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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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26/07/2016

Advertência a servidor

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, tendo em vista o disposto no artigo nº 141, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com fundamento no artigo nº 116, incisos III, IX e XI, e no artigo nº 117, inciso V, combinado com o artigo nº 129 da mesma Lei, e tendo em vista o que consta no processo CNEN/IPEN nº 01342000373/2016-48,

RESOLVE:

ADVERTIR o servidor ETHEL MARTINS PEDROSO, Técnico, Matrícula SIAPE nº 0668826, lotado na Gerência de Radioproteção – GRP, por ter infringido e inobservado o artigo nº 116, incisos III, IX e XI, e o artigo nº 117, inciso V, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o item I, do Capítulo I, do Anexo da Lei nº 1.171, de 22 de junho de 1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal.


José Carlos Bressiani
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

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