30/01/2013
Concede abono de permanência
O Diretor-Geral Substituto do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN/PR nº 81, de 13/12/2012, publicada no DOU nº 241, de 14/12/2012, Seção 2 , página 6, complementada pela Portaria CNEN/PR nº 88, de 17/12/12012, publicada no DOU de 18/12/12012, do Sr. Presidente Substituto da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
RESOLVE:
Conceder o Abono de Permanência ao servidore relacionado abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:
1 - O disposto no § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.
Lotação |
Processo |
Nome |
Vigência |
CMR |
01342000013/2013-01 |
Paulo Rene Nogueira |
12/12/2012 |
JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Diretor-Geral Substituto
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares