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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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10/07/2015

Nomeia servidores para atuarem em pregão eletrônico 

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN-IPEN, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria CNEN n. 31, de 12.03.2013, publicado no DOU de 14.03.2013, combinada com o Inciso XI da Portaria CNEN n. 88, de 17.12.2012 (DOU de 18.12.2012), ambas do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

RESOLVE:

I – Nomear os servidores que atuarão como Pregoeiros e componentes da Equipe de Apoio, em atendimento aos seguintes dispostos: inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 3.555, de 2000; inciso IV do artigo 3º, da Lei nº 10.520, de 2002 e "caput” do artigo 10º do Decreto nº 5.450, de 2005, para condução dos trabalhos de licitação na modalidade Pregão, a serem realizadas pela Gerencia de Aquisições Nacionais (GAN), Gerencia de Contratos e Convênios (GCC) e pela Gerencia de Importação e Exportação (GIE):

PREGOEIROS

ALBERTO THIAGO DOS SANTOS;
ANTÔNIO HELDER VIEIRA;
CLEBER CIRINO BARROS;
DANIELA DA SILVA COSTA;
FRANCISCO MOUACI SANTANA REIS;
KÁTIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS;
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA;
MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ;
RENATO ATUMI MORI;
RODNEY BUENO DE OLIVEIRA e;
SILVIO DE OLIVEIRA TAIPINA

EQUIPE DE APOIO

ANTÔNIO JOSÉ ROCHA DA SILVA;
DÉCIO MANOEL LUCENA;
EDSON FRANCO LIMA;
IRINALDO FELICIANO DA SILVA;
IZABEL HIROKO MATSOMUTO;
JOSÉ APARECIDO S. BENITE MEDINA;
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE DA SILVA e;
PAULO SÉRGIO MARIANO

II – A ata de Realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.

III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:

a) Convocar para participar dos trabalhos, quando necessário, no mínimo de um servidor da área requisitante.
b) Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxílio de profissional técnico para participar dos trabalhos.

IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.

V – O Pregoeiro deverá, ainda, comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III - a), quando este não atender a convocação, visando sua imediata substituição.

VI – A Gerência de Aquisições Nacionais (GAN), Gerência de Contratos e Convênios (GCC) e Gerência de Importação e Exportação (GIE) prestará todo o suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.

VII – A Procuradoria Federal lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo o suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.

Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura, com validade até 11/05/2016, revogando-se a Portaria CNEN/IPEN nº 121 de 29/06/2015.

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
CNEN/SP-IPEN

 

 

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