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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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16/05/2013

Institui comissão permanente de licitação - CPL

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicado no DOU de 14/03/2013, combinada com o inciso XI da Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012 (DOU de 18/12/2012), ambas do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

RESOLVE:

I - Instituir a Comissão Permanente de Licitação - CPL, em atendimento ao disposto no "caput” do artigo 51 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883 de 08.06.94, para julgamento das licitações nacionais e internacionais, nas seguintes modalidades: Convite, Tomada de Preço e Concorrência, a serem realizadas pela Gerência de Aquisições Nacionais - GAN e pela Gerência de Importação e Exportação – GIE, a comissão será formada pelos servidores abaixo relacionados, sendo no mínimo de 03 (três) membros:

a) Para as aquisições no mercado nacional, a Comissão Permanente de Licitação serão compostas pelos seguintes servidores:

  • ADRIANA CRISTINA TERRA;
  • ALBERTO THIAGO DOS SANTOS;
  • DÉCIO MANOEL LUCENA;
  • EDSON FRANCO LIMA;
  • JOSÉ ANTONIO ZAMBO;
  • JOSÉ APARECIDO S. BENITE MEDINA;
  • KÁTIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS;
  • MARIA CECÍLIA CAVALCANTE SILVA;
  • MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA;
  • MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ;
  • PAULO SERGIO MARIANO;
  • REINALDO BATISTA;
  • RODNEY BUENO DE OLIVEIRA

b) Para as aquisições no mercado internacional, a Comissão Permanente de Licitação serão compostas pelos seguintes servidores:

  • ANTONIO JOSÉ ROCHA DA SILVA;
  • FRANCISCO MOUACI SANTANA REIS;
  • FRANZ EINRIECH ARNOLD;
  • IRINALDO FELICIANO DA SILVA;
  • IZABEL HIROKO MATSUMOTO;
  • NIVALDO REDONDO;
  • SÍLVIO DE OLIVEIRA TAIPINA;
  • WASHINGTON DE CARVALHO LOPES;

II – A adjudicação será assinada por 03 (três) membros.

III – A CPL incumbirá de observar e cumprir fielmente as disposições legais e regulamentares pertinentes aos processos licitatórios e deverá tomar as providencias cabíveis:

a) Convocar para participar dos trabalhos o profissional técnico, da área interessada.
b) Convocar para participar dos trabalhos, quando o objeto for obra ou serviço de engenharia, um engenheiro da especialidade correlata.

IV – A CPL deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam em tempo hábil as suas solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.

V – A Gerência de Aquisições Nacionais (GAN) e a Gerência de Importação e Exportação (GIE) prestarão todo o suporte administrativo necessário ao bom funcionamento da CPL.

VI – A Procuradoria Federal lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo o suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.

Esta portaria entra em vigor no ato de sua assinatura, vigendo seus efeitos pelo prazo de 1 (um) ano, revogando-se a Portaria CNEN/IPEN nº 082, de 03/05/2013.

 

LINDA VIOLA EHLIN CALDAS
Coordenadora-Geral Substituta
Portaria CNEN/PR nº 42 de 27.03.2013

Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
CNEN/SP-IPEN

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