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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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26/02/2013

Altera portaria CNEN-SRH nº 153/1991 referente a aposentadoria por tempo de serviço

O Diretor-Geral Substituto do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN/PR nº 81, de 13/12/2012, publicada no DOU nº 241, de 14/12/2012, complementada pela Portaria CNEN/PR nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,com base na Orientação Normativa nº 7 da SRH/MP, de 20/11/2007, e na averbação de tempo de serviço especial realizada de acordo com a análise técnica da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear da CNEN, com o Parecer da Procuradoria Federal/CNEN nº 171/08, e na manifestação da Coordenação-Geral de Recursos Humanos da CNEN constantes do Processo nº 01341-000938/2008-97.

RESOLVE:

Alterar a Portaria CNEN-SRH nº 153, de 21 de outubro de 1991, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de outubro de 1991, Seção 2, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço, a servidora LINDAIR BRUNO DE LIMA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 0668665, para alterar a proporcionalidade de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), para 26/30 (vinte e seis, trinta avos).

Ratificar os demais termos da citada Portaria (Processo CNEN-IPEN nº 01036001750/91-19).

 

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Diretor-Geral Substituto
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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