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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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28/05/2013

Concede abono de permanência

A Diretora de Unidade Substituta do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 42, de 27/03/2013, publicada no DOU nº 60, página 4, Seção 2, de 28/03/2013, complementada pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,

RESOLVE:

Conceder o Abono de Permanência aos servidores relacionados abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:

1 - O disposto no § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.

Lotação

Processo

Nome

Vigência

GDP

01342000679/2013-51

Celso Huerta Gimenes

11/04/2013

SCS

01342000910/2013-15

Edvaldo R. Paiva da Fonseca

24/02/2013

CCTM

01342000894/2013-52

Marilene Morelli Serna

17/04/2013

CTR

01342000680/2013-86

Nelson Minoru Omi

01/04/2013

 

2 - O disposto no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.

Lotação

Processo

Nome

Vigência

CTR

01342000805/2013-78

Mônica Beatriz Mathor

06/04/2013

 

LINDA VIOLA EHLIN CALDAS
Diretora de Unidade Substituta
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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