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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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11/11/2020

Prorroga prazo para finalização dos trabalhos e a elaboração do Relatório Final para atender ao Tribunal de Contas da União

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,

RESOLVE:

Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a partir de 11 de novembro de 2020, o prazo para finalização dos trabalhos e a elaboração do Relatório Final com as devidas conclusões do Grupo de Trabalho instaurado pela Portaria IPEN/CNEN-SP nº 790, de 11 de Agosto de 2020, publicada em 13 de Agosto de 2020.

Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear



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