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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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18/06/2013

Institui equipe de servidores para atuarem em pregão eletrônico nº 48/2013

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN-IPEN, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria CNEN n. 31, de 12.03.2013 (DOU de 14.03.2013 – seção 2), complementada pela Portaria CNEN n. 88, de 17.12.2012 (DOU de 18.12.2012), ambas do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n. 5.450/05 e da Lei n. 10.520/02,

RESOLVE:

I – Instituir, em atendimento ao disposto no "caput” do artigo 10 do Decreto n. 5.450/05, o servidor que atuará como Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, na Gerência de Aquisição Nacional (GAN), para condução dos trabalhos relacionados ao Pregão Eletrônico número 48/2013:

PREGOEIRO

ALBERTO THIAGO DOS SANTOS

PREGOEIRA SUBSTITUTA

MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ

EQUIPE DE APOIO

DÉCIO MANOEL LUCENA
EDSON FRANCO LIMA
JOSÉ APARECIDO S. BENITE MEDINA
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE DA SILVA
PAULO SÉRGIO MARIANO
REINALDO BATISTA

II – A ata de realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.

III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:

a) Convocação para participar dos trabalhos, quando necessário, no mínimo de um servidor da área requisitante.
b) Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxílio de profissional técnico para participar dos trabalhos.

IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.

V – O Pregoeiro deverá, ainda, comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III - a), quando este não atender a convocação, visando sua imediata substituição.

VI – A Gerência de Aquisição Nacional (GAN) prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.

VII – A Procuradoria Jurídica lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.

Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura.

 

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

CNEN/SP-IPEN

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