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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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26/02/2013

Altera fundamentação legal de aposentadoria por tempo de serviço

O Diretor-Geral Substituto do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN/PR nº 81, de 13/12/2012, publicada no DOU nº 241, de 14/12/2012, complementada pela Portaria CNEN/PR nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,com base na Orientação Normativa nº 7 da SRH/MP, de 20/11/2007, e na averbação de tempo de serviço especial realizada de acordo com a análise técnica da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear da CNEN, com o Parecer da Procuradoria Federal/CNEN nº 171/08, e na manifestação da Coordenação-Geral de Recursos Humanos da CNEN constantes do Processo nº 01341-000938/2008-97.

RESOLVE:

Alterar a fundamentação legal da aposentadoria por tempo de serviço, concedida a NANAMI KOSAKA, matrícula SIAPE nº 0667958, através da Portaria CNEN/IPEN nº 179, de 18 de dezembro de 1995, publicada no DOU nº 245, de 22 de dezembro de 1995, Seção 2, retificada pela Portaria CNEN-IPEN de nº 14, de 22 de janeiro de 1997, publicada no DOU nº 22, de 31 de janeiro de 1997, Seção 2, de voluntária com proventos proporcionais à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), para voluntária com proventos integrais, com fundamento no artigo 186, inciso III, alínea "a”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990.

Ratificar os demais termos da citada Portaria (Processo CNEN-IPEN nº 01036002883/95-73).

 

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Diretor-Geral Substituto
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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