17/11/2017
Institui Comissão do Projeto IPEN Digital com atribuição de articular e executar as ações para a implantação do SEI e da estrutura necessária para seu funcionamento no IPEN
O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,
– Considerando o disposto no Decreto nº 8.539, de 08/10/2014, da Presidência da República, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a COMISSÃO DO PROJETO IPEN DIGITAL com a atribuição de articular e executar as ações para a implantação do SEI e da estrutura necessária para seu funcionamento no IPEN.
Parágrafo Único. O PROJETO IPEN DIGITAL compreende o conjunto de normas, subprojetos e ações voltados à implantação do SEI, de forma a garantir seu funcionamento adequado no IPEN, em consonância com o projeto congênere da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º – A COMISSÃO DO PROJETO IPEN DIGITAL será composta pelos membros abaixo nomeados que responderão pelas seguintes funções:
I – Supervisão do Projeto:
a) Willy Hoppe de Sousa (titular) |
b) Celso Huerta Gimenes (substituta) |
II – Coordenação do Projeto:
a) Ítalo Henrique Alves (titular) |
b) Lyna Ming Chun Lee (substituta) |
III – Representação
das unidades administrativas vinculadas ao Projeto:
Gerência de Redes e Suporte: |
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Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: |
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Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: |
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Gerência de Pessoal: |
Carla Carolina Pires Mentone (Titular) |
Luis Carlos Rocha (Substituto) |
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Coordenação da Gestão da Qualidade: |
Tereza Cristina Salvetti (Titular) |
Wilson Santo Scapin Junior (Substituto) |
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Gerência de Aquisições Nacionais: |
Alberto Thiago dos Santos (Titular) |
Rodney Bueno de Oliveira (Substituto) |
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Gerência de Contrato e Convênios: |
Antonio Helder Vieira (Titular) |
José Antonio Zambo (Substituta) |
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Gerência de Importação e Exportação: |
Jamil Araujo Machado (titular) |
Washington de Carvalho Lopes (Substituto) |
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Assessoria de Comunicação Institucional: |
Edvaldo Roberto Paiva da Fonseca |
Walkiria Gomes Dos Santos |
Art. 3º – Compete ao Supervisor do Projeto:
I – acompanhar a execução do
Projeto por meio de reuniões mensais; e
II – promover as ações necessárias de comunicação
entre a Comissão e a Alta Administração do IPEN.
Art. 4º – Compete ao Coordenador do Projeto:
I – articular os esforços dos
membros da Comissão, designados para implantar o SEI e a estrutura de trabalho
necessária no IPEN;
II
– comunicar o progresso e as dificuldades do Projeto ao Supervisor;
III
– divulgar
o Projeto para os servidores e colaboradores do IPEN; e
IV – articular
junto à CNEN/Sede ações compartilhadas, relacionadas ao Projeto do IPEN e o
projeto congênere da CNEN.
Art. 5º – Compete aos Representantes das unidades:
I – promover as
ações necessárias para implantar o SEI e a estrutura necessária, além de
garantir seu adequado funcionamento no IPEN;
II – atender às reuniões
convocadas pelo Supervisor ou pelo Coordenador quando for convidado;
III
– executar
as atividades designadas no PROJETO IPEN
DIGITAL;
IV – prestar as
informações necessárias relativas à competência funcional de sua unidade
administrativa; e
V
– zelar
pelo uso adequado do SEI em sua unidade administrativa.
Art. 6º – O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão é o dia 30 de abril de 2018.
Art. 7º – Revoga-se a Portaria IPEN/CNEN nº 344, de 20 de outubro de 2016.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson
Aparecido Parejo Calvo
Diretor