04/10/2018
Designa servidores para atuarem como Comissão de Recebimento de Materiais
O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,
RESOLVE:
1. Designar os servidores elencados no item 4. para, sob a coordenação da Gerência de Almoxarifado e Patrimônio (GAP) da Diretoria de Administração (DAD), atuarem comoCOMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL, para o recebimento provisório e definitivo dos materiais, atendendo ao que determina o § 8º do Art. 15, c/c inciso II do artigo 73, ambos da Lei nº 8.666/93.
2. A referida COMISSÃO deverá observar todas as condições contratuais para o recebimento de material com valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), com a assinatura de pelo menos 2 (dois) de seus membros no verso da nota fiscal, encaminhando em seguida para o aceite qualitativo, o qual deverá ser processado da seguinte forma:
- se for Contrato, o responsável
será o fiscal do Contrato nomeado por meio de Portaria específica.
- se não for Contrato, o responsável será aquele
definido na requisição como ”interessado” ou "usuário”.
3. A COMISSÃO será responsável única e exclusivamente, pela conferência quantitativa do material, cabendo ao fiscal do Contrato (quando se tratar de Contrato) ou "interessado” ou "usuário” (se não for Contrato), a conferência qualitativa mediante assinatura no verso da nota fiscal. Portanto, a nota fiscal terá, pelo menos, 3 (três) assinaturas.
4. Servidores designados:
GAP
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CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA |
(Coordenador) |
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GIE
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ANTONIO JOSÉ ROCHA DA SILVA |
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GAN |
DECIO
MANOEL LUCENA |
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GFC |
ELY DE SOUSA MUZY |
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GCC |
ANTONIO HELDER VIEIRA |
5. No caso da COMISSÃO constatar irregularidade na entrega do material, tal fato deverá ser relatado e encaminhado à GAN (aquisição nacional), ou à GIE (material importado) ou à GCC (contratos), que diligenciará junto ao fornecedor para a solução do problema.
6. No caso de recebimento de materiais radioativos importados, deverão ser observadas as diretrizes da Portaria IPEN/CNEN-SP nº 256, de 04 de Outubro de 2018.
7. A chegada do material a ser conferido deverá ser comunicada pela GAP, em sistema de rodízio a pelo menos 2 (dois) dos servidores designados, via telefone, e ratificada por e-mail com cópia para o Gerente imediato.Na ausência deles, o COORDENADOR DA COMISSÃO deverá convocar o Gerente imediato dos servidores designados para atuar na função dos ausentes.
8. Ao servidor é devida obediência à Lei nº 8112/90, em especial ao inciso IV do artigo 116 c/c inciso IV do artigo 117, que disciplina sobre os deveres do servidor.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA IPEN-CNEN/SP Nº 019, de 12 de Janeiro de 2018.
Wilson Aparecido
Parejo Calvo
Diretor