08/08/2018
Nomeia servidores que atuarão como pregoeiros e equipe de apoio
O Diretor
Substituto do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES,
Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da COMISSÃO NACIONAL DE
ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são
conferidas pela Portaria MCTIC
nº 4.178, de 27.07.2017, publicada no D.O.U. nº 144, página 6, Seção 2, em 28.07.2017,
do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações –
MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243,
página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014,
publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente
do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de
Energia Nuclear,
RESOLVE:
I – Instituir, em atendimento ao
disposto no "caput” do artigo 10 do Decreto n. 5.450/05, a servidora que atuará
como Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio, na Gerência de Aquisição Nacional
(GAN), para condução dos trabalhos relacionados ao Pregão Eletrônico número 26/2018:
PREGOEIRO
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA
PREGOEIRO SUBSTITUTO
FIDEL FURTADO SANCHEZ
MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ
EQUIPE DE APOIO
DÉCIO MANOEL LUCENA
EDSON FRANCO LIMA
JOSÉ APARECIDO S. BENITE MEDINA
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE SILVA
PAULO SÉRGIO MARIANO
II – A ata de realização do
Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro e por pelo menos dois membros da
equipe de apoio.
III – Caberá ao Pregoeiro
observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para
o seguinte:
a) Convocação para participar dos
trabalhos, quando necessário, no mínimo um servidor da área requisitante.
b) Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro
solicitar auxílio de profissional técnico para participar dos trabalhos.
IV – O Pregoeiro deverá demandar
esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório
atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos
pertinentes.
V – O Pregoeiro deverá ainda
comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III-a), quando
este não atender a convocação, visando sua imediata substituição.
VI – A Gerência de Aquisição Nacional (GAN)
prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos
trabalhos.
VII – A Procuradoria Federal
lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo suporte
legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.
Esta Portaria entra em vigor no ato da sua
assinatura.
Marcelo Linardi
Diretor Substituto
Instituto de Pesquisas Energéticas e
Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear