26/02/2013
Altera portaria CNEN-IPEN nº 151/1995 referente a aposentadoria por tempo de serviço
O Diretor-Geral Substituto do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN/PR nº 81, de 13/12/2012, publicada no DOU nº 241, de 14/12/2012, complementada pela Portaria CNEN/PR nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,com base na Orientação Normativa nº 7 da SRH/MP, de 20/11/2007, e na averbação de tempo de serviço especial realizada de acordo com a análise técnica da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear da CNEN, com o Parecer da Procuradoria Federal/CNEN nº 171/08, e na manifestação da Coordenação-Geral de Recursos Humanos da CNEN constantes do Processo nº 01341-000938/2008-97.
RESOLVE:
Alterar a Portaria CNEN/IPEN nº 151, de 20 de setembro de 1995, publicada no DOU nº 189, de 02 de outubro de 1995, Seção 2, retificada pela Portaria CNEN-IPEN de nº 44, de 17 de fevereiro de 1997, publicada no DOU nº 35, de 21 de fevereiro de 1997, Seção 2, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço, a servidora HAYDEE APARECIDA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0667990, para alterar a proporcionalidade de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), para 29/30 (vinte e nove, trinta avos).
JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Diretor-Geral Substituto
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares