13/09/2017
Designa servidores para atuarem como comissão de fiscalização para recebimento definitivo de materiais e serviços, atendendo ao que determina artigo da Lei 8.666/93
O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,
RESOLVE:
1. Designar os servidores abaixo elencados, sob a coordenação da Gerência de Materiais e Patrimônio – "GMP”, para atuarem como COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO para o recebimento definitivo de materiais e serviços, atendendo ao que determina a alínea "b” dos incisos I e II, do artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
2. Para o exercício da função, a referida Comissão deverá observar todas as condições e especificações contratuais e legais para o recebimento de materiais e serviços, cujos valores atualmente sejam acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), lavrando o respectivo Termo de Recebimento Definitivo (no caso de Compras) ou Termo Circunstanciado (no caso de Serviços), conforme o caso, assinado por no mínimo 3 (três) servidores, sendo 1 (um) lotado na área requisitante e 2 (dois) titulares, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências da execução e encaminhar aos setores pertinentes (GAN, GIE ou GCC) para as devidas providências.
GMP |
Carlos Alberto Ferreira da Silva |
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GAN |
João Bosco Gili |
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CMR |
Raphael Elias Diniz (LCI) |
CCTM |
Glauson Aparecido Ferreira Machado |
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CEN |
Leslie de Molnary |
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CQMA |
Elaine Arantes Jardim Martins |
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CB |
Carlos Roberto Jorge Soares |
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CCCH |
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CRPq |
Franco Brancaccio |
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CLA |
Ricardo Elgul Samad |
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CCN |
José Antonio Batista de Souza |
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CTR |
Samir Luiz Somessari Eduardo Pavão Araujo |
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CR |
Benedito Aragão de Araújo Dias |
3. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a Portaria IPEN-CNEN/SP nº 190, de 05 de Julho de 2017.
Wilson Aparecido Parejo
Calvo
Diretor