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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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31/05/2016

Jornada de trabalho dos servidores com carga horária de 24 horas semanais

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e § 1º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, em consonância com a IN-CGRH-0008 de fevereiro de 2007, e considerando a jornada de trabalho com carga horária de 24 horas semanais por decisão judicial nos termos do item a) do art. 1º da Lei nº 1.234/1950,

RESOLVE:

  1. A jornada de trabalho dos servidores com carga horária de 24 horas semanais, a critério da chefia imediata será cumprida em:

          a) 5 (cinco) dias na semana, sendo 4 (quatro) dias de 5 horas, e 1 (um) dia de 4 horas;
          b) 4 (quatro) dias na semana de 6 horas. 

  1. Os horários de início e de término da jornada de trabalho, observado o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente pela chefia imediata e adequados às conveniências e às peculiaridades de cada lotação, respeitada fielmente a carga horária determinada na decisão judicial.

 

José Carlos Bressiani
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear

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