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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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29/12/2015

Concede abono permanência

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN: 

RESOLVE:

Conceder o Abono de Permanência aos servidores relacionados abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:

1 - O disposto no § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.

Lotação

Processo

Nome

Vigência

GAN

01342000992/2015-51

Décio Manoel Lucena

23/11/2015


2 - O disposto no § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003. 

Lotação

Processo

Nome

Vigência

CEN

01342001004/2015-91

Iraci Martinez Pereira Gonçalves

28/11/2015


JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

CNEN/SP-IPEN

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