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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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29/03/2016

Concede Abono Permanência

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN:

RESOLVE:

Conceder o Abono de Permanência aos servidores relacionados abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:

1 - O disposto no § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003. 

Lotação

Processo

Nome

Vigência

GRP

01342000100/2016-01

José Ferreira de Lima

25/01/2016

2 - O disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no DOU de 06 de julho de 2005. 

Lotação

Processo

Nome

Vigência

CCN

01342000090/2016-04

Ivo Oliveira de Jesus

13/02/2016


JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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