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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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10/04/2013

Institui equipe de servidores para atuarem em pregão eletrônico nº 015/2013

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria CNEN de n° 31 de 12.03.2013, publicada no D.O.U. de 14.03.2013 Seção 2, página 6, complementada pela Portaria CNEN/PR nº 88, de 17/12/2012, publicada do DOU de 18/12/2012, do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e considerando o disposto no artigo 51 da Lei n° 8.666/93.

RESOLVE:

I – Instituir, em atendimento ao disposto no "caput” do artigo 10 do Decreto nº 5.450/05, os servidores abaixo descritos para aturarem como Pregoeiros e como Membros da Equipe de Apoio, para condução dos trabalhos relacionados ao Pregão Eletrônico CNEN/SP-IPEN nº 015.2013:

PREGOEIRA

KATIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS

PREGOEIRO SUBSTITUTO

JOSÉ ANTÔNIO ZAMBO

EQUIPE DE APOIO

DÉCIO MANOEL LUCENA
EDSON FRANCO LIMA
JOSÉ APARECIDO S. BENITE MEDINA
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE DA SILVA
PAULO SÉRGIO MARIANO
REINALDO BATISTA

II – a ata de realização do Pregão Eletrônico será assinada pela Pregoeira e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.

III – Caberá à Pregoeira observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:

a) convocação para participar dos trabalhos, quando necessário, no mínimo de um servidor da área requisitante.
b) Caso julgue necessário, poderá a Pregoeira solicitar auxílio de profissional técnico para participar dos trabalhos.

 

IV – A Pregoeira deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.

V – A Pregoeira deverá, ainda, comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III - a), quando este não atender a convocação, visando sua imediata substituição.

VI – A Gerência de Aquisição Nacional (GAN) prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.

VII – A Procuradoria Jurídica lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.

Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura.

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

CNEN/SP-IPEN

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