28/03/2013
Concede abono de permanência
O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 31, de 12/03/2013, publicada no DOU nº 50, página 6, Seção 2, de 14/03/2013, complementada pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
RESOLVE:
Conceder o Abono de Permanência aos servidores relacionados abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:
1 - O disposto no § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.
Lotação |
Processo |
Nome |
Vigência |
GBS |
01342000299/2013-17 |
André Marcos Chacon Ruiz |
22/01/2013 |
SRP |
01342000208/2013-43 |
Christovam R. Romero Filho |
20/02/2013 |
2 - O disposto no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.
Lotação |
Processo |
Nome |
Vigência |
CEN |
01342000228/2013-14 |
Antonio Teixeira e Silva |
19/02/2013 |
JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Diretor-Geral Substituto
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares