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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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13/11/2017

Subdelega ao Coordenador de Administração as competências a que se referem os incisos do artigo 1º da Portaria CNEN nº 88/2012

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,

RESOLVE:

Subdelegar ao Coordenador de Administração, Sr. EDSON FRANCO LIMA, as competências a que se referem os incisos abaixo, todos do artigo 1º da Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012:

I– movimentar recursos financeiros;
II– emitir ordens bancárias;
III– empenhar e anular despesas e autorizar pagamentos, a conta de créditos orçamentários e adicionais, fundos especiais ou extraorçamentários;
IV– controlar as dotações orçamentárias que forem atribuídas à Unidade Administrativa pelas provisões;
V– efetuar a execução orçamentária e financeira no âmbito de sua Unidade Administrativa, para a realização dos objetivos de qualquer Unidade da CNEN;
VI– efetuar importação direta e indireta, dentro das cotas que lhe couber;
VII– conceder suprimentos de fundos para servidores, quando necessários às suas atividades;
VIII– prestar contas à CNEN, sempre que solicitado, dos recursos orçamentários e financeiros que forem atribuídos à Unidade Administrativa;
X– autorizar a realização de licitações, em sua respectiva Unidade Administrativa, em todas as modalidades, bem como aprová-las, retificá-las, anulá-las, ou revogá-las, nos moldes do que determina a Lei n° 8.666/93 e legislação posterior que regula a matéria;
XIV– requisitar passagens e transportes em geral, seja terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos;
XX– realizar o controle físico do material;
XXI– controlar a frequência dos servidores.

A presente subdelegação não impede ao delegante ou ao seu substituto legal, quando conveniente ou necessário, praticarem os mesmos atos sem prejuízos da validade desta Portaria.

Esta Portaria entra em vigor no ato de sua assinatura revogando-se a Portaria IPEN/CNEN-SP nº 016, de 06 de Março de 2015. 

 

Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor


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