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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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23/09/2014

Subdelega a Coordenador da Área Administrativa Dr. Wilson Aparecido Calvo

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicado no DOU de 14/03/2013, e a Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012 (DOU de 18/12/2012), ambas do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e com fundamento no Artigo 2º da citada Portaria CNEN nº 88,

RESOLVE:

Subdelegar ao Coordenador da Área Administrativa, Dr. WILSON APARECIDO PAREJO CALVO, as competências a que se referem os incisos abaixo, todos do artigo 1º da Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012:

I – 

movimentar recursos financeiros

II – 

emitir ordens bancárias

III – 

empenhar e anular despesas e autorizar pagamentos, a conta de créditos orçamentários e adicionais, fundos especiais ou extra orçamentários

IV – 

controlar as dotações orçamentárias que forem atribuídas à Unidade Administrativa pelas provisões

V – 

efetuar a execução orçamentária e financeira no âmbito de sua Unidade Administrativa, para a realização dos objetivos de qualquer Unidade da CNEN

VI – 

efetuar importação direta e indireta, dentro das cotas que lhe couber

VII – 

conceder suprimentos de fundos para servidores, quando necessários às suas atividades

VIII – 

prestar contas à CNEN, sempre que solicitado, dos recursos orçamentários e financeiros que forem atribuídos à Unidade Administrativa

X – 

autorizar a realização de licitações, em sua respectiva Unidade Administrativa, em todas as modalidades, bem como aprová-las, retificá-las, anulá-las, ou revogá-las, nos moldes do que determina a Lei n° 8.666/93 e legislação posterior que regula a matéria

XIV – 

requisitar passagens e transportes em geral, seja terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos

XX – 

realizar o controle físico do material

XXI – 

controlar a frequência dos servidores


A presente subdelegação não impede ao delegante ou seu substituto legal, quando conveniente ou necessário, praticar os mesmos atos sem prejuízo da validade desta Portaria.

Esta portaria entra em vigor no ato de sua assinatura, revogando-se a Portaria CNEN/IPEN nº 077, de 26/04/2013.

 

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
CNEN/SP-IPEN

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