25/09/2018
Nomeia servidores que atuarão como pregoeiros e equipe de apoio
O Diretor do INSTITUTO
DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade
Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e
competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017,
publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro
de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria
CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em
18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº
124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente
Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,
RESOLVE:
I – Instituir, em atendimento ao disposto no
"caput” do artigo 10 do Decreto nº 5.450/05, os servidores abaixo descritos
para atuarem como Pregoeiros e como Membros da Equipe de Apoio, para condução
dos trabalhos relacionados ao Pregão
Eletrônico IPEN/CNEN-SP nº 203.2018:
PREGOEIRO
ANTONIO
HELDER VIEIRA
PREGOEIRA SUBSTITUTA
KATIA
CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS
EQUIPE DE APOIO
DÉCIO
MANOEL LUCENA
FIDEL
FURTADO SANCHEZ
MARIA
CECÍLIA CAVALCANTE DA SILVA
PAULO
SÉRGIO MARIANO
II – A ata de realização do Pregão Eletrônico será
assinada pelo Pregoeiro e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.
III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as
disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:
a) Convocação para participar dos trabalhos, quando necessário, no mínimo de um
servidor da área requisitante.
b) Caso
julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxílio de profissional técnico
para participar dos trabalhos.
IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no
sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com
rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.
V – O Pregoeiro deverá ainda, comunicar à autoridade
superior do convocado no âmbito do item III - a), quando este não atender a
convocação, visando sua imediata substituição.
VI – A Gerência de Aquisição Nacional (GAN)
prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos
trabalhos.
VII – A Procuradoria Jurídica lotada nesta
Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo suporte legal necessário
à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.
Esta
Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura.
Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor
Instituto de Pesquisas
Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia
Nuclear
IPEN/CNEN-SP