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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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06/09/2017

Subdelega substituta eventual do Coordenador de Administração e Infraestrutura

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,

RESOLVE:

Subdelegar à Sra. KÁTIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS, substituta eventual do Coordenador de Administração e Infraestrutura conforme Portaria nº 5.209 do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, de 05.09.2017, publicada no D.O.U. nº 172, Seção 2, página 6, em 06.09.2017, na ausência deste ou na vacância de cargo, as competências a que se referem os incisos abaixo, todos do Art. 1º da Portaria CNEN Nº 88, de 17.12.2012: 

I

-

movimentar recursos financeiros;

II

-

emitir ordens bancárias;

III

-

empenhar e anular despesas e autorizar pagamentos, a conta de créditos orçamentários e adicionais, fundos especiais ou extra-orçamentários;

IV

-

controlar as dotações orçamentárias que forem atribuídas à Unidade Administrativa pelas provisões;

VII

-

conceder suprimentos de fundos para servidores, quando necessários às suas atividades;

XIV

-

requisitar passagens e transportes em geral, sejam terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos.


A presente subdelegação não impede ao delegante ou ao seu substituto legal, quando conveniente ou necessário, praticarem os mesmos atos sem prejuízos da validade desta Portaria.

Esta Portaria entra em vigor no ato de sua assinatura e torna sem efeito a PORTARIA CNEN/IPEN Nº 017, de 06 de março de 2015. 

Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor


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