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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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27/04/2015

Institui equipe de servidores para atuarem como pregoeiros na modalidade pregão

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicado no DOU de 14.03.2013, combinada com o inciso XI da Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012 (DOU de 18.12.2012), ambas do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,

RESOLVE:

I – Nomear os servidores que atuarão como Pregoeiros, em atendimento aos seguintes dispostos: Inciso II do art. 7º, do Decreto nº 3.555, de 2000; inciso IV do art. 3º, da Lei nº 10.520, de 2002 e "caput” do art. 10º do Decreto nº 5.450, de 2005, condução dos trabalhos de licitação na modalidade Pregão a serem realizados pela Gerência de Aquisições Nacionais – (GAN), Gerência de Contratos e Convênios – (GCC) e pela Gerência de Importação e Exportação – (GIE):

Pregoeiro:

§ ALBERTO THIAGO DOS SANTOS;
§ ANTONIO HELDER VIEIRA;
§ FRANCISCO MOUACI SANTANA REIS;
§ KÁTIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS;
§ MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA;
§ MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ;
§ RENATO ATUMI MORI;
§ RODNEY BUENO DE OLIVEIRA e;
§ SILVIO DE OLIVEIRA TAIPINA

 

II – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:

a) Convocar para participar dos trabalhos, quando necessário, no mínimo um servidor da área requisitante
b) Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxilio de profissional técnico para participar dos trabalhos.

 

III – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.

IV – O Pregoeiro deverá ainda comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item II – a, quando esse não atender a convocação, visando sua imediata substituição.

V – A Gerência de Aquisição Nacional - (GAN), Gerência de Contratos e Convênios – (GCC) e Gerência de Importação e Exportação prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.

VI – A Procuradoria Jurídica lotada nesta Superintendência, prestará sempre que solicitada, todo o suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.

Esta portaria entra em vigor no ato de sua assinatura, com validade até 26/04/2016, revogando-se a Portaria CNEN/IPEN nº 01, de 20/01/2015.


 

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

CNEN/SP-IPEN

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