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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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26/09/2013

Concede abono de permanência

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 31, de 12/03/2013, publicada no DOU nº 50, página 6, Seção 2, de 14/03/2013, complementada pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,

RESOLVE:

Conceder o Abono de Permanência ao servidor relacionado abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:

1 - O disposto no § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.

Lotação

Processo

Nome

Vigência

CAC

01342001702/2013-25

Clovis dos Santos

20/04/2013

.

 

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

CNEN/SP-IPEN

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