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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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27/02/2013

Concede abono de permanência

O Diretor-Geral Substituto do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN/PR nº 81, de 13/12/2012, publicada no DOU nº 241, de 14/12/2012, Seção 2 , página 6, complementada pela Portaria CNEN/PR nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente Substituto da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

RESOLVE:

Conceder o Abono de Permanência ao servidor relacionado abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:

1 - O disposto no § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.

Lotação

Processo

Nome

Vigência

GEN

01342000032/2013-20

Ana Maria Pimentel Maiorino

14/01/2013

GRS

01342000036/2013-16

Fernando Cirino Valereto

10/12/2012

DOC

01342000029/2013-14

José Temoteo Borges Neto

17/01/2013

DPDE

01342000038/2013-05

Sueli Zambo Fernandes Perillo

28/01/2013

 

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Diretor-Geral Substituto
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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