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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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26/04/2013

Subdelega ao coordenador administrativo outras competências - Revoga a portaria CNEN/IPEN nº 025/2008 (revoga a Portaria CNEN/Ipen nº63)

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicado no DOU de 14/03/2013, combinada com a Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012 (DOU de 18/12/2012), ambas do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e com fundamento no Artigo 2º da citada Portaria CNEN nº 88,

RESOLVE:

Subdelegar ao Coordenador da Área Administrativa, Dr. JOSÉ ANTONIO DIAZ DIEGUEZ, as competências a que se referem os incisos abaixo, todos do artigo 1º da Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012:

I – movimentar recursos financeiros;
II – emitir ordens bancárias;
III – empenhar e anular despesas e autorizar pagamentos, a conta de créditos orçamentários e adicionais, fundos especiais ou extra-orçamentários;
IV – controlar as dotações orçamentárias que forem atribuídas à Unidade Administrativa pelas provisões;
V – efetuar a execução orçamentária e financeira no âmbito de sua Unidade Administrativa, para a realização dos objetivos de qualquer Unidade da CNEN;
VI – efetuar importação direta e indireta, dentro das cotas que lhe couber;
VII – conceder suprimentos de fundos para servidores, quando necessários às suas atividades;
VIII – prestar contas à CNEN, sempre que solicitado, dos recursos orçamentários e financeiros que forem atribuídos à Unidade Administrativa;
X – autorizar a realização de licitações, em sua respectiva Unidade Administrativa, em todas as modalidades, bem como aprová-las, retificá-las, anulá-las, ou revogá-las, nos moldes do que determina a Lei n° 8.666/93 e legislação posterior que regula a matéria;
XIV – requisitar passagens e transportes em geral, sejam terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos;
XX – realizar o controle físico do material;
XXI – controlar a frequência dos servidores;

A presente subdelegação não impede ao delegante ou seu substituto legal, quando conveniente ou necessário, praticarem os mesmos atos sem prejuízos da validade desta Portaria.

Esta portaria entra em vigor no ato de sua assinatura, revogando-se a Portaria CNEN/IPEN nº 063, de 12/04/2013.

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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