27/02/2013
Concede abono de permanência
O Diretor-Geral Substituto do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN/PR nº 81, de 13/12/2012, publicada no DOU nº 241, de 14/12/2012, Seção 2 , página 6, complementada pela Portaria CNEN/PR nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente Substituto da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
RESOLVE:
Conceder o Abono de Permanência ao servidor relacionado abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:
1 - O disposto no § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.
Lotação |
Processo |
Nome |
Vigência |
GEN |
01342000032/2013-20 |
Ana Maria Pimentel Maiorino |
14/01/2013 |
GRS |
01342000036/2013-16 |
Fernando Cirino Valereto |
10/12/2012 |
DOC |
01342000029/2013-14 |
José Temoteo Borges Neto |
17/01/2013 |
DPDE |
01342000038/2013-05 |
Sueli Zambo Fernandes Perillo |
28/01/2013 |
JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Diretor-Geral Substituto
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares