Menu Principal
Portal do Governo Brasileiro
Logotipo do IPEN - Retornar à página principal

Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

Ciência e Tecnologia a serviço da vida

 
Portal > Institucional > Sobre o IPEN > Órgãos de Controle

17/11/2017

Institui Comissão do Projeto IPEN Digital com atribuição de articular e executar as ações para a implantação do SEI e da estrutura necessária para seu funcionamento no IPEN

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,

    Considerando o disposto no Decreto nº 8.539, de 08/10/2014, da Presidência da República, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e

    Considerando ainda que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), solução de processo eletrônico desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), escolhido para uso pela administração pública federal no contexto do Processo Eletrônico Nacional (PEN) e tido como um software de governo, compartilhado com o setor público, de forma gratuita e colaborativa mediante acordo de cooperação, é relevante para a modernização da gestão do IPEN,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a COMISSÃO DO PROJETO IPEN DIGITAL com a atribuição de articular e executar as ações para a implantação do SEI e da estrutura necessária para seu funcionamento no IPEN.

Parágrafo Único. O PROJETO IPEN DIGITAL compreende o conjunto de normas, subprojetos e ações voltados à implantação do SEI, de forma a garantir seu funcionamento adequado no IPEN, em consonância com o projeto congênere da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º  A COMISSÃO DO PROJETO IPEN DIGITAL será composta pelos membros abaixo nomeados que responderão pelas seguintes funções:

I – Supervisão do Projeto:

a) Willy Hoppe de Sousa (titular)

b) Celso Huerta Gimenes (substituta)


II – Coordenação do Projeto:

a) Ítalo Henrique Alves (titular)

b) Lyna Ming Chun Lee (substituta)


III – Representação das unidades administrativas vinculadas ao Projeto:

Gerência de Redes e Suporte:
Dorival Antonio Nunes (Titular)
João Carlos Soares de Alexandria (Substituto)

 

Gerência de Desenvolvimento de Sistemas:
Paulo Henrique Bianchi (titular)
Silvio Rogerio de Lucia (Substituto)

 

Gerência de Desenvolvimento de Pessoas:
Eliana Loures Godoi (Titular)
Celso Huerta Gimenes (Substituto)

 

Gerência de Pessoal:

Carla Carolina Pires Mentone (Titular)

Luis Carlos Rocha (Substituto)

 

Coordenação da Gestão da Qualidade:

Tereza Cristina Salvetti (Titular)

Wilson Santo Scapin Junior (Substituto)

 

Gerência de Aquisições Nacionais:

Alberto Thiago dos Santos (Titular)

Rodney Bueno de Oliveira (Substituto)

 

Gerência de Contrato e Convênios:

Antonio Helder Vieira (Titular)

José Antonio Zambo (Substituta)

 

Gerência de Importação e Exportação:

Jamil Araujo Machado (titular)

Washington de Carvalho Lopes (Substituto)

 

Assessoria de Comunicação Institucional:

Edvaldo Roberto Paiva da Fonseca

Walkiria Gomes Dos Santos

Art. 3º  Compete ao Supervisor do Projeto:

I – acompanhar a execução do Projeto por meio de reuniões mensais; e
II – promover as ações necessárias de comunicação entre a Comissão e a Alta Administração do IPEN.

Art. 4º  Compete ao Coordenador do Projeto:

I – articular os esforços dos membros da Comissão, designados para implantar o SEI e a estrutura de trabalho necessária no IPEN;
II – comunicar o progresso e as dificuldades do Projeto ao Supervisor;
III – divulgar o Projeto para os servidores e colaboradores do IPEN; e
IV – articular junto à CNEN/Sede ações compartilhadas, relacionadas ao Projeto do IPEN e o projeto congênere da CNEN.

Art. 5º  Compete aos Representantes das unidades:

I – promover as ações necessárias para implantar o SEI e a estrutura necessária, além de garantir seu adequado funcionamento no IPEN;
II – atender às reuniões convocadas pelo Supervisor ou pelo Coordenador quando for convidado;
III – executar as atividades designadas no PROJETO IPEN DIGITAL;
IV – prestar as informações necessárias relativas à competência funcional de sua unidade administrativa; e
V – zelar pelo uso adequado do SEI em sua unidade administrativa.

Art. 6º  O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão é o dia 30 de abril de 2018.

Art. 7º  Revoga-se a Portaria IPEN/CNEN nº 344, de 20 de outubro de 2016.

Art. 8º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor

Eventos