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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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23/11/2017

Cria repositório digital institucional

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, objetivando estabelecer uma política institucional de informação científica,

RESOLVE:

Criar um Repositório Digital institucional com a finalidade de:

-  preservar a memória institucional por meio do armazenamento em longo prazo, da versão digital dos documentos;

-  ampliar a visibilidade, acessibilidade e difusão da Produção Científica;

-  propiciar o intercâmbio com instituições congêneres nacionais e internacionais;

-  garantir a produção de indicadores confiáveis referentes à Produção Científica para o processo de gestão institucional;

-  integrar-se às tendências internacionais, de livre acesso (Open Access) por meio do uso de protocolos e padrões de intercâmbio qualificados e normalizados.

Fica assim estabelecido o Repositório Digital institucional, doravante conhecido por RD, como instrumento oficial da gestão da informação científica, e instituída a Biblioteca Terezine Arantes Ferraz como gerenciadora e depositária de todos os documentos que integram a Produção científica institucional.

É de competência da Biblioteca:

1. criar, estabelecer e validar normas e rotinas para a coleta, tratamento técnico, registro, disseminação e preservação da Produção Científica produzida pelos pesquisadores do IPEN;

2. definir os tipos de documentos, coleções e comunidades e seus respectivos metadados, para registro e depósito;

3. supervisionar e garantir a preservação dos direitos autorais de todos os documentos depositados, em consonância com as leis vigentes;

4. definir a estrutura, modelagem e otimização dos metadados para registro e funcionamento do RD em conjunto com os integrantes da área da tecnologia da informação;

5. garantir a atualização permanente do RD em nível de registro, desempenho, abrangência e usabilidade;

6. monitorar e estabelecer políticas que garantam a integridade e a preservação dos documentos depositados;

7. fornecer, periodicamente, indicadores confiáveis para a elaboração do Plano Diretor Institucional e para fins diversos solicitados pela Diretoria do IPEN;

8. estabelecer convênios, acordos, parcerias e intercâmbio com outros Repositórios Digitais institucionais que contribuam para a qualidade de desempenho e interoperabilidade do RD;

9. verificar e estabelecer mecanismos para promoção e divulgação via internet, visando maior visibilidade bem como o registro do RD junto aos organismos que realizam medições periódicas, tais como os Rankingsinternacionais.

Define também:

1. Quanto ao depósito, acesso e uso dos documentos depositados:

a) a inserção do conteúdo pode ser realizada por autoarquivamento (depósito pelo próprio autor) ou pela equipe da biblioteca;

b) para que o documento seja registrado no RD é condição que pelo menos um dos autores tenha vínculo acadêmico/ funcional com o IPEN, expresso no documento no campo filiação;

c) são passíveis de registro: artigos completos e resumos já publicados em periódicos e eventos de âmbito nacional ou internacional; livros e capítulos, dissertações e teses, relatórios técnicos e outros documentos considerados produção intelectual institucional;

d) o processo de depósito dos documentos deve adotar regras oficiais e vigentes no que diz respeito aos direitos autorais;

e) os trabalhos depositados no RDficam disponíveis (Open Access), resguardados os direitos autorais, gratuitamente para fins de pesquisa;

f) o acesso aos documentos poderá ser: aberto, embargado (por tempo limitado, mediante comunicação ou solicitação do autor), restrito para uso, apenas via rede interna do IPEN, ou completamente restrito (nesse caso o autor deverá permitir que somente os metadados sejam registrados para gestão e governança da produção);

g) os usuários que utilizarem qualquer trabalho depositado no RD, no todo ou em partes, ficam obrigados a citá-los indicando a referência completa do documento.

2. Quanto à manutenção do sistema computacional, cabe ao Setor de Tecnologia da Informação do IPEN:

a) preservar e garantir o funcionamento de uma URL permanente de acesso aoRD;

b) solicitar e prever atualização de hardware quando necessário;

c) estabelecer políticas de segurança para garantir o ambiente de funcionamento, preservação e integridade digital dos dados armazenados a longo prazo;

d) promover a atualização do sistema computacional em nível de software;

e) definir a arquitetura e modelagem dos metadados, fluxos e desempenho do RD em conjunto com a unidade de informação (Biblioteca).

3. Quanto à definição da política de funcionamento e supervisão do RD:

a) por se tratar de um instrumento de gestão de conhecimento institucional, a política de funcionamento do RD deverá ser definida e supervisionada pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento e Ensino do IPEN (DPDE). 


Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor

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