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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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20/10/2016

Constitui grupo de trabalho encarregado do projeto de implementação do SEI no IPEN

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,

          - Considerando o disposto no Decreto nº 8.539, de 08/10/2014, da Presidência da República, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e

          - Considerando ainda que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), solução de processo eletrônico desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), escolhido para uso pela administração pública federal no contexto do Processo Eletrônico Nacional (PEN) e tido como um software de governo, compartilhado com o setor público, de forma gratuita e colaborativa mediante acordo de cooperação, é relevante para a modernização da gestão do IPEN,

RESOLVE:

I -Constituir o Grupo de Trabalho do SEI(GT SEI ou, simplesmente, GT), com os componentes indicados a seguir, encarregado do Projeto de Implementação do SEI no IPEN, visando à coordenação das ações de realização do projeto e à capacitação dos servidores.

a) Coordenação Geral do Projeto

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Willy Hoppe de Sousa (Coordenador)

DPG

9144

whsousa@ipen.br

Wilson Aparecido Parejo Calvo (Substituto)

DAI

9120

wapcalvo@ipen.br


b) Responsáveis Técnicos pela Implementação

Redes e Suporte Técnico:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Dorival Antonio Nunes (Titular)

GRS

8893

danunes@ipen.br

João Carlos Soares de Alexandria (Substituto)

GRS

8888

jcsalex@ipen.br

Desenvolvimento de Sistemas:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Paulo Henrique Bianchi (Titular)

GDS

8981

phbianchi@ipen.br

Silvio Rogerio de Lucia (Substituto)

GDS

8768

srlucia@ipen.br


c) Equipe de Apoio Técnico na Implementação

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Carlos Anísio Monteiro

GDS

8876

monteiro@ipen.br

Eduardo Alves Maria

GRS

8894

edualves@ipen.br

José da Silva Leite

GRS

8893

jsleite@ipen.br

Maria Aparecida Hellmeister Trezza

GDS

8877

mtrezza@ipen.br

Franz Einriech Arnold

GDS

8882

fearnold@ipen.br


d) Equipe de Apoio Administrativo na Implementação

Superintendência:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Elide Martin Ortigoso Moreno (Titular)

S

9100

emortigo@ipen.br

José Carlos Bressiani (Substituto)

S

9101

jbressia@ipen.br


Diretoria de Administração e Infraestrutura:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Laurelisa Filomena Nolla (Titular)

DAI

9119

lfnolla@ipen.br

Wilson Aparecido Parejo Calvo (Substituto)

DAI

9110

wapcalvo@ipen.br


Assessoria da Diretoria de Administração e Infraestrutura:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Joselfina Maria da Silva Esteves (Titular)

DAI/A

9074

jesteves@ipen.br

Laurelisa Filomena Nolla (Substituta)

DAI/A

9119

lfnolla@ipen.br


Diretoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Ensino:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Helena de Oliveira Stephano (Titular)

DPDE

9115

hstephano@ipen.br

Marcelo Linardi (Substituto)

DPDE

9116

mlinardi@ipen.br


Diretoria de Planejamento e Gestão:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Sueli da Cunha Santos (Titular)

DPG

9043

scsantos@ipen.br

Willy Hoppe de Sousa (Substituto)

DPG

9144

whsousa@ipen.br


Diretoria de Produtos e Serviços:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Fatima das Neves Gili (Titular)

GPR

9560

fngili@ipen.br

Jair Mengatti (Substituto)

DPS

9560

mengatti@ipen.br


Diretoria de Segurança:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Glaucia Regina Tanzillo Santos (Titular)

DS

8883

grsantos@ipen.br

Linda Viola Ehlin Caldas (Substituto)

DS

9716

lcaldas@ipen.br


Protocolo:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Eduardo Mogfores (Titular)

GCC

9074

emogfores@ipen.br

Katia Cristina I. Minasian Santos (Substituta)

GCC

9063

kcsantos@ipen.br

Desenvolvimento de Pessoas:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Eliana Loures Godoi (Titular)

GDP

9172

elgodoi@ipen.br

Celso Huerta Gimenes (Substituto)

GDP

9039

cgimenes@ipen.br


Gerência de Pessoal:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Carla Carolina Pires Mentone (Titular)

GPE

9051

ccmentone@ipen.br

Luis Carlos Rocha (Substituto)

GPE

9167

lcrocha@ipen.br


Gerência de Benefícios e Saúde:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Valeria Maria Modolo (Titular)

GBS

9729

vmmodolo@ipen.br

Manoel da Silva Taipina Filho (Substituto)

GBS

9717

mtaipina@ipen.br


Coordenação da Qualidade:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Tereza Cristina Salvetti (Titular)

CQUAL

9031

salvetti@ipen.br

Wilson Santo Scapin Junior (Substituto)

CQUAL

9035

wsscapin@ipen.br


Aquisições Nacionais:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Alberto Thiago dos Santos (Titular)

GAN

8944

atsantos@ipen.br

Rodney Bueno de Oliveira (Substituto)

GAN

8939

rolivei@ipen.br


Contratos e Convênios:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Maria Cecília Cavalcante da Silva (Titular)

GCC

9062

msilva@ipen.br

Katia Cristina I. Minasian Santos (Substituta)

GCC

9063

kcsantos@ipen.br


Importação e Exportação:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Lyna Ming Chun Lee (Titular)

GIE

9126

lynalee@ipen.br

Washington de Carvalho Lopes (Substituto)

GIE

8717

wclopes@ipen.br


Finanças e Contabilidade:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Jose Ailton Santos Costa (Titular)

GFC

9060

jascosta@ipen.br

Ademir Timoteo da Silva (Substituto)

GFC

9056

atsilva@ipen.br


Material e Patrimônio:

Servidor

Unidade

Ramal

e-mail

Carlos Alberto Ferreira Da Silva (Titular)

GMP

9129

cafsilva@ipen.br

Pedro Marcelino S. da Silveira (Substituto)

GMP

9007

pmsilveira@ipen.br


II - Estabelecer como atribuições e responsabilidades do GT SEI:

a) promover as ações necessárias para implantar o SEI oficialmente no prazo máximo de 300 (Trezentos) dias contados a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o IPEN e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG);

b) atender integralmente ao Acordo de Cooperação Técnica que será firmado entre o IPEN e o MPDG;

c) atender ao MPDG em eventuais ações para fiscalizar a fiel observância das disposições do Acordo de Cooperação Técnica;

III - Estabelecer como atribuições e responsabilidades de todos os membros do GT:

a) atender às reuniões do GT quando for convidado ou enviar substituto capaz;

b) prestar todas as informações necessárias ao bom andamento dos trabalhos, no que couber à sua unidade administrativa;

c) participar proativamente do atendimento das atribuições e responsabilidades do GT;

d) zelar pelo uso adequado do sistema (SEI), comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer;

e) tomar ciência de que o IPEN não poderá transferir o sistema a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sob pena de responsabilização por danos porventura ocorridos;

f) apurar o fato, no caso de uso indevido do programa, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal;

g) prestar suporte, caso necessário, às unidades que utilizam o SEI ou, em caso de impossibilidade de solução, encaminhar a questão aos Responsáveis Técnicos ou Equipe de Apoio;

h) designar substituto para si mesmo, capaz de desempenhar as atribuições e responsabilidades, sem prejuízo para o GT SEI, no caso de impedimento ou impossibilidade de continuar como um de seus componentes.

IV - Estabelecer como atribuições e responsabilidades específicas da Coordenação do Projeto:

a) zelar pelo atendimento de todas as atribuições e responsabilidades do GT;

b) zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados pela execução e entrega dos trabalhos;

c) promover as ações de comunicação necessárias entre os membros do GT, a Administração do IPEN e os demais envolvidos no Projeto de Implementação do SEI;

d) promover as ações necessárias, ou delegá-las aos membros do GT, para o bom andamento das atividades conforme estabelecidas.

V - Estabelecer que o documento denominado "Termo de Abertura do Projeto de Implementação do SEI no IPEN” complementa o conteúdo desta portaria, valendo como continuação natural desta, uma vez assinado pelos integrantes mencionados nesta e nele, a ser elaborado em ato contínuo pelo GT SEI.

VI - Por fim, esclarecer que o GT SEI contará com o apoio da Superintendência e dos componentes do Conselho Técnico Administrativo (CTA) para a consecução dos trabalhos.

Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura. 

 

José Carlos Bressiani
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear

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