09/05/2016
Nomeia servidores que atuarão como pregoeiros e componentes da equipe de apoio
O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,
RESOLVE:
I – Nomear os servidores que atuarão como Pregoeiros e componentes da Equipe de Apoio, em atendimento aos seguintes dispostos: inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 3.555, de 2000; inciso IV do artigo 3º, da Lei nº 10.520, de 2002 e "caput” do artigo 10º do Decreto nº 5.450, de 2005, para condução dos trabalhos de licitação na modalidade Pregão, a serem realizadas pela Gerencia de Aquisições Nacionais (GAN), Gerencia de Contratos e Convênios (GCC) e pela Gerencia de Importação e Exportação (GIE):
PREGOEIROS:
ALBERTO THIAGO DOS SANTOS;
ANTÔNIO HELDER VIEIRA;
DANIELA DA SILVA COSTA;
FRANCISCO MOUACI SANTANA REIS;
KÁTIA CRISTINA IUNES MINASIAN
SANTOS;
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA;
MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ e;
RODNEY BUENO DE OLIVEIRA
EQUIPE DE APOIO
ANTÔNIO JOSÉ ROCHA DA SILVA;
DÉCIO MANOEL LUCENA;
EDSON FRANCO LIMA;
IRINALDO FELICIANO DA SILVA;
IZABEL HIROKO MATSOMUTO;
JOSÉ ANTÔNIO ZAMBO;
JOSÉ APARECIDO S. BENITE MEDINA;
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE DA
SILVA;
PAULO SÉRGIO MARIANO e;
SILVIO DE OLIVEIRA TAIPINA
II – A ata de Realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro e por, pelo menos, dois membros da equipe de apoio.
III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, selando, ainda, para o seguinte:
a) Convocar
para participar dos trabalhos, quando necessário, no mínimo um servidor da área
requisitante;
b) Caso
julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxilio de profissional técnico
para participar dos trabalhos.
IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.
V – O Pregoeiro deverá ainda comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III – a, quando esse não atender a convocação, visando sua imediata substituição;
VI – A Gerência de Aquisições Nacionais (GAN), Gerência de Contratos e Convênios (GCC) e Gerência de Importação e Exportação (GIE) prestará todo o suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos;
VII – A Procuradoria Federal lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo o suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.
Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura, com validade até 09/05/2017.
José
Carlos Bressiani
Diretor
Instituto
de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão
Nacional de Energia Nuclear