial da Aeronáutica, José Albano Amarante. Nas conversas, o professor Porto, especialista na área de utilização de lasers, falava dos seus trabalhos sobre seu uso para separação isotópica, da possibilidade de desenvolver essa tecnologia no Brasil. O que acabou efetivamente acontecendo com o nosso retorno para o Brasil em circunstâncias exatamente similares.
No início da década de 1970, quando fazia pós-doutorado nos EUA, conheci outros dois brasileiros que seriam, mais tarde, protagonistas do início de um projeto ímpar: o já renomado professor Sérgio Porto, na ocasião docente da Universidade do Sul da Califórnia, e o oficial da Aeronáutica, José Albano Amarante. Nas conversas, o professor Porto, especialista na área de utilização de lasers, falava dos seus trabalhos sobre seu uso para separação isotópica, da possibilidade de desenvolver essa tecnologia no Brasil. O que acabou efetivamente acontecendo com o nosso retorno para o Brasil em circunstâncias exatamente similares.
Fonte: Brasil Nuclear nº 49
Claudio Rodrigues
Em 1976, fui designado coordenador da Área de Processos Especiais, uma unidade criada pelo Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen) para iniciar, no Instituto, um programa de separação isotópica usando laser em parceria com o projeto que já estava sendo conduzido por Sérgio Porto, então diretor do Instituto de Física da Unicamp e Amarante, que estava no Centro Tecnológico da Aeronáutica (CTA). Nesse projeto, à época, denominado Projeto Sepisla (Separação Isotópica por Laser) participavam cerca de 20 pessoas das três instituições.Em 1978, a Marinha, que tinha decidido formalmente implantar o programa de propulsão nuclear, passou a integrar esse grupo. Seu representante era o oficial da Marinha Othon Luiz Pinheiro da Silva. Com essa participação, o grupo começou a trabalhar também em um projeto de utilização de ultracentrífugas para separação isotópica de urânio, que era do interesse da Marinha. Sem abandonar o caminho do laser, que era uma tecnologia ainda em desenvolvimento, iniciamos um projeto voltado para a construção de centrífugas, cuja tecnologia já estava comprovada. Com os recursos aportados pelo governo brasileiro, o projeto cresceu rapidamente e mobilizou muita gente.
No fim dos anos 70, as atividades do projeto das ultracentrífugas brasileiras foram levadas para o Ipen, onde passou a ser desenvolvido na área de Processos Especiais, sob a coordenação da Marinha. Na verdade, eram dois projetos em desenvolvimento: o Ciclone, voltado para o desenvolvimento do ciclo do combustível e o enriquecimento de urânio por ultracentrífugas; e o Remo, cujo objetivo era desenvolver um reator nuclear de propulsão nuclear. Em 1982, o projeto foi incluído no Programa Autônomo de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear, também chamado Programa Paralelo.
Em 1983, com a participação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), tivemos a primeira experiência de sucesso de separação isotópica de urânio, com a primeira centrífuga totalmente construída no País.
Um dos responsáveis por esse e outros êxitos do Programa Autônomo foi o professor Rex Nazaré, que assumiu a presidência da Cnen em 1982. Mas, mesmo antes, ele já era um dos parceiros do programa. Em 1976, como diretor da Cnen, ele autorizou a transferência para o Ipen das centrífugas compradas em 1954, na Alemanha, pelo almirante Álvaro Alberto e que estavam no Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) – hoje, uma delas está em exposição no Ipen.
Designado pelo diretor do Ipen para realizar a transferência das máquinas, contei, nessa ocasião, com o grande apoio do professor de Química da USP Ivo Jordan. Ele tinha sido, no IPT, o responsável pela instalação e funcionamento das máquinas. Instaladas na área de Processos Especiais do Ipen, as centrífugas, embora fossem muito antigas, feitas em aço comum e com motores da década de 1950, elas permitiram que tomássemos contato com o tipo de equipamento que queríamos desenvolver.
Há uma enorme diferença entre aquelas máquinas e as centrífugas atuais, construídas pelo Centro de Tecnologia da Marinha com base em mais de uma dezena de anos de desenvolvimento, que estão na Indústrias Nucleares do Brasil (INB). A concepção da centrífuga que desenvolvemos é muito diferente daquelas compradas na Alemanha, são outros os materiais, outras tecnologias de controle de motores e de sustentação.
A grande lição aprendida com esse projeto é que é possível fazer tecnologia no Brasil. Conseguimos desenvolver um programa com autonomia. Todos os envolvidos trabalharam fortemente para o seu sucesso. É uma história longa, de vários anos de trabalho ininterrupto, com vários protagonistas, que tornaram possível o desenvolvimento de uma tecnologia que nos permitiu chegar onde chegamos na área do ciclo do combustível nuclear.
Cláudio Rodrigues é diretor-presidente do Centro de Inovação Empreendedorismo e Tecnologia (Cietec)
OS DESAFIOS DA CONSTRUÇÃO DO PROTÓTIPO EM TERRA
Leonam Guimarães
Minha ligação com o Programa Nuclear da Marinha data do final de 1986, quando, recém-formado em Engenharia na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), fui trabalhar na Coordenadoria de Projetos Especiais (Copesp), como engenheiro da seção de Sistemas Navais. O tema da dissertação do meu mestrado em Engenharia Naval, concluído em 1991, foi sobre tendências tecnológicas para projeto de submarinos no futuro.
O PNM era formado por dois grandes empreendimentos: o Projeto Ciclone, voltado para as instalações do ciclo do combustível, e o Projeto Remo, protótipo em terra da instalação propulsora nuclear do submarino. Com a evolução do projeto, começamos a perceber que faltava um elemento integrador no projeto do Remo, para coordenação técnica do desenvolvimento do Protótipo em Terra, instalação com interfaces complexas. Foi criada, então, a figura do gerente de empreendimento.
Fui primeiro gerente do empreendimento que, na época, chamava-se Renap 1 (Reator Nacional de Água Pressurizada). Posteriormente, o nome mudou para Inap (Instalação Nacional de Água Pressurizada) e, alguns anos depois, recebeu seu nome atual, Labgene. Trabalhei alguns anos como integrador, uma função complicada e difícil para um jovem tenente de apenas 30 anos, uma vez que tinha responsabilidade de coordenar as atividades de gerentes mais velhos, mais experientes e com muito mais conhecimento técnico. Não foram poucos os conflitos que tive que administrar.
Em agosto de 1992, fui cursar Engenharia Nuclear na França, onde fiquei dois anos e meio. Retornei em março de 1995 e assumi a gerência do Subprojeto do Circuito Primário do Protótipo, que era responsável pelo projeto e desenvolvimento do sistema de resfriamento do reator e seus equipamentos. Depois de alguns anos, passei a gerente de Projeto do Reator e Circuito Primário e passei a ter responsabilidade também sobre o reator e combustível nuclear. Posteriormente, tornei-me coordenador do Programa de Propulsão Nuclear. Saí do CTMSP em 2005.
Desafios
Foram vários os desafios enfrentados. Mas o principal desafio foi a desaceleração do ritmo do projeto, a partir de 1995. Cheguei da França no momento em que isso estava acontecendo: a fabricação dos principais equipamentos, como o vaso do reator, as bombas de vapor, pressurizador e válvulas do circuito primário estava paralisada. Tinha, portanto, o desafio de retomar a fabricação desses equipamentos e de recebê-los, prontos. Isso é algo que me causa muita satisfação. Em 2005, quando saí, tínhamos conseguido receber todos os equipamentos principais dos circuitos primário e secundário, à exceção dos geradores de vapor, cuja fabricação estava adiantada.
Um novo problema que surgiu foi a necessidade de preservar e armazenar os equipamentos. A Eletronuclear nos ajudou bastante, na época, transmitindo seu conhecimento em técnicas de preservação.
Além das dificuldades técnicas do projeto, muitos equipamentos nunca tinham sido fabricados no Brasil. Um problema específico ocorreu com o gerador de vapor, fabricado pela empresa Sulzer. No momento de fazer o revestimento do equipamento, na câmara de água, identificou-se que, em determinada etapa, havia sido utilizado um eletrodo errado para seu revestimento. Era um problema grave, o que exigiu um grande retrabalho para recompor as especificações técnicas originais.
Outro problema foi causado pelo Plano Collor. A Treu, empresa fabricante das bombas de resfriamento do reator, tinha sofrido o confisco de seus recursos e estava às vésperas da falência. O dono, Kurt Treu, temia que os equipamentos entrassem na massa falida e nos alertou para que os tirássemos de lá. Foi feita uma "operação especial" para entrar na empresa, retirar as bombas e levá-las para Aramar.
Outro grande desafio foi reavaliar a configuração do protótipo para reduzir seus custos. Fizemos várias mudanças na configuração, nolayoute nas características do protótipo. Foi um esforço muito grande, que durou cerca de três anos, até se consolidar uma configuração que, efetivamente, é a que está sendo construída.
O protótipo era baseado no conceito de dupla contenção. Reconceituamos o projeto, que passou a ter contenção e confinamento, cada uma em um prédio independente: a parte do primário (reator) em um prédio, e a do secundário (turbina) em outro prédio adjacente, como ocorre em uma usina nuclear. Foi uma forma de baixar os custos: o prédio da turbina é menos sofisticado, uma vez que abriga somente a parte convencional da instalação.
Leonam Guimarães é presidente da Eletronuclear
COM RECURSOS ADEQUADOS, BRASILEIROS SÃO CAPAZES DE CONQUISTAR VITÓRIAS TECNOLÓGICAS
José Rubens Maiorino
Em 1973, me formei em Física pela Unicamp e, na procura por oportunidades de trabalho, tive conhecimento que no Ipen, então Instituto de Energia Atômica, um Ph.D. formado no MIT, Roberto Hukay, estava recrutando recém-formados das melhores universidades para integrar uma equipe para trabalhar num projeto em cooperação com a General Atomic, para o desenvolvimento dos HTGR (High Temperature Gas Cooled Reactors). Selecionado para o mestrado em Engenharia Nuclear na Escola Politécnica da USP, já em agosto de 1974 era contratado como estagiário. Entretanto, em 1975, com a assinatura do Acordo Brasil-Alemanha, e a opção pelos reatores PWR, o então IEA fica à margem do Programa Nuclear. Roberto Hukay adota como política enviar dezenas de profissionais para o exterior, para tirar o doutoramento e, no final de 1976, após a conclusão de meu mestrado, fui para a North Carolina State University, nos EUA, com uma bolsa do CNPq e mantendo o vínculo empregatício.
No início da década de 1980, vários colegas enviados ao exterior começam a regressar ao país com o título de doutor. Nessa época já havia sido criado o Programa Autônomo de Desenvolvimento Nuclear - por muitos chamado de "Programa Paralelo" -, pela Cnen e os ministérios da Marinha, Aeronáutica e Exército. E a Marinha também se associara ao Ipen no desenvolvimento do enriquecimento isotópico e do reator para a propulsão naval do Submarino Nuclear. Desta forma, fomos convidados para integrar a equipe que iria conceber o reator do protótipo em terra do submarino.
Inicialmente, fiquei com a responsabilidade do projeto da blindagem do reator do protótipo em terra, denominado Renap. Já no início da concepção do Renap, o grupo identificou a necessidade da criação de uma forte infraestrutura experimental, para a validação das metodologias de análise e projeto nas áreas de Física de Reatores e Termo Hidráulica. Destas ideias nascem a concepção de várias instalações experimentais, tais como um circuito termo hidráulico de alta pressão (LOOP 150), e de um Reator de Potência Zero (RPZ), hoje o Reator IPEN/MB-01, que completa 30 anos de entrega à operação. Fui, então, convidado pelo almirante Othon Pinheiro da Silva para ser o gerente de Concepção do RPZ.
Desde sua concepção, em 1983, até a entrega para a operação, em novembro de 1988, nossa equipe de físicos e engenheiros trabalhou com muito entusiasmo e dedicação numa instalação que até hoje tem contribuído para a qualificação de projetos nucleares e referência internacional no fornecimento de dados nucleares. Enfim, a década de 1980 foi para mim a de maior realização profissional, e satisfação pessoal.
Tivemos inúmeras vitórias. Mas, a meu ver, as principais foram a criação de uma excelente infraestrutura experimental e, principalmente, a demonstração que, com recursos adequados, os engenheiros e cientistas brasileiros são capazes de conquistar vitórias tecnológicas.
José Rubens Maiorino é professor da Universidade Federal do ABC
DA PESQUISA BÁSICA À PRODUÇÃO
Humberto Riella
Ingressei no Ipen em janeiro de 1976, como bolsista e, em março de 1976, fui contratado como engenheiro. Ao retornar do doutorado em fabricação de combustível Nuclear, na Alemanha, o Claudio Rodrigues me convidou para coordenar a fabricação do combustível nuclear em parceria com a Marinha para o reator em projeto IPEN/MB-01. Em 1984, fui nomeado gerente do Combustível Nuclear da Cnen.
Desde então, comecei a organizar um grupo de pesquisadores do Ipen, com apoio financeiro da Marinha para a montagem das unidades no Ipen que iriam produzir todo o combustível nuclear, pastilhas de UO2com enriquecimento de 4,3% U-235 pelo processo via úmida, conforme minha experiência na Alemanha. Atualmente a INB produz combustível para Angra 1 e Angra 2 pela mesma rota com tecnologia alemã.
O principal desafio no projeto foi montar as unidades de produção, porque o Ipen até então fazia pesquisa básica. Outro desafio foi treinar e montar a equipe de pesquisadores do Ipen e Marinha. Encontramos vários desafios tecnológicos para trabalhar com urânio enriquecido a 7% U-235, mas resolvemos a contento para atender o projeto. Nossa vitória foi a entrega de 420 kg de pastilhas de UO2dentro das especificações de projeto, sem qualquer incidente com os pesquisadores.
Este empreendimento fez com que a Cnen, através do Ipen, decidisse produzir também combustíveis nucleares tipo placa para o IEA-R1 e, agora, irá produzir também para o Reator Multipropósito Brasileiro (RMB).
Acredito que este desafio foi um marco na consolidação do conhecimento na produção de combustível nuclear e, principalmente, na formação de pesquisadores com ênfase em escala de produção no Brasil.
Humberto Riella é colaborador do Centro do Combustível Nuclear
A FALTA DE CONTINUIDADE É O NOSSO MAIOR DESAFIO
José Perrotta
Cursei Engenharia Civil no Instituto Militar de Engenharia (IME), formei-me em 1977, e de 1978 a 1980, fiz mestrado em Engenharia Nuclear na mesma instituição. Minha dissertação de mestrado foi na área do combustível nuclear. Já em 1980, comecei a trabalhar no departamento de Combustível Nuclear de Furnas, onde participei da primeira criticalidade do reator de Angra 1, em 1981. Eu estava na equipe que fez a simulação e depois participei ativamente dos primeiros testes físicos de partida de Angra 1.
Em dezembro de 1982, com 29 anos, eu ingressei no Ipen, para o empreendimento que estava começando com a Marinha. Também nessa data, o Ipen, que é uma autarquia estadual, passou a ser gerido pela Cnen. Atuei no Programa Autônomo de Tecnologia Nuclear, onde fui engenheiro, chefe da seção de Combustível Nuclear e, depois, chefe da divisão de Engenharia do Núcleo até 1995, quando retornei para o Ipen.
O projeto do submarino nuclear era gerenciado pela Marinha, mas o desenvolvimento da tecnologia nuclear era conduzido pelo governo federal, através da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). Desenvolvemos o primeiro combustível do reator Labgene, a engenharia do núcleo do reator de potência zero, IPEN/MB-01, e além do projeto dos combustíveis, a sua qualificação e as instalações para testes.
A competência adquirida no projeto do submarino nuclear foi fundamental para o País, já na década 1990, ela nos permitiu ajudar a sanar as falhas apresentadas pelo combustível utilizado na usina nuclear de Angra I. Com nossa tecnologia e conhecimento de combustível, foi possível contribuir para a solução desse problema.
No início, ninguém nos fornecia nada, nem mesmo computadores. Isso nos obrigou a criar tudo que precisávamos: para cada item a ser desenvolvido, era preciso desenvolver sua respectiva infraestrutura. O lado bom disso é que acabamos criando novos itens, que serviram despin offpara outras áreas. Um exemplo despin offsão os aços especiais desenvolvidos para serem utilizados em vareta combustível.
Os conceitos utilizados no projeto do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB) nasceram naquela época. Mas, nesse caso, o RMB não é umspin offdo projeto da Marinha. Ele é um desenvolvimento natural desse trabalho e da reunião desse grupo de especialistas, a maior parte oriunda do Ipen.
Tínhamos um grupo de pessoas de alta qualificação, alguns vindos de doutorado no exterior, e incorporamos uma garotada jovem, recém-formada em Física e Engenharia. A década de 1980 foi fantástica. Saímos praticamente do nada para ter toda a tecnologia, os protótipos montados e ter feito um reator, instalações de montagem e testes de combustível.
O Brasil sempre viveu de ciclos. E esse sempre foi o nosso grande desafio, uma vez que não permitia a continuidade de recursos humanos. Se, no início do projeto, aumentamos nossas equipes, com as crises econômicas perdemos muito pessoal qualificado. O grupo de quase 40 pessoas foi desfeito. Como cada um fez um caminho diferente, perdemos grande parte dessa tecnologia que tanto lutamos para desenvolver.
- Um grupo de quase 40 pessoas foi desfeito. Como cada um fez um caminho diferente, perdemos grande parte dessa tecnologia que tanto lutamos para desenvolver
Por isso é que eu sempre me posiciono para que a Cnen e sua missão sejam preservadas, independente das mudanças de governo. É nela que está o conhecimento, a tecnologia. A Marinha, por exemplo, é uma instituição centenária; as pessoas vêm e vão, mas os objetivos do seu programa nuclear permanecem. Já no MCTIC, ao qual a Cnen está subordinada, a falta de continuidade de gestão (várias mudanças em pouco tempo) e a inexistência de um Programa de Estado de longo prazo deterioram a capacidade de desenvolvimento e manutenção do conhecimento na área.
Mas, apesar de tudo, valeu muito a pena desenvolvermos tecnologia própria. Estruturamos o país com várias tecnologias (a engenharia do combustível nuclear é uma delas) e formamos pessoas e capacitação técnica especializada no setor.
José Perrotta é coordenador do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB)
-
- 31/12/2018 - Como tudo começou - Registro HistóricoO primeiro acordo nuclear do Brasil, assinado em 1945 com os EUA previa que o Brasil forneceria minérios radioativos e, em troca, esperava receber reatores nucleares. Mas isso não aconteceu. "A matéria-prima foi para os Estados Unidos, mas as centrífugas não chegavam ao Brasil. Em função dessa circunstância, as autoridades brasileiras perceberam que as intenções estadunidenses na área nuclear não se sintonizavam com as aspirações brasileiras", afirma a historiadora Fernanda das Graças Correa, em seu livro "O Projeto do Submarino Nuclear Brasileiro" (Capax Dei Editora, 2010, Rio de Janeiro).
O primeiro acordo nuclear do Brasil, assinado em 1945 com os EUA previa que o Brasil forneceria minérios radioativos e, em troca, esperava receber reatores nucleares. Mas isso não aconteceu. "A matéria-prima foi para os Estados Unidos, mas as centrífugas não chegavam ao Brasil. Em função dessa circunstância, as autoridades brasileiras perceberam que as intenções estadunidenses na área nuclear não se sintonizavam com as aspirações brasileiras", afirma a historiadora Fernanda das Graças Correa, em seu livro "O Projeto do Submarino Nuclear Brasileiro" (Capax Dei Editora, 2010, Rio de Janeiro).
Fonte: Brasil Nuclear nº49
Vera Dantas
A saída encontrada pelo presidente Getúlio Vargas para acessar a tecnologia nuclear, de acordo com Fernanda Correa, foi buscar sigilosamente outras opções: através do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), enviou à França uma missão chefiada por Alexandre Girotto, e outra à Alemanha, tendo à frente o almirante Álvaro Alberto Mota e Silva. Com receio de sofrer retaliações dos EUA, a França não negociou os reatores com Girotto. Já a missão enviada à Alemanha foi bem-sucedida. "Em função de sua antiga amizade com cientistas alemães, o almirante Álvaro Alberto combinou com Wilhelm Groth, chefe do Instituto de Física e Química da Universidade de Bonn, a construção secreta desses reatores. Em 1954, quando esses reatores estavam sendo embarcados no porto de Hamburgo, um destacamento militar inglês os apreendeu", registra.O livro descreve as iniciativas do governo militar brasileiro na área nuclear, a partir da década de 1970. "A recusa à assinatura do Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), já no início do governo Costa e Silva (1968-1969), contrariando as intenções dos Estados Unidos, foi uma manifestação do entendimento de que o domínio da tecnologia nuclear era um elemento chave para a transformação do País em uma potência política, econômica e militar em âmbito mundial", afirma Fernanda.
Segundo ela, um exemplo do descompromisso dos EUA em relação ao Brasil foi a assinatura, no início da década de 1970, no governo de Emílio Garrastazú Médici (1969-1974), por parte da empresa estadunidense Westinghouse, do contrato de construção de uma usina nuclear em Angra dos Reis. "Ocorre que, desde 1964, o governo americano tinha proibido a Westinghouse de comercializar a sua tecnologia de urânio", revela.
Para fugir do cerco dos Estados Unidos quanto à política de não-proliferação nuclear, o sucessor de Médici, general Ernesto Geisel, optou por buscar parcerias e contratos estratégicos com a Inglaterra, a França e a Alemanha, países europeus que já dominavam a tecnologia nuclear. "Por estar livre de questões contratuais e por considerar a proximidade com o Brasil uma parceria estratégica, a Alemanha foi a única a se mostrar favorável a transferir tecnologia nuclear para o Brasil", explica Fernanda.
O acordo Brasil-Alemanha previa a transferência de tecnologia de enriquecimento de urânio. Mas o consórcio Uremco, formado pela Alemanha, Inglaterra e Holanda, que forneceria o urânio enriquecido para o Brasil, não aprovou que se transferisse a tecnologia por ultracentrifugação. Os alemães ofereceram, então, a tecnologia jet-nozzle, que desenvolveram. Mas essa tecnologia havia sido demonstrada apenas em escala laboratorial, sem ter sido comprovada comercialmente, nem mesmo na Alemanha.
"Em meados de 1978, o capitão de fragata Othon Luiz Pinheiro da Silva, que regressara dos Estados Unidos com os títulos de engenheiro nuclear e mestre em Engenharia Mecânica pelo MIT, elaborou um relatório propondo criar um projeto para o desenvolvimento de um submarino de propulsão nuclear usando unicamente esforço nacional. Os esforços iniciais se concentrariam no ciclo do combustível nuclear e, logo a seguir, no sistema de propulsão nuclear para submarino. O relatório de Othon foi aprovado em dezembro de 1978", relata Fernanda.
No mês seguinte, ele foi transferido, em comum acordo pela Marinha e pela Aeronáutica para o Centro Técnico Aeroespacial (CTA), em São José dos Campos (SP), com a finalidade de participar e avaliar o programa de enriquecimento isotópico por laser, que estava sendo lá desenvolvido. Seu relatório, enviado ao Estado Maior da Armada (EMA) ainda naquele ano, concluía que o enriquecimento isotópico a laser não seria viável para os objetivos de produzir urânio enriquecido em grandes quantidades num prazo aproximado de dez anos e que o enriquecimento de urânio por meio de ultracentrifugação era a melhor opção. O projeto de enriquecimento de urânio estava subordinado ao EMA, que deu a autorização para contatar todas as instituições necessárias para viabilizar o projeto de enriquecimento por meio de ultracentrifugação.
"Por ser um empreendimento sigiloso no Brasil e também para a comunidade internacional, e por também contar com poucas pessoas capacitadas e qualificadas técnico-academicamente, a Marinha realizou o desenvolvimento da tecnologia de ultracentrifugação com um pequeno número de engenheiros de diversas instituições e empresas nacionais", informa o livro. Uma dessas instituições foi o Ipen.
De acordo com a autora, o Ipen era o único instituto brasileiro na área nuclear não subordinado à Nuclebrás, não estando, portanto, sujeito às salvaguardas internacionais, como eram todas as atividades contempladas no acordo Brasil-Alemanha. O Instituto já vinha há muitos anos desenvolvendo atividades relacionadas com química e metalurgia do urânio e estava conduzindo, com o apoio da Cnen, o Projeto de Conversão de Urânio, Procon, que visava o desenvolvimento de tecnologias do ciclo do combustível nuclear, particularmente a de produção do gás hexafluoreto de urânio.
O Ipen foi fundamental ao projeto nuclear da Marinha. As duas instituições deram continuidade ao projeto de ultracentrifugação. Outro apoio relevante ao projeto de ultracentrifugação, a partir de setembro de 1979, veio do físico civil Rex Nazaré Alves, então um dos diretores executivos da Cnen. "O projeto de desenvolvimento da ultracentrífuga teve início em fevereiro de 1980, com recursos alocados, à princípio, do orçamento da Marinha. Logo depois, Rex Nazaré Alves assumiu a presidência da Cnen e, a partir daí, o projeto pode contar também com os recursos alocados da Comissão. Em dezembro de 1981 foi concluída a construção da primeira ultracentrífuga, no que foi o primeiro passo concreto do Brasil na produção autônoma de tecnologia nuclear".
A primeira operação de enriquecimento isotópico de urânio com a ultracentrífuga ocorreu em setembro de 1982 e constituiu-se num grande fato tecnológico. Em setembro de 1984, conseguiu-se a realização da primeira operação de enriquecimento pelo sistema de cascata. Esta operação consistiu em fazer com que o urânio percorresse várias centrífugas, sucessivamente, tornando-o mais enriquecido em cada operação. Tal façanha era um marco para a tecnologia brasileira, pois poucos eram os países que dispunham de tal tecnologia.
O APOIO FUNDAMENTAL DE REX NAZARÉ
O desenvolvimento da tecnologia nuclear nas décadas de 1970 e 1980 deve-se, em grande parte, ao forte envolvimento de pessoas como o físico Rex Nazaré Alves. Como diretor e, a partir de 1982, como presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), ele se empenhou para viabilizar os recursos financeiros e humanos necessários aos projetos brasileiros.
Rex Nazaré formou-se em 1962 pela antiga Universidade do Estado da Guanabara, hoje Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e fez pós-graduação em Engenharia Nuclear no Instituto Militar de Engenharia (IME). Em 1968, ao retornar do pós-doutorado na França, foi convocado pelo presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), Uriel da Costa Ribeiro, seu ex-professor no IME, para implantar o Laboratório de Dosimetria da instituição, ainda embrionário. Aceitou o desafio, "mesmo sabendo que assumia uma área sem quadros suficientes, equipamentos adequados e nem mesmo instalações físicas", como declarou em entrevista à edição 17 daBrasil Nuclear(1998). Fez acordos, parcerias e convênios, que possibilitaram a construção da sede e a aquisição dos primeiros equipamentos. Outros equipamentos foram doados ou cedidos para uso por outras instituições. Com isso, o agora Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD) pôde dar início a trabalhos de medidas ambientais e médicas, e montar a primeira estrutura para metrologia de radiações no Rio de Janeiro.
Em 1975, Nazaré assumiu a diretoria-executiva da Cnen. Naquele mesmo ano, era concretizado o Acordo Nuclear Brasil -Alemanha. À frente da Cnen, criou um programa nacional de formação de recursos humanos na área nuclear, o Pró-Nuclear.
Em março de 1979, o presidente Ernesto Geisel autorizou o desenvolvimento da tecnologia de enriquecimento de urânio por parte do então Instituto de Pesquisas Atômicas, hoje Ipen, com financiamento da Cnen e do CNPq. Em agosto daquele ano, o sucessor de Geisel, João Figueiredo, convidou Nazaré para participar da estruturação de um programa autônomo de tecnologia nacional, com ênfase na área nuclear. "Era o desenvolvimento de toda a tecnologia que o Brasil precisasse para fins pacíficos. Seus custos eram reduzidos. Envolveríamos nisso todos os órgãos nacionais que pudessem cooperar e todos os competentes pesquisadores e engenheiros brasileiros", disse ele na entrevista.
Em setembro de 1982, Rex Nazaré assumiu a presidência da Cnen.
-
- 31/12/2018 - Reator IPEN/MB-01 comemora 30 anosNo começo dos anos 80, mais de 100 pessoas - entre doutores, pesquisadores, técnicos e bolsistas - estavam alocadas no Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), participando do projeto do submarino nuclear da Marinha.
No começo dos anos 80, mais de 100 pessoas - entre doutores, pesquisadores, técnicos e bolsistas - estavam alocadas no Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), participando do projeto do submarino nuclear da Marinha.
Fonte: Brasil Nuclear nº 48Por ser um projeto nuclear, para o qual não se poderia contar com o fornecimento externo de tecnologia e equipamentos, seu desenvolvimento exigiu a criação de diversas instalações experimentais. Uma das mais complexas era a construção de reator de potência zero, que é empregado na realização de testes em reatores nucleares. No início de novembro passado, o Ipen comemorou os 30 anos de operação do IPEN/MB-01, o primeiro com concepção e construção genuinamente nacionais. Na solenidade, à qual compareceram autoridades e representantes da Marinha, também foi entregue o novo núcleo com elementos combustíveis do tipo placa, idênticos ao que serão utilizados no Reator Multipropósito Brasileiro (RMB), cujo projeto está em início de execução pela Cnen. A mudança na geometria do núcleo - antes composto de varetas combustíveis - foi operada pelo Centro de Engenharia Nuclear (CEN) do Ipen.
De acordo com Ulisses D'Utra Bitelli, gerente adjunto de Operação do Reator IPEN/MB-01, o reator "é padrão de comparação internacional para experimentos de criticalidade". Segundo ele, participar das comemorações dos 30 anos desse reator é um "prêmio" para a carreira de quem viu tudo começar. "Ao longo de três décadas, nosso reator vem desempenhando um papel preponderante no desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, sendo um importante centro de treinamento para operadores de reatores, além de contribuir para pesquisas relevantes sobre Física de Reatores e Instrumentação Nuclear", ressaltou Bitelli.
-
- 28/12/2018 - Em ato simbólico, ministro transmite cargo ao astronauta Marcos PontesEm discurso, Gilberto Kassab citou o Sirius e o satélite geoestacionário como parte do legado de sua gestão no MCTIC.
Em discurso, Gilberto Kassab citou o Sirius e o satélite geoestacionário como parte do legado de sua gestão no MCTIC.
Fonte: MCTIC
O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, transmitiu de forma simbólica o cargo para o astronauta Marcos Pontes nestasexta-feira (28). No ato, Kassab destacou avanços conquistados durante sua gestão, entre eles, a inauguração da fonte de luz síncrotron Sirius, a entrada em operação do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC), a reestruturação do orçamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a recuperação financeira dos Correios."É muito gratificante na vida pública quando você, ao final de uma gestão, pode observar que muito foi feito. Apesar da conjuntura política difícil, da conjuntura econômica difícil, deixamos para o campo da ciência, pesquisa, inovação e comunicações uma série de avanços. Temos um grande ministério, com importância muito grande para o país”, afirmou Kassab.
Marcos Pontes, por sua vez, relatou a emoção em poder chegar ao posto de ministro com a missão, a partir da próxima semana, de fazer da ciência, tecnologia e inovação uma ferramenta para o alcance de três metas: produção de conhecimento, geração de riqueza e promoção da qualidade de vida da população.
"Essa é uma missão que temos pelo país. Temos uma boa estrutura e uma boa equipe para cumprirmos essa missão. A ciência e tecnologia é a ponta de lança para o desenvolvimento de qualquer país, e o MCTIC é estratégico. Queremos ser uma ferramenta de desenvolvimento para que todos os setores possamterimpacto no dia a dia das pessoas e na nossa economia”, ressaltou.
Infraestrutura e retomada
O Sirius coloca o Brasil na fronteira do conhecimento ao abrir novas perspectivas em áreas como ciência dos materiais, nanotecnologia, biotecnologia, física e ciências ambientais, além de contribuir para a internacionalização da ciência brasileira por meio do aumento da presença de pesquisadores estrangeiros entre os usuários.
A fonte de luz síncrotron está instalada no Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), em Campinas (SP) e é aberta à comunidade científica brasileira e estrangeira. O acelerador principal tem 520 metros de circunferência, com capacidade para comportar 40 linhas de luz (ou estações experimentais).
"O Sirius vai permitir que cientistas do Brasil e do mundo todo possam conduzir pesquisa de ponta. E eles só vão poder fazer aqui, porque esse equipamento é único no mundo”, destacou Kassab.
Já o SGDC é o primeiro equipamento geoestacionário de propriedade do governo brasileiro, fruto de uma parceria entre o MCTIC e o Ministério da Defesa. Adquirido pela Telebras, conta com uma banda Ka, utilizada para as comunicações estratégicas de governo e a ampliação do acesso à banda larga em todo o país, além de uma banda X, que corresponde a 30% da capacidade do equipamento, de uso exclusivo das Forças Armadas.
Em relação ao CNPq, Gilberto Kassab destacou a recuperação da capacidade de pagamento de bolsas a estudantes dos mais diversos níveis de graduação. "Isso envolve centenas de milhares de bolsistas que, nas últimas décadas, têm se formado no Brasil e precisam dessas bolsas para aperfeiçoar sua formação ou desenvolver seus projetos e pesquisas.Hoje, o CNPq é uma instituição totalmente saneada”, declarou.
Além disso, Kassab relatou o processo de recuperação financeira dos Correios. Segundo ele, a empresa pública, agora, tem saldo positivo de cerca de R$ 1,5 bilhão, após acumular anos consecutivos com déficit fiscais e de operação.
No campo da radiodifusão, Gilberto Kassab elencou o processo de digitalização do sinal de televisão no país e a migração das rádios AM para a faixa FM como fundamentais para a modernização do setor. "A TV digital já atinge 140 milhões de brasileiros, que têm acesso à melhor qualidade de som e imagem. E outros milhares foram beneficiados com a migração das rádios”, lembrou.
Apoio à pesquisa
Em conversa com jornalistas após a cerimônia, o astronauta Marcos Pontes defendeu o investimento contínuo em pesquisa básica. Esse tipo de atividade, na avaliação do futuro ministro, tem papel central no desenvolvimento de tecnologias disruptivas e inovação no futuro.
"Pesquisa básica é essencial, nunca pode ficar de lado. Porque a junção de conhecimentos pode gerar tecnologia e inovação”, afirmou.
Um dos projetos considerados prioritários para o próximo ano é a integração de iniciativas de dessalinização da água na região Nordeste para a produção agrícola. Para isso, serão analisadas as tecnologias desenvolvidas no Brasil e também equipamentos produzidos em Israel – referência mundial nesse tipo de tecnologia. Segundo Pontes, o objetivo é entender quais métodos podem ser aplicados no país com maior eficiência.
"A ideia é integrar esforços que têm sido feitos no Brasil de dessalinização de água de poços no Nordeste e de distribuir essa água de forma a promover a agricultura familiar. Queremos analisar o que tem sido feito, o que funciona, para que possamos integrar isso de forma eficiente. Faremos testes com equipamentos que deverão ser israelenses e nacionais. O que procuramos é mais eficiência em termos de resultados de qualidade do equipamento e de custo”, adiantou.
-
- 28/12/2018 - SBMN saúda Noriaki e dá boas-vindas ao Contra-Almirante Antonio Capistrano de Freitas FilhoFonte: Site SBMN
Na quinta-feira (27), em Brasília, foi realizada a cerimônia de transmissão de cargo da Secretaria de Coordenação de Sistemas. A SBMN agradece ao Vice-Almirante, Noriaki Wada, e equipe pelo brilhante trabalho em prol do desenvolvimento nuclear. O êxito obtido neste grande ciclo impacta diretamente a qualidade de vida da população brasileira, uma vez que contribui para democratizar o acesso à medicina nuclear no país, especialmente no Sistema Único de Saúde.
A Pasta foi assumida pelo Contra-Almirante Antonio Capistrano de Freitas Filho, o qual desejamos sucesso na gestão e colocamos a Sociedade à disposição para contribuir nos temas relacionados à especialidade.
-
- 27/12/2018 - O que são os 'sóis em miniatura' que geram energia limpa e barataA fusão nuclear está finalmente pronta para cumprir sua promessa de gerar energia abundante para todos?
A fusão nuclear está finalmente pronta para cumprir sua promessa de gerar energia abundante para todos?
Fonte: G1
Estamos a apenas cinco anos de aproveitar o poder quase ilimitado dos "sóis em miniatura" por meio de reatores de fusão nuclear que poderiam fornecer energia abundante, barata e limpa, dizem algumas empresas de tecnologia.Em meio ao aquecimento global causado por nossa dependência de combustíveis fósseis, há uma necessidade urgente de encontrar fontes alternativas e sustentáveis de energia.
Se não o fizermos, o futuro parece ser sombrio para milhões de pessoas, com a escassez de água e de alimentos levando à fome e à guerra.
A fusão nuclear tem sido anunciada como uma possível resposta para nossas preces. Mas sempre foi algo que seria viável "em 30 anos", segundo uma piada comum nesta indústria.
Agora, várias start-ups, como são chamadas empresas iniciantes do ramo tecnológico, estão dizendo que podem tornar a fusão nuclear uma realidade comercial muito antes disso.
O que é a fusão nuclear?
Este método envolve a fusão de núcleos atômicos para liberar grandes quantidades de energia, algo que tem o potencial de solucionar nossa crise. É a mesma fonte da energia do Sol, e é um processo limpo - ou seja, não emite poluentes - e relativamente seguro.
Mas forçar a fusão destes núcleos - deutério e trítio, dois isótopos de hidrogênio - sob imensa pressão exige quantidades enormes de energia, mais do que conseguimos gerar até agora.
Alcançar o ponto de "ganho de energia", em que geramos mais energia do que gastamos neste processo, tem sido algo elusivo. Não mais, dizem as start-ups de fusão nuclear.
"Estamos no ponto de virada", diz Christofer Mowry, presidente da General Fusion, empresa canadense que pretende demonstrar que a fusão nuclear é viável em escala comercial nos próximos cinco anos.
"A maturação da ciência por trás dela, combinada com o surgimento de tecnologias do século 21, como a impressão 3D e os supercondutores de alta temperatura, fazem com que a fusão nuclear não esteja mais 'a 30 anos de distância'."
A ciência envolvida foi comprovada, diz Wade Allison, professor de Física do Keble College, em Oxford, na Inglaterra. O desafio para tornar a ideia uma realidade é mais de ordem prática."Não podemos ter certeza do prazo para isso, mas a ciência básica está resolvida, e os problemas são técnicos, relacionados aos materiais", diz Allison.
Por que isso é tão difícil?
Um grande desafio é como construir uma estrutura forte o suficiente para conter o plasma - a sopa nuclear de altíssima temperatura na qual ocorrem as reações de fusão - sob as enormes pressões necessárias.
"Os sistemas de exaustão terão de suportar níveis de calor semelhantes aos experimentados por uma nave espacial reentrando na atmosfera", diz Ian Chapman, diretor-executivo da Autoridade de Energia Atômica do Reino Unido (UKAEA, na sigla em inglês).
Sistemas de manutenção robóticos também serão necessários, bem como de geração, recuperação e armazenamento de combustível.
"A UKAEA está investigando essas questões e construindo novas instalações de pesquisa no Centro de Ciência Culham, perto de Oxford, para trabalhar com a indústria no desenvolvimento de soluções", diz Chapman.
Então o que mudou?
Algumas empresas privadas dizem que estão superando esses desafios práticos por meio do uso de novos materiais e tecnologias.
A Tokamak Energy, sediada na Inglaterra, está trabalhando em versões esféricas de reatores experimentais de fusão nuclear (conhecidos como tokamaks), que usam supercondutores de alta temperatura (HTS) para conter o plasma em um campo magnético muito forte.
"Alta temperatura" no contexto deste ramo da física significa um frio muito intenso, de -70º C ou menos. "Eles foram os mais bem-sucedidos até hoje", diz Jonathan Carling, diretor-executivo da empresa.
"Um tokamak esférico tem um formato muito mais eficiente, e podemos melhorar drasticamente o quão compactos eles são e sua eficiência. E por ser menor, ele é mais flexível, e seu custo de construção também é menor", diz ele.
A empresa construiu três tokamaks até agora, com o terceiro, o ST40, feito em aço inoxidável de 30 mm e com ímãs HTS. Em junho, atingiu temperaturas de plasma de mais de 15 milhões de graus Celsius - mais quente do que o núcleo do Sol.
A empresa espera atingir 100 milhões de graus Celsius, uma façanha que cientistas chineses afirmam ter realizado neste mês.
"Esperamos chegar ao ponto de 'ganho de energia' até 2022 e passar a fornecer energia comercialmente até 2030", diz Carling.
Enquanto isso, nos Estados Unidos, o Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) está trabalhando com a empresa americana Commonwealth Fusion Systems (CFS) para desenvolver o Sparc, um tokamak em forma de anel dotado de campos magnéticos capazes de manter o plasma quente em seu lugar.
Financiada em parte pelo fundo de investimentos Breakthrough Energy Ventures, liderado por Bill Gates, Jeff Bezos, Michael Bloomberg e outros bilionários, a equipe espera desenvolver reatores de fusão nuclear pequenos o suficiente para serem construídos em fábricas e enviados para montagem no local em que será usado.
Projeto com 35 países
Esses empreendimentos privados estão concorrendo com o Reator Termonuclear Experimental Internacional (Iter, na sigla em inglês), o principal projeto global de fusão nuclear, que envolve 35 países.
O Iter, que significa "o caminho" em latim, é a maior instalação de fusão nuclear experimental do mundo, mas não deve começar a operar até 2025, e qualquer aplicação comercial terá de percorrer um longo caminho depois disso.
"Diferentes membros do Iter têm diferentes níveis de urgência para usar a fusão como parte de um futuro de energia limpa", disse um porta-voz da iniciativa à BBC News.
"Alguns esperam ter um fornecimento de eletricidade gerada por fusão antes de 2050. Para outros, será algo apenas para a segunda metade deste século."
Os novatos destes mercado acreditam que podem fazer melhor. "Com a nova tecnologia de ímã HTS, um dispositivo de fusão com 'ganho de energia' pode ser muito, muito menor", diz Martin Greenwald, vice-diretor do centro de ciência e fusão de plasma do MIT.
Um tamanho menor significa custos mais baixos, abrindo o campo da fusão nuclear para "organizações menores e mais ágeis", diz Greenwald.
Mas todos os envolvidos parecem concordar que o trabalho do Iter, de Culham e do setor privado é complementar.
"No fim, todos nós compartilhamos o mesmo sonho de ter eletricidade gerada com fusão como parte essencial de um futuro de energia limpa", diz o porta-voz do Iter.