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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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24/02/2017

Concede abono de permanência

O Diretor Substituto do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 794, de 14.02.2017, publicada no DOU nº 33, página 5, Seção 2, em 15.02.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no DOU nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no DOU nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,

RESOLVE:

Conceder o Abono de Permanência aos servidores relacionados abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:

1- O disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no DOU de 06 de julho de 2005. 

Lotação

Processo

Nome

Vigência

CENB

01342000064/2017-59

Álvaro Luiz Guimarães Carneiro

17/08/2015

GRR

01342000033/2017-06

Vera Lúcia Keiko Isiki

24/12/2016


2- O disposto no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003. 

Lotação

Processo

Nome

Vigência

CENA

01342000027/2017-41

Francisco Luiz de Lemos

25/12/2016

CQMAB

01342000026/2017-04

Sérgio Augusto Sá

12/09/2016

 

Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor Substituto
Portaria MCTIC nº 794, de 14.02.2017

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