05/05/2016
Torna sem efeito, por impropriedade legal, a Portaria CNEN/IPEN nº 074-2016
O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, considerando os fatos ocorridos nas dependências da Gerência de Radioproteção – GRP,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito, por impropriedade legal, a Portaria CNEN/IPEN nº 074, de 27 de abril de 2016, publicada nos Atos de Pessoal Extra, de 28 de abril de 2016.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo discriminados para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para apurarem irregularidades disciplinares cometidas por servidor no exercício de suas atribuições, mediante Processo Administrativo Disciplinar – na forma de Sindicância Disciplinar Acusatória, dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência nº 1680/2016, ocorridos no dia 08 de abril de 2016, registrado no 93º Distrito Policial do Jaguaré em São Paulo, encaminhado a Direção do IPEN para conhecimento e providências.
1. LUÍS
CARLOS ROCHA
Chefe de Serviço – Matrícula SIAPE nº 1180226
2. ELIANA LOURES GODOI
Chefe de Serviço Substituto - Matrícula SIAPE nº 0669122
3. AFONSO RODRIGUES DE AQUINO
Chefe de Serviço - Matrícula SIAPE nº 0668129
JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Diretor
Instituto
de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão
Nacional de Energia Nuclear