11/05/2016
Institui subcomissão de acompanhamento - SubCAD/IPEN
O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Subcomissão de Acompanhamento – SubCAD/IPEN da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho – CAD,com a atribuição de monitorar o processo de avaliação de desempenho dos servidores integrantes das carreiras de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Art. 2º - Designar os membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para integrarem a Subcomissão instituída no art. 1º desta portaria, conforme segue:
Membro |
Cargo |
Representação |
LUIS CARLOS ROCHA |
Assistente em C&T |
Recursos Humanos |
ELIANA LOURES GODOI |
Assistente em C&T |
CAD |
PETERSON LIMA SQUAIR |
Tecnologista |
CAD |
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA |
Analista em C&T |
Servidores |
Art. 3º - São atribuições da SubCAD:
I - monitorar, de forma sistemática e contínua, o processo de avaliação de desempenho institucional e individual em todas as suas etapas, tendo como referências a legislação, as normativas internas, o cumprimento das metas institucionais globais e intermediárias e as metas pactuadas e, propor solução para possíveis conflitos;
II - propor à CAD alterações consideradas necessárias para aprimorar a operacionalização dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta portaria;
III - participar, quando solicitado, dos processos de pactuação/repactuação de metas individuais e reunião de feedback do resultado da avaliação de desempenho individual ao servidor; e
IV - apreciar, em primeira instância, o recurso interposto por servidor, quanto à avaliação individual, encaminhando-o à CAD, a pedido do requerente, com parecer recomendativo, para apreciação e julgamento em última instância por aquela Comissão.
Art. 4º - Somente poderão compor a SubCAD servidores efetivos, em exercício na CNEN, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
Art. 5º - Os servidores ora designados, ao atuarem na apreciação dos processos de recursos, deverão observar os impedimentos definidos no art. 36 da Portaria CNEN/PR nº 40/2015.
José
Carlos Bressiani
Diretor
Instituto de Pesquisas
Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de
Energia Nuclear