18/05/2016
Torna sem efeito a portaria CNEN/IPEN nº 030/2009
A Diretora-Geral Substituta do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN/PR nº 42, de 27.03.2013, publicada do DOU nº 60, página 4, Seção 2, em 28.03.2013, e a Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no DOU nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, ambas do Senhor Presidente Substituto da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,
RESOLVE:
Por necessidade administrativa, tornar sem efeito a PORTARIA CNEN/IPEN Nº 030, de 20 de Abril de 2009.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Linda
V. E. Caldas
Diretora-Geral
Substituta
Portaria
CNEN/PR nº 42, de 27.03.2013
Comissão Nacional de
Energia Nuclear
Instituto de
Pesquisas Energéticas e Nucleares