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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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10/11/2020

Nomeia servidores para atuarem como Pregoeiro e Equipe de Apoio nos trabalhos de Licitação na modalidade Pregão

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,

RESOLVE:

I – Nomear os servidores que atuarão como Pregoeiros e componentes da Equipe de Apoio, em atendimento aos seguintes dispostos: § 2º do artigo 16 do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, para a condução dos trabalhos de licitação na modalidade Pregão, a serem realizados pelo Serviço de Gestão de Compras Nacionais (SEGCN), Serviço de Gestão de Contratos e Licitações (SECLI) e Serviço da Gestão de Compras Internacionais (SEGCI), do IPEN/CNEN:

PREGOEIROS

ALBERTO THIAGO DOS SANTOS
ANTÔNIO HELDER VIEIRA
FIDEL FURTADO SANCHEZ
GISLENE MARIA DOS SANTOS SILVA
JAMIL ARAÚJO MACHADO
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA
MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ
RODNEY BUENO DE OLIVEIRA
WASHINGTON DE CARVALHO LOPES

EQUIPE DE APOIO

CARLOS LEONEL ZAPPAROLI JÚNIOR
ELIZABETH B. DE FARIA LAINETTI
EFRAIN ARAÚJO PERINI
EDUARDO LUIZ COSTA (AMAZUL)
JAIR MENGATTI
SILVIO DE OLIVEIRA TAIPINA

II – A ata de Realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro e por, pelo menos, 2 (dois) membros da Equipe de Apoio.

III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:

         a. Convocar para participar dos trabalhos, quando necessário, no mínimo 1 (um) servidor da área requisitante;
         b. Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxílio de profissional técnico para participar dos trabalhos.

IV – O Pregoeiro demandará esforços no sentido de que todos os setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.

V – O Pregoeiro deverá ainda comunicar à autoridade superior do convocado, no âmbito do item III – a, quando esse não atender à convocação, visando a sua imediata substituição.

VI – O Serviço de Gestão de Compras Nacionais (SEGCN), o Serviço de Gestão de Contratos e Licitações (SECLI) e o Serviço da Gestão de Compras Internacionais (SEGCI) prestarão todo o suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.

VII – A Procuradoria Federal, lotada neste IPEN/CNEN, prestará sempre que solicitada, todo o suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.

Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura, com validade pelo período de 12 mesese revoga a Portaria IPEN/CNEN nº 271, de 06/11/2019.

Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear




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