03/09/2020
Prorroga os trabalhos de Processo de Sindicância Investigativa
O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,
RESOLVE:
Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 3 de setembro de 2020, o prazo para o prosseguimento dos trabalhos no Processo de Sindicância Investigativa e elaboração do Relatório Final, com as devidas conclusões dessa Comissão, instaurada por meio da Portaria IPEN nº 778/2020, de 3 de agosto de 2020.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear