03/05/2013
Nomeia servidores que atuarão como pregoeiros e equipe de apoio
O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicado no DOU de 14/03/2013, combinada com o inciso XI da Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012 (DOU de 18/12/2012), ambas do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
RESOLVE:
I – Nomear os servidores que atuarão como Pregoeiros e os componentes da Equipe de Apoio, em atendimento aos seguintes dispostos: inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 3.555, de 2000, inciso IV do artigo 3º, da Lei nº 10.520, de 2002 e "caput” do artigo 10 do Decreto n° 5.450, de 2005, para condução dos trabalhos de licitação na modalidade Pregão, a serem realizadas pela Gerência de Aquisições Nacionais - GAN e pela Gerência de Importação e Exportação – GIE:
PREGOEIRO
ADRIANA CRISTINA TERRA;
ALBERTO THIAGO DOS SANTOS;
FRANCISCO MOUACI SANTANA REIS;
FRANZ EINRIECH ARNOLD;
JOSÉ ANTONIO ZAMBO;
KÁTIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS;
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA;
MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ;
RENATO GIORDANO;
RODNEY BUENO DE OLIVEIRA e;
SILVIO DE OLIVEIRA TAIPINA
EQUIPE DE APOIO
ANTONIO JOSÉ ROCHA DA SILVA;
DÉCIO MANOEL LUCENA;
EDSON FRANCO LIMA;
IRINALDO FELICIANO DA SILVA;
IZABEL HIROKO MATSOMUTO;
JOSÉ APARECIDO S. BENITE MEDINA;
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE SILVA;
NIVALDO REDONDO;
PAULO SÉRGIO MARIANO;
REINALDO BATISTA
II – A ata de realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.
III – Caberá ao Pregoeiro observar e cumprir fielmente as disposições legais e regulamentares pertinentes aos processos licitatórios e deverá tomar as providências cabíveis:
IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.
V – O Pregoeiro deverá comunicar à autoridade superior do convocado, quando o servidor designado não atender o previsto na alínea "a” do item III, visando a sua imediata substituição.
VI – A Gerência de Aquisições Nacionais – GAN e Gerência de Importação e Exportação - GIE prestará todo o suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.
VII – A Procuradoria Federal lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo o suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.
Esta portaria entra em vigor no ato de sua assinatura, vigendo seus efeitos pelo prazo de 1 (um) ano, revogando-se a Portaria CNEN/IPEN nº 126, de 16/05/2012.
JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
CNEN/SP-IPEN