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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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29/05/2015

Concede abono permanência

A Diretora-Geral de Unidade Substituta do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 42, de 27/03/2013, publicada no DOU nº 60, página 4, Seção 2, de 28/03/2013 e Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,

RESOLVE:

Conceder o Abono de Permanência aos servidores relacionados abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:

1 - O disposto no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.

Lotação

Processo

Nome

Vigência

CB

01342000330/2015-81

Ligia Ely Morganti Ferreira Dias

25/04/2015
CQMA

01342000267/2015-83

Venina Maria do Nascimento Souza 07/04/2015

 

LINDA VIOLA EHLIN CALDAS
Diretora-Geral de Unidade Substituta
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

CNEN/SP-IPEN

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