06/05/2015
Revoga portarias, memorandos internos e demais atos administrativos que designaram servidores para o trabalho em regime de turno ininterrupto
O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,
RESOLVE:
1. Em função do regulamento estabelecido no Decreto nº 8.421, de 20 de março de 2015, revogar no âmbito do IPEN, as Portarias CNEN/IPEN-SP, os Memorandos Internos, bem como os demais atos administrativos que designaram servidores para o trabalho em regime de turno ininterrupto de revezamento e escalas nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 2015.
JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
CNEN/SP-IPEN