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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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18/05/2016

Torna sem efeito a portaria CNEN/IPEN nº 030/2009


A Diretora-Geral Substituta do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN/PR nº 42, de 27.03.2013, publicada do DOU nº 60, página 4, Seção 2, em 28.03.2013, e a Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no DOU nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, ambas do Senhor Presidente Substituto da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,

RESOLVE:

Por necessidade administrativa, tornar sem efeito a PORTARIA CNEN/IPEN Nº 030, de 20 de Abril de 2009.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. 

 

 

Linda V. E. Caldas
Diretora-Geral Substituta
Portaria CNEN/PR nº 42, de 27.03.2013
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares



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