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21/05/2015

Institui equipe de servidores para atuarem em pregão eletrônico nº 069/2015

A Diretora-Geral Substituta do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN/PR nº 42, de 27.03.2013, publicada do DOU nº 60, página 4, Seção 2, em 28.03.2013, e a Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no DOU nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, ambas do Senhor Presidente Substituto da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, considerando o disposto no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 3.555, de 2000, inciso IV do artigo 3º, da Lei nº 10.520, de 2002 e "caput” do artigo 10 do Decreto n° 5.450, de 2005,

RESOLVE:

I – Instituir, em atendimento ao disposto no "caput” do artigo 10 do Decreto nº 5.450/05, os servidores abaixo descritos para aturarem como Pregoeiros e como Membros da Equipe de Apoio, para condução dos trabalhos relacionados ao Pregão Eletrônico CNEN/SP-IPEN nº 069.2015:

PREGOEIRA

KATIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS

PREGOEIRO SUBSTITUTO

ANTÔNIO HELDER VIEIRA

EQUIPE DE APOIO

DÉCIO MANOEL LUCENA
EDSON FRANCO LIMA
JOSÉ APARECIDO S. BENITE MEDINA
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE SILVA
PAULO SÉRGIO MARIANO

II – A ata de realização do Pregão Eletrônico será assinada pela Pregoeira e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.

III – Caberá à Pregoeira observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:

a) Convocação para participar dos trabalhos, quando necessário, no mínimo um servidor da área requisitante.
b) Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxílio de profissional técnico para participar dos trabalhos.

 

IV – A Pregoeira deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.

V – A Pregoeira deverá ainda comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III-a), quando este não atender a convocação, visando sua imediata substituição.

VI – A Gerência de Aquisição Nacional (GAN) prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.

VII – A Procuradoria Federal lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.

Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura.

LINDA V. E. CALDAS
Diretora-Geral Substituta
Portaria CNEN/PR nº 42, de 27.03.2013

Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

CNEN/SP-IPEN

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