03/09/2013
Infração de abandono de cargo
A Diretora Substituta do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria CNEN/PR nº 42, de 27.03.2013, publicada no DOU de 28.03.2013, do Senhor Presidente Substituto da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, complementada pela Portaria CNEN/IPEN nº 068, de 19.04.2013, do Senhor Superintendente do IPEN e considerando o disposto nos itens 6 e 7 do despacho nº 037-2013/PF-CNEN/PGF/AGU, de 25.03.2013, que determina que a Administração tome providencias diante da constatação de prescrição da análise de infração por abandono de cargo, referente ao servidor CARLOS ALBERTO BERNARDES D’AVILA FRANÇA, matricula SIAPE 1214374,
RESOLVE:
a) Reconhecer formalmente a prescrição punitiva e determinar que
seja registrado tal acontecimento nos assentamentos do servidor;
Processo IPEN/CNEN nº 01342000025/2002-75.
LINDA V. E. CALDAS
Diretora-Geral Substituta
Portaria CNEN/PR nº 42 de 27.03.2013
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
CNEN/SP-IPEN