28/10/2015
Concede abono permanência
A Diretora-Geral de Unidade Substituta do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 42, de 27/03/2013, publicada no DOU nº 60, página 4, Seção 2, de 28/03/2013 e Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN:
RESOLVE:
Conceder o Abono de Permanência aos servidores relacionados abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:
1 - O disposto no § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.
Lotação |
Processo |
Nome |
Vigência |
CRPQ |
01342000730/2015-97 |
Irene de Cassia dos Santos |
14/09/2015 |
LRR |
01342000872/2015-54 |
José Claudio Dellamano |
25/07/2013 |
LINDA VIOLA EHLIN CALDAS
Diretora-Geral de Unidade Substituta
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares