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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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26/10/2016

Concede abono permanência

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,

RESOLVE:

Conceder o Abono de Permanência aos servidores relacionados abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:

1 - O disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no DOU de 06 de julho de 2005.

Lotação

Processo

Nome

Vigência

SRC

01342001181/2016-59

Sérgio Luiz de Assis

22/09/2016


2 - O disposto no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003. 

Lotação

Processo

Nome

Vigência

DIN

01342001043/2016-70

Antonio Kawasaki

11/10/2011

CENB

01342000976/2016-40

Fernando de Castro Junqueira

04/09/2016

 

 

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear

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