28/11/2017
Prorroga prazo para a finalização dos trabalhos de Processo Administrativo Disciplinar
O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,e considerando o Memorando PAD nº 23/2017, de 24 de novembro de 2017, da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 001252/2017,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de Dezembro de 2017, o prazo para a finalização dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e elaboração do Relatório Final com as devidas conclusões da COMISSÃO instaurada pela Portaria IPEN-CNEN/SP Nº 292, de 26 de Setembro de 2017.
Wilson
Aparecido Parejo Calvo
Diretor