Menu Principal
Portal do Governo Brasileiro
Logotipo do IPEN - Retornar à página principal

Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

Ciência e Tecnologia a serviço da vida

 
Portal > Institucional > Sobre o IPEN > Órgãos de Controle

13/09/2017

Designa servidores para atuarem como comissão de fiscalização para recebimento definitivo de materiais e serviços, atendendo ao que determina artigo da Lei 8.666/93

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,

RESOLVE:

1. Designar os servidores abaixo elencados, sob a coordenação da Gerência de Materiais e Patrimônio – "GMP”, para atuarem como COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO para o recebimento definitivo de materiais e serviços, atendendo ao que determina a alínea "b” dos incisos I e II, do artigo 73 da Lei nº 8.666/93.

2. Para o exercício da função, a referida Comissão deverá observar todas as condições e especificações contratuais e legais para o recebimento de materiais e serviços, cujos valores atualmente sejam acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), lavrando o respectivo Termo de Recebimento Definitivo (no caso de Compras) ou Termo Circunstanciado (no caso de Serviços), conforme o caso, assinado por no mínimo 3 (três) servidores, sendo 1 (um) lotado na área requisitante e 2 (dois) titulares, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências da execução e encaminhar aos setores pertinentes (GAN, GIE ou GCC) para as devidas providências. 

GMP

Carlos Alberto Ferreira da Silva
Pedro Marcelino Santana da Silveira


GAN


João Bosco Gili


CMR


Raphael Elias Diniz (LCI)
Marcos Medrado de Alencar (LRA)


CCTM


Glauson Aparecido Ferreira Machado
Marcos Yovanovich


CEN


Leslie de Molnary
Marcelo da Silva Rocha


CQMA


Elaine Arantes Jardim Martins
Wagner Roberto Terazan


CB


Carlos Roberto Jorge Soares
Cibele Nunes Peroni


CCCH


Joana Ramos Raymundo
Vanderlei Sergio Bergamaschi


CRPq


Franco Brancaccio
José Manuel Urosas Bustos


CLA


Ricardo Elgul Samad
Wagner de Rossi


CCN


José Antonio Batista de Souza
Adriano Giardino


CTR


Samir Luiz Somessari

Eduardo Pavão Araujo


CR


Benedito Aragão de Araújo Dias
Iltemar Santana


3. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a Portaria IPEN-CNEN/SP nº 190, de 05 de Julho de 2017.


Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor



Eventos