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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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30/01/2013

Concede abono de permanência

O Diretor-Geral Substituto do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN/PR nº 81, de 13/12/2012, publicada no DOU nº 241, de 14/12/2012, Seção 2 , página 6, complementada pela Portaria CNEN/PR nº 88, de 17/12/12012, publicada no DOU de 18/12/12012, do Sr. Presidente Substituto da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

RESOLVE:

Conceder o Abono de Permanência ao servidore relacionado abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:

1 - O disposto no § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.

Lotação

Processo

Nome

Vigência

CMR

01342000013/2013-01

Paulo Rene Nogueira

12/12/2012

 

 

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Diretor-Geral Substituto
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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