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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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24/05/2016

Prorroga prazo para finalização dos trabalhos da comissão de sindicância disciplinar acusatória

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,

RESOLVE:

1. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 06 de Junho de 2016, o prazo para a finalização dos trabalhos e elaboração do Relatório Final com as devidas conclusões da COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR ACUSATÓRIA, instaurada pela Portaria CNEN/IPEN nº 089, de 05 de Maio de 2016. 

 

José Carlos Bressiani
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear



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