Menu Principal
Portal do Governo Brasileiro
Logotipo do IPEN - Retornar à página principal

Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

Ciência e Tecnologia a serviço da vida

 
Portal > Institucional > Sobre o IPEN > Órgãos de Controle

11/06/2015

Torna sem efeito a Portaria CNEN/SP-IPEN nº 14, de 09/01/2012

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e com base na decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, contida nos autos do Processo Judicial nº 0014283-03.2004.4.03.6100,

RESOLVE:

  1. Tornar sem efeito a Portaria CNEN/SP-IPEN nº 14, de 09 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 8, de 11 de janeiro de 2012, seção 2, página 6.

  1. Alterar a Portaria CNEN/SP-IPEN nº 20, de 30 de março de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 03 de abril de 1998, seção 2, página 4, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço, a servidora NÉLIDA LÚCIA DEL MASTRO, matrícula SIAPE nº 0670242, para alterar a proporcionalidade de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), para 26/30 (vinte e seis, trinta avos).

Ratificar os demais termos da citada Portaria. Processo CNEN/IPEN nº 01036000084/98-41.

 

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

CNEN/SP-IPEN

Eventos