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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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03/11/2015

Concede pensão

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,

RESOLVE:

Conceder pensão, na proporção de 100% (cem por cento), a partir de 19 de outubro de 2015, a JOSÉ ERNESTO PISANI, RG nº 4.523.423-1, CPF nº 601.010.678-87, por motivo de falecimento, na mesma data, da servidora aposentada DOLORES BENITES PISANI, matrícula SIAPE nº 0668104, ocupante do cargo permanente de Analista em Ciência e Tecnologia Sênior, classe H, padrão III, nível superior, do quadro de pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, com fundamento no artigo 40, parágrafo 7º, inciso I e parágrafo 8º, da Constituição Federal de 1988, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação do artigo 3º da Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 - Processo CNEN/IPEN nº 01342000933/2015-83.

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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