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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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26/08/2019

Prorroga prazo para finalização dos trabalhos de Processo Administrativo Disciplinar

O Diretor Substituto do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 419, de 27.02.2019, publicada no D.O.U. nº 43, página 22, Seção 2, em 01.03.2019, do Gabinete do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), pela Portaria CNEN nº 88, de 01.03.2019, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,

RESOLVE:

Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 26 de Agosto de 2019, o prazo para a finalização dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e elaboração do Relatório Final com as devidas conclusões da COMISSÃO instaurada pela Portaria IPEN-CNEN/SP Nº 134, de 12 de Junho de 2019, publicada em 26 de Junho de 2019. 

 

Antonio Teixeira e Silva
Diretor Substituto







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