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Decreto que estabelece diretrizes para a Política Nuclear Brasileira tem participação do IPEN

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 2018, o Decreto Nº 9.600, que orienta a Política Nuclear Brasileira.

A nova legislação consolidará as orientações para o planejamento das atividades na área nuclear no País. A resolução entrou em vigor a partir da data de sua publicação. Questões como o uso de tecnologia nuclear, obediência aos acordos e tratados internacionais no setor, segurança nuclear e ampliação do uso de radiofármacos, entre outros aspectos, são definidos pelo decreto.

Representantes das instituições nacionais que atuam na área nuclear iniciaram reuniões para discussão dos temas pertinentes ao decreto desde o segundo semestre de 2017. Entre os integrantes do grupo de trabalho que formou o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB), coordenado pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), estava o superintendente do IPEN, Wilson A. Parejo Calvo e José Augusto Perrotta, coordenador técnico do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB). O diretor de Planejamento e Gestão (DGP) do IPEN, Willy Hoppe de Souza, e o assessor Fabio Menani P. Lima, respaldaram as ações dos representantes do Instituto. Os diretores da CNEN de Pesquisa e Desenvolvimento, José Carlos Bressiani e de Radioproteção e Segurança Nuclear, Alexandre Gromann de Araújo Goes também participaram das reuniões que discutiram a elaboração do Decreto.

Entre os objetivos do Decreto encontram-se o incentivo à conscientização da sociedade sobre as aplicações pacíficas da tecnologia nuclear e a ampliação do uso de radiofármacos para uso médico.

O general de Divisão Valério Stumpf Trindade, na época Secretário Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, enviou ofício reconhecendo o empenho e a dedicação dos representantes do IPEN na elaboração do documento (Ofício nº 41/2018/SIPRON/SCS/GSI-PR).

Clique aqui para conhecer a íntegra do Decreto Nº 9.600

Faça o download do folheto com o Decreto Nº 9.600




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